"O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança."

-- Rudolf Von Ihering

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sábado, 6 de fevereiro de 2010

Estudos sobre Direito e moral por: Rommero Cometti Tironi

Resumo: O trabalho é uma tentativa de expor as teorias de alguns autores renomados no âmbito da epistemologia jurídica – a saber: Herbert L. A. Hart, Ronald Dworkin e Tércio Sampaio Ferraz Júnior – sobre a moralidade no Direito, discutindo se ela lhe dá sentido ou condiciona sua validade, questão geradora de divergências entre tais juristas. Hart, em seu pós-escrito, teoriza que o Direito é apartado da Moral, portanto uma norma, apesar de injusta, é valida, o que implica a necessidade de sua alteração. Dworkin, por sua vez, concebe, em sua teoria, a moralidade como condicionadora da validade do Direito, isto é, uma norma injusta é também inválida, porquanto ele pretende uma fusão entre Direito e Moral, afirmando que as regras morais e as regras jurídicas estão presentes em um mesmo ordenamento. Ferraz Jr. entende, como Hart, ser válida uma norma mesmo que injusta, mas diz surgir uma obrigação moral de alteração dessa regra; em sua teoria, também separa Direito e Moral, tal qual Hart.
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Sumário: 1. Introdução. 2. A moralidade e o Direito na história das ideias jurídicas. 3. O posicionamento contemporâneo. 3.1. Herbert Lionel Adolphus Hart. 3.2. Tércio Sampaio Ferraz Júnior. 3.3. Ronaldo Dworkin. 4. Análise histórico-comparativa das teorias. 5. Conclusão. 6. Bibliografia.
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1. INTRODUÇÃO
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A relação entre Direito e justiça – e, por conseguinte, entre Direito e Moral – é ponto de discussão entre os estudiosos desde a Antiguidade. Tal relação é tratada por este trabalho de forma a questionar à teoria de vários autores se a moralidade apenas confere sentido ao ou se condiciona a validade do Direito. Pretendemos chegar à tese mais aceitável possível.
O tema é abordado segundo uma perspectiva histórico-comparativa entre os jurisconsultos de destaque nesse âmbito. Dessa forma, poderemos perceber as aproximações e os distanciamentos entre suas ideias quanto ao assunto, apesar da distância espacial e temporal que os separa.
2. A MORALIDADE E O DIREITO NA HISTÓRIA DAS IDEIAS JURÍDICAS
Simone Goyard-Fabre [01] classifica o pensamento jurídico da Grécia Antiga em duas vertentes: a convenção e a natureza.
Os sofistas (por volta do século V a. C.), que perfilhavam a convenção, eram um grupo que se caracterizava pelo seu ceticismo ético. Pensavam o Direito como uma convenção entre os homens. Ele seria definido segundo uma convergência de interesses daqueles que pertencessem à sociedade regulada.
A justiça era considerada relativa, pois, segundo eles, cada indivíduo tinha uma concepção do que era justo (relativismo axiológico). O Direito era elaborado, e o seu conteúdo atendia aos interesses gerais dos homens por ele regulados. São representantes desse grupo Hípias, Protágoras, Trasímaco, Górgias, entre outros.
Outros gregos formavam a linha de pensamento da natureza, capitaneada por Sócrates, Platão e Aristóteles. Sócrates (469 a 399 a. C.) era aristocrata e contra o ceticismo ético dos sofistas. Defendia a existência de valores universais – criados pelos deuses –, que eram ao mesmo tempo fundamentos morais e racionais para todas as leis humanas, daí podermos chamá-lo de jusnaturalista. Seus pensamentos eram voltados principalmente para a ética. Classificava a justiça como a maior virtude, identificando-a com o bem. Preconizava o respeito e a obediência às leis, fossem escritas ou não, justas ou injustas, pois era dever ético do cidadão o simples cumprimento da legislação, e a justiça dependia da sua correta aplicação. Manteve sua ideologia mesmo sendo condenado em virtude de uma lei e morto injustamente.
Platão (427 a 347 a.C.), discípulo de Sócrates, era também aristocrata (devido à sua origem) e jusnaturalista (consequência do seu moralismo, que será agora comprovado). Pregava uma vida virtuosa (e a justiça, para ele, era a maior virtude) tanto para o Estado quanto para o indivíduo, não tendo a virtude qualquer fundamento convencional ou consensual, visto que é racionalmente justificável; e a justiça consiste, para ele, em cada um fazer o que é de sua incumbência com relação à coletividade. Também dizia que as leis deviam ser criadas para garantirem o bem-comum e a convivência pacífica e harmônica entre os homens, o que significaria atingir a virtude, a justiça.
Aristóteles (384 a 322 a.C.), por sua vez, discípulo de Platão e oposto a várias de suas ideias, era jusnaturalista como seus dois antecessores, porém democrata. Desenvolveu seu pensamento com base na preconização de uma vida virtuosa (e a maior virtude era também a justiça, para ele), tal como seu mestre.
Sua concepção de que existe um Direito natural independente do Estado e de que o Direito positivo deve ter correspondência com aquele Direito nos permite classificá-lo tranquilamente como jusnaturalista. A sua conceituação do princípio da equidade – talvez a mais peculiar com relação aos outros filósofos antigos – é muito interessante. É a aplicação da lei com base no caso concreto, para que se a aplique da maneira mais justa possível. Em poucas palavras, para Aristóteles, realizar a equidade é fazer justiça no caso concreto.
Tércio Sampaio Ferraz Júnior assim afirma, generalizando o pensamento jurídico grego, marcado pela crença no Direito natural:
"De qualquer modo, pode-se dizer que há no direito ático a presunção de uma quase impossibilidade da lei iníqua, uma presunção tal de justiça da lei que, de certa maneira, embaçou entre os gregos a distinção de direito e moral." [02]
Na Roma Antiga, a defesa da existência de um Direito natural foi predominante no ideário dos estudiosos do Direito, sendo muitas vezes confundido com o jus gentium, pois os dois eram inerentes a todos os homens. Uma diferença entre o jus naturale e o jus gentium consiste no fato de que aquele considerava iguais todos os homens, enquanto este os diferenciava, reconhecendo, por exemplo, a escravidão. Além disso, o jus naturale – e não o jus gentium – era usado como critério de avaliação de justiça do jus civile (o Direito positivo romano antigo).
Os que defendiam, em Roma, a tese da existência de um Direito natural (jus naturale) acreditavam que o Direito positivo podia ser injusto, devendo ser apenas avaliado segundo uma justiça natural e imutável, que determinaria se ele deveria ser mudado ou não. Dessa forma, nota-se também que, de maneira geral, o pensamento jurídico romano antigo reputava ter o Direito natural a função de dar apenas sentido ao positivo, já que as normas injustas eram, ainda assim, consideradas válidas. Assim teorizou o maior expoente do pensamento jurídico romano antigo, Marco Túlio Cícero.
Ainda no final da Idade Antiga, Santo Agostinho, adepto da patrística, entendia que a falta de justeza no Direito não justificava a sua desobediência, afirmando novamente ser válida uma lei mesmo que injusta.
Com a queda do Império Romano do Ocidente e o consequente advento da Idade Média, as ideias jurídicas mudam um pouco. São Tomás de Aquino, com a escolástica, entendia que uma lei injusta não é Direito no sentido ético, sendo-o, porém, no sentido normativo; é, portanto, válida, todavia se tem como necessária a sua alteração. O raciocínio começa a dar sinais de mudança, e cada vez mais jusfilósofos passam a levar a efeito uma distinção entre Direito e Moral.
3. O POSICIONAMENTO CONTEMPORÂNEO
Essa discussão acerca da relação entre invalidade e imoralidade do Direito perdura até hoje, valendo discuti-la na visão de três autores contemporâneos: a do inglês Herbert Lionel Adolphus Hart, a do brasileiro Tércio Sampaio Ferraz Júnior e a do estado-unidense Ronald Dworkin.
Vamos perceber o surgimento de uma visão um tanto quanto inovadora por parte de Dworkin, bastante distanciada das outras teorias sobre o tema, enquanto Hart e Ferraz Jr. se aproximam mais dos antigos, como se nota adiante.
3.1. Herbert Lionel Adolphus Hart
Em seu pós-escrito ao Conceito de direito, Herbert Hart discute a questão da moralidade no Direito, apesar de não elaborar uma teoria consistente da justiça. Ele afirma que em todo Direito positivo deve haver um conteúdo mínimo de Direito natural. [03] Podemos identificar, hoje, esse Direito natural como sendo a Moral social; percebemos, portanto, a importância dada por Hart à presença da moralidade no Direito positivo.
Separa o Direito da Moral nos seus estudos exatamente para diferenciar a invalidade da imoralidade com relação ao Direito, o que constitui uma posição normativista. É curioso notar que Hart adota uma metodologia formalista para o estudo do Direito ao considerar válidas todas as normas que correspondem aos critérios da regra de reconhecimento [04] – sem fazer análises axiológicas, inicialmente, sobre elas – exatamente para poder estudar todas as normas, julgando-as justas ou injustas (prevendo, assim, a necessidade de sua alteração ou não), e analisar o comportamento de rejeição da sociedade diante das regras iníquas. A regra de reconhecimento exerce, de certa forma, a função da norma hipotética fundamental de Kelsen. [05] Hart explica que não exclui de seus estudos a axiologia das normas e justifica:
"Um conceito de direito, que permita a distinção entre a invalidade do direito e a sua imoralidade, habilita-nos a ver a complexidade e a variedade destas questões separadas, enquanto que um conceito restrito de direito que negue validade jurídica às regras iníquas pode cegar-nos para elas." [06]
O jurista inglês teoriza que a moralidade dá apenas sentido ao Direito, não condiciona a sua validade. Difere de Dworkin nesse ponto, quando diz que uma norma injusta é, ainda assim, válida, o que nos remete a Sócrates, ferrenho defensor da obediência às leis; e ao pensamento jurídico de Santo Agostinho, que propugnava ser injustificável a desobediência até mesmo às normas injustas. Hart atribui a validade de uma norma apenas à sua correspondência com os critérios da regra de reconhecimento, não importando se ela é justa ou injusta. Reconhece, entretanto, a necessidade de alteração dessa regra, por ser ela injusta. Expõe ele essa ideia no seu pós-escrito:
"Sustento neste livro que, embora haja muitas conexões contingentes diferentes entre o direito e a moral, não há conexões conceptuais necessárias entre o conteúdo do direito e o da moral, e daí que possam ter validade, enquanto regras ou princípios jurídicos, disposições moralmente iníquas." [07]
Ademais, ressalta a importância da justeza das normas para que elas sejam estáveis e, assim, não gerem revoltas:
"Se o sistema for justo e assegurar genuinamente os interesses vitais de todos aqueles de quem pede obediência, pode conquistar e manter a lealdade da maior parte, durante a maior parte do tempo, e será consequentemente estável. Pelo contrário, pode ser um sistema estreito e exclusivista, administrado segundo os interesses do grupo dominante, e pode tornar-se continuamente mais repressivo e instável, com a ameaça latente de revolta." [08]
3.2. Tércio Sampaio Ferraz Júnior
Um outro jurista, o brasileiro Tércio Sampaio Ferraz Júnior, promove também, como o inglês Herbert Hart e contrariamente ao estado-unidense Ronald Dworkin, uma separação entre o Direito e a Moral. Ele aponta várias distinções entre esses dois conceitos, as quais, entretanto, não convém abordarmos aqui. Uma diferença que pode ser apontada entre as teses de Ferraz Jr. e de Hart seria o fato de este construir suas teorias com base na existência de uma regra de reconhecimento, enquanto aquele não pauta suas ideias embasado em tal conceito.
Para o ilustre professor paulista, uma lei só tem sentido na medida em que seu conteúdo condiz com a moralidade. Em havendo iniquidade na norma jurídica, ele afirma não haver sentido em lhe obedecer, conquanto a norma ainda seja válida. [09] Assim preleciona:
"A justiça enquanto código doador de sentido ao direito é um princípio regulativo do direito, mas não constitutivo. Ou seja, embora o direito imoral seja destituído de sentido, isto não quer dizer que ele não exista concretamente. A imoralidade faz com que a obrigação jurídica perca sentido, mas não torna a obrigação jurídica juridicamente inválida [grifo nosso]." [10]
Afirma que o sentido do Direito está exclusivamente na moralidade. Uma lei estabelecida arbitrariamente não tem seu sentido no poder – por mais que tenha alguma finalidade –, já que o próprio ato de sua criação foi imoral. Assim, afirma ele, explica-se a revolta dos homens ante o arbítrio. Teoriza ainda:
"E aí repousa, ao mesmo tempo, a força e a fragilidade da moralidade em face do direito. É possível implantar um direito à margem ou até contra a exigência moral de justiça. Aí está a fragilidade. Todavia, é impossível evitar-lhe a manifesta percepção de injustiça e a conseqüente perda de sentido. Aí está a força." [11]
Percebe o professor, dessarte, que a moralidade relaciona-se diretamente com o Direito, posto que dele separada. O jurista brasileiro afirma que uma lei pode ser injusta, e mesmo assim não perder validade ou eficácia (aí ele identifica a fragilidade da Moral perante o Direito), contudo admite ser impossível conter a percepção da iniquidade dessa norma e, por conseguinte, a sua perda de sentido (identificando, aqui, a força da moralidade face o Direito).
Essa ideia do professor brasileiro de que a moralidade apenas concede sentido, e não validade, à norma jurídica (aproximando-se da visão hartiana da questão) não envolve simplesmente o exposto. Ferraz Jr. acredita haver uma obrigação moral de alteração da regra jurídica, caso ela seja considerada injusta. [12] Embora injusta, não perde a sua validade, porquanto a justiça, consoante disse o próprio professor, é um princípio apenas regulativo do Direito, e não constitutivo, o que torna possível que normas sejam concomitantemente injustas e válidas.
3.3. Ronald Dworkin
O professor estado-unidense Ronald Dworkin, diversamente, defende a ideia de uma fusão entre Direito e Moral, dizendo, contrariamente a Hart e a Ferraz Jr., que as regras morais e as regras jurídicas pertencem a um mesmo ordenamento. [13]
Essa ideia de fusão entre Direito e Moral é levada por Dworkin ao âmbito dos tribunais. Afirma ele que o juiz, ao analisar um caso, sempre desenvolve um processo de interpretação da lei e de subsunção do caso concreto a ela. A tomada de decisão pelo juiz se dá segundo o Direito; portanto, em não havendo lei alguma que possa estabelecer uma solução ao caso, o aplicador não tem, segundo Dworkin, um poder discricionário para criar uma lei no momento da análise do caso, posição que se contrapõe à de Hart, [14] que admitia a existência de um tal poder. Não há essa discricionariedade justamente porque o juiz nunca precisará extrapolar o Direito para proferir suas decisões. Se não obtiver a resposta nas leis, obtê-las-á na Moral. [15]
Um outro ponto de divergência de Dworkin com relação a Hart e a Ferraz Jr. é aquele quanto à moralidade relacionada às normas. Enquanto estes afirmam que as normas injustas são, mesmo assim, válidas, aquele, pensando consoante a sua tese de fusão entre Moral e Direito, acredita serem inválidas as normas injustas. [16] Em outras palavras, para Dworkin, a moralidade condiciona a validade das normas; não lhes confere apenas sentido, como querem os outros dois jusfilósofos.
4. ANÁLISE HISTÓRICO-COMPARATIVA DAS TEORIAS
O que pudemos perceber com essa exposição da evolução histórica do pensamento jurídico acerca da moralidade relacionada ao Direito foi uma grande variedade de teorias de autores de um mesmo momento ou de momentos históricos distintos.
Inicialmente, na Antiguidade, vimos que a jusfilosofia predominante no pensamento grego foi o jusnaturalismo. Sócrates, Platão e Aristóteles afirmavam ser o Direito positivo embasado por fundamentos morais, além de haverem preconizado uma vida virtuosa – entendendo como principal virtude a justiça. Ainda na Grécia, por outro lado, os sofistas criam no Direito como uma convenção entre os homens e formado a partir de seus interesses.
Santo Agostinho (entre os romanos da Antiguidade) e Sócrates, apesar das distâncias temporais e espaciais, convergiam suas ideias quanto à obediência às leis. Os dois pregavam a obediência a elas, conquanto fossem até mesmo injustas – aproximando-se das teses de Hart e de Ferraz Jr. de que também são válidas as normas injustas –, o segundo pagando inclusive com a própria vida a defesa de sua tese.
Os romanos antigos, em geral, inclusive Santo Agostinho e São Tomás de Aquino (já na Idade Média), entendiam a moralidade como concessora de sentido ao Direito, assim como hoje Hart e Ferraz Jr. o fazem. Foi a partir dos romanos antigos e de São Tomás que se viu destacada a questão da necessidade de alteração das regras injustas (vista como obrigação moral por Ferraz Jr.). Por outro lado, Dworkin, discordando dos outros jusfilósofos aqui tratados, defende a moralidade como condicionadora da validade do Direito, bem como propõe a fusão entre Direito e Moral, aparecendo como um dos poucos advogados dessa teoria.
Os romanos antigos, ainda, entendiam ser a justiça natural um critério de avaliação do Direito positivo (jus civile, no caso romano antigo). Hodiernamente, Os jusfilósofos inglês e brasileiro aqui mencionados adotam posição semelhante, afirmando que a justiça (constituinte da Moral) é o critério externo de avaliação do Direito.
5. CONCLUSÃO
Conquanto Dworkin apresente uma teoria bastante interessante sobre a questão, fundamentando-a de maneira a lhe dar plausibilidade, não se pode admitir a invalidade de uma norma jurídica por ela ser injusta. A questão que envolve a validade de uma norma está além de uma análise unicamente moral. Esta, isoladamente, não pode condicionar a validade do Direito, porquanto aí estão envolvidas ainda questões formais, além de haver problemas quanto ao modo de análise da justeza das normas: como se constitui o critério que determina ser injusta uma norma? Qual é o conceito de justiça utilizado para avaliar essa regra jurídica?
Chaïm Perelman fundamenta, em seu Ética e direito, que, num julgamento judicial, nem sempre alguma das partes age de má-fé, malgrado a decisão seja favorável a apenas uma delas. Nesse caso, ambas as partes acreditam que a justiça triunfará a favor de sua respectiva causa, porque essa causa é, para ela, justa; a justiça, portanto, é um conceito subjetivo. Segundo Perelman, "[...] os campos opostos não têm a mesma concepção da justiça". Ele admite que a justiça é um valor universal, porém uma noção confusa [17].
Perelman propugna uma conceituação universal da justiça, desde que devidamente fundamentada por argumentos que a tornem aceitável do ponto de vista racional. Podemos acreditar que uma noção de justiça seja aceita universalmente por haver sido fundamentada racionalmente; não podemos, todavia, admitir que todos concordarão com tal formulação, que, apesar de ser racional, pode não condizer com o pensamento dos outros indivíduos a respeito da justiça.
Hart e Ferraz Jr. apresentam teorias mais consistentes do que a de Dworkin, uma vez que uma norma considerada injusta não é, por isso, automaticamente inválida. Uma norma jurídica, em vez de ser inválida pelo fato de ser injusta, deve ser alterada, de modo que se torne justa. Têm razão, nesse sentido, os juristas inglês e brasileiro, por perceberem o surgimento de uma obrigação moral de modificação da regra. Como bem disse Ferraz Jr.: "[...] embora o direito imoral seja destituído de sentido, isto não quer dizer que ele não exista concretamente." [18]
Dworkin, por outro lado, tem razão até certo ponto. Uma regra jurídica injusta que foi promulgada é válida até o momento em que for revogada; em não o sendo, ela é válida, malgrado podendo ser considerada por alguns como injusta. Nos sistemas jurídicos (o estadunidense, por exemplo) em que se adota o controle incidental (concreto) de constitucionalidade, é possível, considerando-se inconstitucional uma norma, deixar-se de aplicá-la. De certa forma, se o caso for de inconstitucionalidade material (substancial), trata-se de afastar-se a incidência de uma regra por ser injusta; o fato é que ela não deixa de pertencer ao ordenamento, apenas deixa de ser aplicada naquele caso concreto. Apenas considerar-se-á não-jurídica quando for declarada inconstitucional (nos países que adotam o sistema de controle abstrato de constitucionalidade) ou quando for revogada.
Adaptando-se a tese do professor do âmbito do ser para o do dever-ser, ou seja, partindo agora de uma perspectiva deontológica da teoria, e ainda concatenando-a com as teses dos outros dois juristas contemporâneos, teríamos maior plausibilidade; seria mais aceitável dizer que uma norma injusta deve ser invalidada ou modificada, de acordo com o que melhor convier. O direito positivo deve ser examinado ontologicamente, e não deontologicamente. Eventuais melhorias que devam ser feitas são objeto de propostas e de modificações. De qualquer forma, entendemos que uma lei, mesmo que injusta, deve ser sempre obedecida ("desde que não ultrapasse certos limites de injustiça"), [19] pelo simples fato de ser válida (integrante do ordenamento). Ademais, o Estado prevê sanções ao seu descumprimento.
Abstraído o dever de alteração das regras iníquas, enquanto isso não for feito, e a norma for mantida no ordenamento, é importante lembrarmos que há diversos mecanismos interpretativos que ressaltam, do ponto de vista moral, os aspectos mais corretos das normas. A hermenêutica jurídica está em estágio tão desenvolvido que é de grande serventia para a atenuação (ou mesmo neutralização) das injustiças consignadas em eventuais normas jurídicas. [20] Além disso, a submissão de uma lei a sucessivas interpretações dá lugar ao fenômeno conhecido como desenvolvimento judicial do direito. [21]
Notamos, dessarte, que a questão concernente à relação entre moralidade e Direito no âmbito da justeza das normas fomenta enorme divergência na epistemologia jurídica. É interessante notar também que há muitas semelhanças inclusive entre juristas separados por grande distância temporal e espacial.
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6. BIBLIOGRAFIA
BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Bauru: Edipro, 2001.
CALSAMIGLIA, Albert. Prefácio à edição espanhola da obra de DWORKIN, Ronald. Derechos en serio. Barcelona: Ariel, 1984. Disponível em: . Acesso em: 6 jun. 2007.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Estudos de filosofia do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
__________. Introdução ao estudo do direito. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
GIZBERT-STUDNICKI, Tomasz; PIETRZYKOWSKI, Tomasz. Positivismo blando y la distinción entre Derecho y moral, Doxa, Alicante, Universidad de Alicante, n. 27, 2004.
GOYARD-FABRE, Simone. Os fundamentos da ordem jurídica. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
HART, Herbert L. A. O conceito de direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.
__________. El concepto de derecho. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1963.
__________. Post scríptum al concepto del derecho. Ciudad de México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2000.
JHERING, Rudolf von. A evolução do direito. Lisboa: José Bastos e Cia., [19--].
KELSEN, Hans. O problema da justiça. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
__________. Teoria geral do direito e do Estado. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
__________. Teoria pura do direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1997.
NINO, Carlos Santiago. Sobre los derechos morales, Doxa, Alicante, Universidad de Alicante, n. 7, 1990.
PECZENIK, Aleksander. Dimensiones morales del derecho, Doxa, Alicante, Universidad de Alicante, n. 8, 1990.
PERELMAN, Chaïm. Ética e direito. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
SILTALA, Raimo. Derecho, moral y leyes inmorales, Doxa, Alicante, Universidad de Alicante, n. 8, 1990.
VALDÉS, Ernesto Garzón. Algo más acerca de la relación entre Derecho y moral, Doxa, Alicante, Universidad de Alicante, n. 8, 1990.
VERNENGO, Roberto José. Normas morales y normas jurídicas, Doxa, Alicante, Universidad de Alicante, n. 9, 1991.
Notas
Sobre o escorço histórico desenvolvido infra, conferir Goyard-Fabre, Os fundamentos da ordem jurídica, passim.
Ferraz Júnior, Estudos de filosofia do direito, p. 198. Para Jhering, A evolução do direito, p. 230, o comportamento conforme o direito positivo seria legal e justo; o que lhe fosse contrário seria ilegal e injusto.
Hart, El concepto de derecho, p. 239.
Hart, El concepto de derecho, p. 129. Comentando sobre a regra de reconhecimento hartiana, Gizbert-Studnicki-Pietrzykowski, Positivismo blando y la distinción entre Derecho y moral, Doxa, n. 27, p. 71, aduzem que "no es conceptualmente necesario que la regla de reconocimiento contenga algún criterio relacionado con el contenido de las normas jurídicas (o su conformidad con estándares morales). El hecho de que la regla de reconocimiento contenga algún criterio de este tipo es un asunto de convención".
Kelsen, Teoria pura do direito, p. 141, coloca a norma hipotética fundamental como uma pressuposição lógico-transcendental necessária para o estudo das normas jurídicas. Siltala, Derecho, moral y leyes inmorales, Doxa, n. 8, p. 149, observa que "la norma fundamental de Kelsen está desprovista de contenido normativo", enquanto "la norma de reconocimiento de Hart tiene una textura abierta y es puramente formal".
Hart, O conceito de direito, p. 227-228.
Hart, O conceito de direito, p. 331; Post scríptum al concepto del derecho, p. 49.
Hart, O conceito de direito, p. 218.
Para Bobbio, Teoria da norma jurídica, p. 49, também "uma norma pode ser válida sem ser justa".
Ferraz Júnior, Introdução ao estudo do direito, p. 358.
Ferraz Júnior, Introdução ao estudo do direito, p. 359.
Para Ferraz Júnior, Introdução ao estudo do direito, p. 359, "a exigência moral de justiça é uma espécie de condição para que o direito tenha um sentido".
Aparentemente na mesma linha de pensamento, porém com fundamentação distinta, Nino, Sobre los derechos morales, Doxa, n. 7, p. 322. Valdés, Algo más acerca de la relación entre Derecho y moral, Doxa, n. 8, p. 112, retorquindo a tesis de la neutralidad, sustenta, expressamente, "la vinculación necesaria entre existencia del derecho positivo y moral". Sobre o "direito como integridade", Dworkin, O império do direito, p. 272.
Hart, Post scríptum al concepto del derecho, p. 54.
Calsamiglia, Prefácio à edição espanhola de Dworkin, Derechos en serio.
Em sentido análogo, Kelsen, O problema da justiça, p. 10, afirma que, "do ponto de vista de uma norma de justiça considerada como válida, uma norma do direito positivo que não lhe seja conforme é inválida"; em Teoria geral do direito e do Estado, p. 585, dispara que "[...] as circunstâncias podem ser julgadas do ponto de vista jurídico ou do moral, mas o julgamento a partir de um ponto de vista exclui o outro". Em suma, para Kelsen, uma norma só pode ser analisada no sentido válida-inválida ou justa-injusta, e não justa-válida ou injusta-inválida, porquanto uma ordem exclui a outra. Não se podem considerar válidas as duas ordens concomitantemente.
Perelman, Ética e direito, p.146.
Ferraz Júnior, Introdução ao estudo do direito, p. 358.
Rawls, Uma teoria da justiça, p. 394, faz uma interessante proposta: "O dever de civilidade impõe a devida aceitação dos defeitos de instituições e uma certa moderação em beneficiar-se delas. Sem algum tipo de reconhecimento desse dever natural, a crença e a confiança mútuas tendem a fracassar. Assim, pelo menos num estado de quase-justiça, há normalmente um dever (e para alguns também a obrigação) de obedecer a leis injustas, desde que não ultrapassem certos limites de injustiça". Posto que o autor não nos coloque um critério objetivo de "mensuração" desse grau de injustiça, a ideia central é de grande valia para a construção de um raciocínio sobre o tema. Pensamos, como Vernengo, Normas morales y normas jurídicas, Doxa, n. 9, p. 205, que "por lo general se supone que alguna superposición (intersección) se da entre ambos dominios [direito e moral]" (escrevemos entre colchetes). Lembra (e discorda do fato de) que "Algunos juristas positivistas piensan ambos dominios como excluyentes".
Ressalta muito bem esse aspecto Peczenik, Dimensiones morales del derecho, Doxa, n. 8, p. 98-99.
Consoante Larenz, Metodologia da ciência do direito, p. 519-520: "A interpretação da lei e o desenvolvimento judicial do Direito não devem ver-se como essencialmente diferentes, mas só como distintos graus do mesmo processo de pensamento. Isto quer dizer que já a simples interpretação da lei por um tribunal, desde que seja a primeira ou se afaste de uma interpretação anterior, representa um desenvolvimento do Direito, mesmo que o próprio tribunal não tenha disso consciência; assim como, por outro lado, o desenvolvimento judicial do Direito que ultrapasse os limites da interpretação lança mão constantemente de métodos ‘interpretativos’ em sentido amplo".

PROCURANDO MINHA EX-ESPOSAS NOS PUTXXXXX DO RIO SUMIU A MAIS DE 1 MÊS . O NOME DELA : VIRLENE SOUZA MENDONÇA NATURAL DO MARANHÃO .

(O título é uma semi reprodução do original).
Visualise-o na imagem.



QUEM CONHECER VIRLENE SOUZA MENDONÇA NATURAL DO MARANHÃO, FAVOR INFORMAR AO SENHOR TIÃO BRASIL NO LINK ABAIXO:

http://www.youtube.com/user/TVIGREJARASTAFARE

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http://www.youtube.com/watch?v=3YQJ4HdV-eo

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

A verdade sobre a PEC 300


Lutar pela aprovação da PEC 300 é muito importante.
Lutar somente pela aprovação da PEC 300 é uma tremenda burrice ou um covarde oportunismo.



Eis a verdade.



A cada dia fica mais claro que a PEC 300, a esperança de centenas de milhares de Policiais e de Bombeiros Militares, acabou também se transformando em uma bandeira política para oportunistas.
Prezado leitos, o convido para uma curta viagem.
A PEC 300/2008 foi apresentada na Câmara dos Deputados no final do ano de 2008, portanto ela existe há pouco mais de um ano, esse é o primeiro fato incontestável.
Um outro fato é que a PEC 300/2008 resolverá nosso problema salarial, o mais importante, mas muito longe de ser o único, todos os outros problemas persistirão.
Aprovada a PEC 300/2008, não sendo contestada judicialmente, só terá efeitos práticos (salários) em 2011, nos próximos governos federais e estaduais, fato também sem qualquer dúvida.
A luta por melhores salários no Brasil para os Bombeiros e Policiais Militares é muito antiga, muito anterior à existência da PEC 300 e para exemplificar, cito o passado recente do Rio de Janeiro.
No ano de 2007, os 40 da Evaristo iniciaram a nossa luta por cidadania (e não apenas por salários) realizando atos públicos nas ruas do Rio de Janeiro e nesse mesmo ano, no mês de julho de 2007, os Coronéis Barbonos divulgaram o Pro Lege Vigilanda, um documento formal contendo as doze principais reivindicações dos Policiais Militares, sendo a concessão de salários dignos o primeiro item.
As ações dos 40 da Evaristo e dos Coronéis Barbonos antecedem em muito a luta pela PEC 300, além de serem muito mais abrangentes em termos de cidadania para todos nós.
Em janeiro e fevereiro de 2008, quase um ano antes dão surgimento da PEC, Bombeiros e Policiais Militares, Soldados e Coronéis, marcharam na orla da Zona Sul por cidadania.
Dito isso ratifico que devemos lutar pela aprovação da PEC 300 com todas as nossas forças e usando todos os nossos recursos, todavia temos que entender que ela é apenas uma ferramenta para ser utilizada na luta por cidadania plena. Entretanto, não podemos esquecer que a nossa mobilização deve ser nas ruas dos nossos estados, cobrando dos governos estaduais as promessas que nos fizeram na campanha política de 2006.
No Rio temos muito que cobrar, não podemos esmorecer.
Sérgio Cabral nos deve mais de 50% de recomposição das nossas perdas salariais, o que ele se comprometeu a resolver.
Hoje os Policiais Militares não possuem as condições ideais de trabalho, caso um eles seja ferido gravemente por estar usando um colete balístico inadequado, citando uma possibilidade, ele será socorrido nos hospitais da PMERJ que atravessam uma crise em decorrência da falta do repasse de verbas do governo estadual.
O atendimento médico de qualidade e as condições de trabalho adequadas fazem parte dos nossos direitos de cidadão, afinal ninguém entrou na Polícia Militar para morrer em face dessas precariedades.
Urge que aprendamos essas lições.
A luta é por cidadania plena.

Lutar somente pela aprovação da PEC 300 é uma tremenda burrice ou um covarde oportunismo.

JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

Homem tem casa roubada após informar no Twitter que estava de férias (Com Charge)

Ao voltar de viagem com a família, norte-americano descobriu a invasão.Os bandidos roubaram um computador, dois monitores e uma impressora.Ao responder a pergunta "O que você está fazendo?" no Twitter, o norte-americano Israel Hyman postou que estava de férias com sua família e logo depois teve a casa roubada, informou o site "El Universal", nesta quarta-feira (3).Conhecido como @ IzzyVideo no popular serviço de microblog, Hyman perdeu milhares de dólares em equipamento de vídeo e de computador, enquanto viajava com a família para Kansas City, nos Estados Unidos."Nós viemos para Kansas City. Visitar a família de @ noellhyman. Mal posso esperar para filmar alguns bons vídeos enquanto estamos aqui" foi a mensagem deixada no Twitter por Hyman.Enquanto ele e a família se divertiam na viagem, alguém invadiu sua casa para roubar um computador, dois monitores e uma impressora.O caso foi divulgado em diversos canais de TV dos EUA, como ABC, NBC, CNN e Fox News, como informa o próprio Hyman em sua página no Twitter."Vivemos uma vida muito pública. Tenho uma forte presença no Twitter e, em geral, na internet, por utilizá-la para ganhar a vida", disse Hyman, em entrevista ao canal "ABC", acrescentando que, apesar de não haver provas, sua família desconfia que a mensagem no popular serviço de microblog possa ter ocasionado o furto."Não sabemos ao certo se isso foi o que causou a invasão, mas faz você parar para pensar sobre o que está divulgando publicamente na internet", disse Hyman, afirmando que vai continuar a usar o Twitter, apesar de a partir de agora se tornar mais cuidadoso com as informações publicadas. Fonte: g1 desenho:EdvalterPra quem ainda não sabe o pássaro azul é o símbolo do twitter.Aêeeee Galera, até pra "twitar" tá ficando difícil heim!!ÓTIMA SEXTA GALERA E ATÉ SEGUNDA. DEUS VOS ABENÇOEM!!

JUSTIÇA PARA FAMÍLIA de Marcos Vinícius.

Rodrigo Araújo Godinho, a vida do meu marido Marcos Vinícius foi tirada pela tua irresponsabilidade. Eu e minha filha só temos uma maneira de comemorarmos o Dia dos Pais, no cemitério. Você ainda consegue dormir tranquilamente depois de matar um inocente? A história está no 13° post abaixo deste/ 22 de maio de 2009."Não quero punição simplesmente pela punição, mas sim como um exemplo para a sociedade.

"VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO, ISSO TEM QUE ACABAR!!!!"



Por Gemária Sampaio (BLOG Chá das Cinco ).
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VEJA TAMBÉM:
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Taxista morre em acidente na Glória
No Rio, na Glória, Zona Sul da cidade, um acidente entre dois carros causou a morte de um taxista, na manhã desta quinta-feira (22).




Taxista morre em acidente na Glória
No Rio, na Glória, Zona Sul da cidade, um acidente entre dois carros causou a morte de um taxista, na manhã desta quinta-feira (22).

O táxi e o carro particular bateram de frente na Avenida Beira-Mar, na Glória, na altura da Praça Paris. O motorista do carro e uma passageira não tiveram ferimentos. O taxista Marcos Vinícius Pereira Henrique, de 45 anos, morreu na hora. Segundo testemunhas, o motorista vinha pela contramão desde a Zona Portuária. Ele teria saído de uma festa por volta das 5h30. “Ele era uma pessoa centrada, boa, todos os cooperados vieram aqui para dar apoio”, disse a advogada da cooperativa do taxista, Maria Conceição. “Ontem ele começou a trabalhar às 23h, já estava indo para a casa. Segundo os colegas, estava a uma velocidade normal”, contou o presidente da cooperativa, André Luis Barata. Na delegacia, o economista Rodrigo Araújo Godinho, de 26 anos, disse que ao sair da Lapa errou o caminho e pegou a contramão na Avenida Beira-Mar, porque não viu a sinalização. Ele não quis dar entrevista. O policial que atendeu a ocorrência afirmou em depoimento que o jovem cheirava a bebida alcoólica no momento do acidente. Só amanhã (sexta-feira), o delegado do Catete, Fábio Ferreira, vai decidir se indicia ou não o motorista do carro particular
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Depois da rave, colisão e morte

BMW entra na contramão e destrói Santana de taxista. Motorista estaria embriagado

da redação

O taxista Marcos Vinícios Pereira Henrique, de 45 anos, morreu na madrugada de ontem após colisão com uma BMW na Avenida Beira-Mar, perto da Praça Paris, na Glória. O táxi foi atingido de frente pelo carro do economista Rodrigo Araújo Godinho, de 26 anos, que, segundo testemunhas, dirigia na contramão e em alta velocidade. Depois do depoimento, Rodrigo, que segundo o policial que fez a ocorrência cheirava a álcool, foi liberado.
O jovem e uma amiga, a turista francesa Nicole Marie Huammel, que estava no banco do carona, não sofreram nenhum ferimento porque o airbag da BMW foi acionado com a batida. Com o choque, o taxista foi arremessado para o banco de trás, o carro rodou na pista e bateu em uma árvore. O corpo ficou preso nas ferragens, e Marcos Vinícios morreu na hora. Seu Santana ficou destruído.
Os colegas de trabalho do taxista foram ao local do acidente prestar solidariedade ao amigo, e ficaram chocados com a cena que presenciaram e o estado do carro.
O casal de amigos foi levado para a 9ª DP, no Catete. No depoimento, Rodrigo disse que voltava de uma festa rave na Lapa, confundiu o caminho, e entrou na contramão por engano. Ele negou que estivesse dirigindo em alta velocidade. A turista também deu sua versão na delegacia.
No entanto, o policial que fez a ocorrência afirmou em depoimento que o jovem estava com cheiro de bebida alcoólica.
Com o acidente, o trânsito ficou interrompido e motoristas enfrentaram congestionamentos nos bairros do Flamengo e da Glória.
O delegado titular da 9ª DP, Fábio Ferreira, vai decidir hoje se indicia ou não o jovem que causou o acidente.
Educação no trânsito
Para tentar conscientizar os jovens do perigo de misturar bebida com direção e diminuir os acidentes, o Detran lançou ontem a campanha Multimídia pra Galera, um Papo Irado sobre o Trânsito, em que estudantes do ensino médio vão assistir a palestras de conscientização.
Levando-se em conta as estatísticas que mostram que os jovens são as maiores vítimas da imprudência no trânsito, o Detran decidiu fazer conscientização nas escolas.
A garota propaganda é uma jovem que, depois de uma festa, envolveu-se em um acidente e, por estar sem cinto, ficou com o rosto deformado. A mensagem que ela passa é: "Não queiram nunca saber o que é trocar o calor da sua cama pelo frio de uma maca".
A campanha é resultado de uma conversa com familiares que perderam os filhos e parentes em acidentes de carro. A partir da visão deles, o tom da propaganda foi definido.
[ 23/05/2008 ] 02:01
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BMW na contramão colide com táxi e deixa um morto no Rio

Taxista não resistiu e morreu na hora; motorista e passageiro da BMW foram protegidos pelo sistema airbag

Clarissa Thomé - O Estado de S.Paulo

RIO - O motorista de táxi Marcos Vinícius Pereira Henriques, de 45 anos, morreu na madrugada de ontem, depois que seu carro foi atingido em alta velocidade por um BMW que trafegava na contramão. Com o impacto da batida, o corpo de Henriques foi lançado no banco traseiro. O casal que ocupava o BMW nada sofreu.O acidente ocorreu às 5h30.

O economista Rodrigo Araújo Godinho, de 26 anos, acompanhado da francesa Nicole Marie Hummel, seguia pela Avenida Beira-Mar, na contramão, quando se chocou de frente com o Santana de Henriques, no trecho próximo à Praça Paris. O táxi rodou na pista e subiu o canteiro central. Henriques, pai de duas crianças, morreu na hora. Godinho e Nicole foram protegidos pelo sistema de air bag.

Em depoimento à polícia, Godinho disse que vinha da Lapa e se confundiu ao pegar uma agulha, no fim da Rua Teixeira de Freitas. Ele teria cruzado a Rua Augusto Severo e, ao chegar à Avenida Beira Mar, dobrou à direita, na contramão. Nesse local, só é permitido virar à esquerda. O economista dirigiu por 500 metros e se chocou contra o táxi.

O telejornal RJTV informou que testemunhas disseram que o economista seguia na contramão desde a zona portuária. A polícia não confirmou a informação.

O caso foi registrado na 9ª Delegacia de Polícia (Catete) como homicídio culposo. Godinho prestou depoimento até as 10 horas e foi liberado . No boletim de ocorrência, o policial responsável pelo registro informou que o economista tinha hálito que cheirava a álcool, mas não aparentava estar embriagado. Godinho deixou a delegacia sem falar com os repórteres.

O corpo de Henriques foi retirado do Santana às 10 horas. Cerca de 30 taxistas acompanharam o trabalho dos peritos e da Defesa Civil. Os táxis amarelos ficaram estacionados ao redor da Praça Paris. "Ele era um homem responsável, que tinha começado a trabalhar por volta das 11 horas da noite e já estava terminando a jornada. Ele estava ali garantindo o sustento dos filhos. Infelizmente morreu dessa maneira", afirmou a advogada da cooperativa Classic Radiotáxi, Maria Conceição Dias.
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24/5/2008
01:31:00
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Família do taxista vai processar motorista
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Rio - Revoltados com a morte do taxista Marcus Vinícius Pereira Henrique, 46 anos, seus parentes querem processar o causador do acidente, o economista Rodrigo Araújo Godinho, 26, que dirigia a BMW prata KXR-1139 que entrou na contramão da Av. Beira-Mar. Seu carro colidiu de frente com o táxi. Marcus morreu na hora e os ocupantes do BMW, que vinham de festa, nada sofreram.
“Isso não pode ficar assim. Meu irmão estava trabalhando, não estava na farra, e morreu estupidamente por causa de um jovem irresponsável. Precisamos que as leis de trânsito sejam mais severas”, disse, revoltada, a estudante Sheyla Kátia Pereira Puig Lourenço, 42, ontem durante o velório do irmão no Cemitério de Inhaúma, onde o corpo de Marcus Vinícius foi sepultado às 15h.
“Ele deixou três filhas.Duas são menores e dependiam dele. Como será agora?”, afirmou a mãe do taxista, a aposentada Maria Lêda Pereira Henrique, 69, que estava inconsolável. Priscila, 7, filha mais nova do taxista, estava em estado de choque e com febre nervosa.
A aposentada não conseguia dormir enquanto o filho, que sempre trabalhou de madrugada, não chegasse em casa. “Sempre tive medo de que algum mal acontecesse a ele. Só relaxava quando ele chegava em casa. Agora não sei como vai ser a minha vida sem ele”, contou Maria.
“É revoltante ver um homem de bem morrer por causa da irresponsabilidade dos outros”, disse a técnica em enfermagem Fabiane de Almeida Henrique, 27, filha do taxista. Colegas de trabalho de Marcus Vinícius saíram em carreata da sede da cooperativa Classic Rádio Táxi, em São Cristóvão, até o Cemitério de Inhaúma.
Placas influenciarão inquéritoA falta de sinalização que confundiu o economista Rodrigo Araújo Godinho na Av. Beira-Mar pode influenciar a decisão do delegado da 9ª DP (Catete) sobre o indiciamento do motorista pelo homicídio culposo do taxista. Rodrigo alegou que entrou na contramão da avenida por engano, pois a iluminação e a sinalização eram precárias. Ontem, O DIA constatou que não há placas indicando ser proibido dobrar da R. Teixeira de Freitas à direita na Av. Beira-Mar.Segundo o delegado Fábio da Costa Ferreira, o economista só será autuado se for comprovada a imprudência. Ele pediu imagens das câmeras da CET-Rio do trajeto dele desde a Zona Portuária para verificar como ele dirigia e a velocidade do carro.
Testemunhas disseram que ele estava em alta velocidade. “Analisaremos a iluminação e sinalização, além de saber qual a rotina de trânsito do Rodrigo. Se não houver placas e ele não conhecer bem a região, isso pode ter causado o acidente. Mas se ele sempre faz aquele percurso não teria motivo para se enganar”.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Uma correção reveladora







Em 21 de dezembro, o jornal inglês The Guardian publicou uma reportagem intitulada “Israel admite que extraiu órgãos de palestinos”. O interesse era óbvio. Em agosto, um jornal sueco causou sensação ao acusar soldados israelenses de arrancar os órgãos de palestinos mortos para serem usados em transplantes. A reação do governo de Israel e dos judeus na ocasião foi veemente: tratava-se de uma mentira cruel, uma forma de reafirmar o anti-semitismo em seu estado mais primitivo – aquele que, na Idade Média, atribuía a judeus uma série de crimes rituais, como tirar o sangue de crianças cristãs para fazer pão ázimo. A reportagem do Guardian, no entanto, parecia confirmar a acusação.
Mas só parecia. Nesta quinta-feira, o jornal inglês publicou a seguinte correção a respeito da reportagem: “Aquele título não corresponde ao texto, que deixa claro que os órgãos não eram retirados apenas de palestinos. Foi um sério erro de edição, e o título foi alterado na edição online para refletir o texto escrito pelo repórter”.
A reportagem em questão dizia que, até os anos 90, um instituto médico-legal perto de Tel Aviv extraiu pele, córneas, válvulas cardíacas e ossos de cadáveres de soldados israelenses, cidadãos israelenses, palestinos e trabalhadores estrangeiros, frequentemente sem permissão dos parentes. Ou seja: as vítimas não eram apenas, ou não especificamente, palestinos. Portanto, o crime não era étnico, como o título dava a entender. A reportagem enfatizou ainda que não havia evidências de que os israelenses haviam matado palestinos para lhes retirar os órgãos, como acusara o jornal sueco.
A pergunta óbvia, diante disso, é: por que o jornalista que editou a reportagem optou por um título que mencionava somente os palestinos? Qual era sua intenção?
Há várias explicações possíveis, e incompetência profissional é somente a mais fácil delas. Mas o caso inspira uma reflexão um pouco menos rasa. É provável que o jornalista do Guardian tenha destacado os palestinos no título por causa do barulho produzido pelo jornal sueco. Era uma forma de relacionar as duas coisas, como a comprovar a acusação tão negada pelos israelenses.
E aqui entramos no segundo – e perverso – aspecto do episódio. O jornalista do Guardian parece não ter refletido sobre o texto que leu antes de escrever o título. Seu impulso imediato foi pensar num título que incriminasse Israel em relação aos palestinos. A razão disso é muito simples: incriminar Israel é muito mais fácil do que não incriminar.
Israel é um país muito malvisto, graças sobretudo a uma intensa propaganda negativa por parte de “humanistas” que, a título de defender os palestinos, na verdade exercem o mais tosco anti-semitismo, ao negar o direito de Israel de existir. Não importam os enormes avanços técnicos e científicos que a sociedade israelense produziu para o mundo todo; não importa o trabalho solidário de diversas entidades israelenses em relação aos árabes; não importam os esforços dos israelenses para tentar conviver com vizinhos que, se pudessem, já os teriam dizimado. Será sempre Israel o elemento criminoso da equação, uma entidade irremediável, um monstrengo que só produz sofrimento e desolação.
É por isso que foi tão fácil ao jornalista do Guardian “errar” em seu título. Para ele, como para muitos outros, tudo o que envolve Israel em relação aos palestinos está sempre eivado de crueldade, mesmo que não tenha relação com a realidade. É a força da ideologia, que comprova a resiliência brutal do anti-semitismo.




por Marcos Guterman














Leia tambem em:














by Vera L.




Israel admitiu que seus médicos legistas coletavam órgãos de cadáveres do povo palestino”, sem permissão de suas famílias, na “década de 90″.
A admissão se tornou pública em uma entrevista com o ex-chefe do instituto ciência forense Abu Kabir, Dr. Jehuda Hiss, sábado último.
A pesquisadora acadêmica norte-americana, Nancy Scheper-Hughes, entrevistou Dr. Hiss em 2000, porém decidiu publicar o texto agora por causa da controvérsia que começou recentemente, quando um jornal sueco relatou que Israel estava matando palestinos para usar seus órgãos.
O relatório mostra que especialistas do instituto Abu Kabir recolheram pele, córneas, válvulas cardíacas e ossos de cadáveres de palestinos e trabalhadores estrangeiros, e eventualmente de israelenses, sem a permissão dos familiares.
Ela disse que Dr. Hiss lhe afirmou “que as pessoas que fizeram “a colheita” foram enviados pelos militares e muitas vezes eram estudantes de medicina”, e que “os órgãos foram tomadas e utilizados para atender às necessidades dos hospitais públicos e do exército de Israel”, e que os militares deram sua sanção e aprovação para os ” procedimentos”.
Partes da entrevista foram transmitidas em canal de TV de Israel durante o fim desta semana. Nela, Dr. Hiss disse: “Nós começamos recolhendo as córneas” …”E a pele ia para um banco de pele especial, fundado pelos militares, para as suas utilizações e para vítimas de queimaduras”. “O que fazíamos era muito informal. Não se pedia permissão para a família."
Em resposta ao relatório, o exército israelense confirmou a prática, se justicando: “mas essas atividades terminaram há uma década e já não ocorrem mais”, ” nos últimos 10 anos Abu Kabir tem trabalhado de acordo com a “ética” e a “lei judaica” - afirmou o Exército de Israel em um comunicado citado pelo canal de TV.
Durante a entrevista, Dr. Hiss descreveu como os médicos encobriam o fato de remover as córneas dos corpos: “Selávamos suas pálpebras”, ” e também não extraíamos as córneas nos casos de famílias que sabíamos que iriam abrir as pálpebras dos seus mortos - disse ele
Em 2004 o médico foi deposto como diretor do IML devido a irregularidades sobre o uso de órgãos, porém o secretário da Jusitça de Israel rejeitou as acusações contra ele e Hiss ainda trabalhava como chefe do instituto.
Autoridades israelenses chamaram o relatório de “anti--semita”.
Sobre a denúncia feita em Agosto de 2009, lê-se: Estão assassinando palestinos para extirpar-lhes os órgãos
“O Jornal Aftonbladet, um dos mais populares da Suécia, informou em 18 de agosto que soldados do exército de ocupação de Israel estavam matando jovens palestinos na Cisjordânia para extirpar-lhes os órgãos e vendê-los. A reportagem mostrava uma foto do corpo de uma vítima com um longa costura desde o pescoço até o abdomem.
A reportagem citou as palavras da família de uma das vítmas que afirmavam que “foram extirpados os órgãos dos nossos filhos”, e estabeleceu também uma relação entre o tráfico ilegal de órgãos e um escândalo de corrupção em Nova Jersey no qual esteve implicados altos cargos do governo israelense e rabinos.
O autor da matéria, Donald Bostrom, fala das fortes suspeitas que há entre os palestinos de que o exército de israel extirpou os órgãos do jovem e sugere que o Tribunal Internacional de Justiça da Haya deveria abrir uma investigação.
“Bostrom cita o testemunho de um palestino que descreve um caso no qual o exército de ocupação israelense matou com um disparo um jovem palestino de um povoado da Cisjordfania e depois lhe retirou os órgãos. A vítima palestina foi identificada como Bilal Ahmed Ghnyian. “Levaram-no em um helicóptero militar e o exército o devolveu cinco dias depois, morto. Quando sua família o enterrava, viu uma longa costura desde o estômago até o pescoço”.
Bostrom também cita outro testemunho de uma mãe que afirma que seus filhos foram utilizados como “doadores forçados de órgãos” .
“Sangrenta calúnia”
Porta-voz israelense e do ministério de Assuntos Exteriores rejeitaram a denúncia e lançaram pragas contra Aftonbladet; acusaram o jornal de “sangrenta calúnia” e de propagar “rumores” contra Israel.
O porta-voz israelense Yigal Palmor afirmou que o jornal sueco havia convertido “a demonização de Israel em um causa sagrada”.
Representantes do governo israelense ameaçaram denunciar o jornal sueco por calúnias e afirmaram que a reportagem era uma expressão de “anti-semitismo”.Diz mais o texto:
“Israel tem reagido com uma sensibilidade exagerada às críticas internacionais ao tratamento manifestadamente duro que infringe aos palestinos e o racismo descarado que se associa a este tratamento.
No início deste ano, seu exército empreendeu uma Blitz generalizada e mortífera contra a indefesa população de Gaza, no qual utilizou armas proibidas internacionalmente e matou, mutilou e carbonizou milhares de civis inocentes, incluindo centenas de crianças.
Organizações de direitos humanos descreveram esta descomunal devastação de terror e morte que durou mais de 20 dias como “claros crimes de guerra” e “crimes contra a humanidade”.
Igualmente, Israel tinha assassinado milhares de inocentes na Cisjordânia e muitas de suas vítimas foram enviadas ao instituto forense (IML) de Abu Kabir para que se lhes realizasse autópsia.
O exército israelense, que exerce uma enorme influência política e legal em Israel, quase sempre resiste que investiguem as operações que pratica na Cisjordânia, que se fazem violando de maneira flagrante o Direito Internacional, especialmente o direito humanitário internacional
Precedente
Em janeiro de 2002, um ministro israelense admitiu tacitamente que órgãos extirpados dos corpos das vítimas palestinas podiam ter sido utilizados para serem transplantados em pacientes judeus sem que o soubessem as famílias das vítimas palestinas.
Em resposta à pergunta de um membro árabe de Knesset (parlamento israelense), o ministro Nessim Dahan afirmou que não podia negar ou confirmar que o exército tivesse extirpado os órgãos de jovens e crianças palestinas para transplantes ou para investigação científica: “Não posso afirmar com segurança que não ocorria tal fato”.
Acredita-se que o membro árabe do Knesset que fez a pergunta a Dahan é Ahmed Teibi, o qual afirmou que tinha recebido “provas críveis” que demonstravam que médicos israelenses do instituto forense de Abu Kabir tinha extraído órgãos vitais como o coração, os rins e fígados dos corpos de jovens e crianças palestinas que tinham sido assassinadas pelo o exército israelense em Gaza e na Cisjordânia.
Em uma entrevista da televisão Al-Jazeera em 2002, o falecido dirigente palestino Yasser Arafat acusou o regime de apartheid israelense de assassinar bebês, crianças e jovens palestinos e de retirar-lhes seu órgãos para transplantes: “Assassinam nossas crianças e utilizam seus órgãos como peças de troca. Por quê cala o mundo inteiro? Israel se aproveita deste silêncio para intensificar sua opressão e terror contra nosso povo” , afirmou um cansado presidente Arafat.
Durante a entrevista, que ocorreu em 14 de janeiro de 2002, Arafat mostrou fotos dos corpos mutilados das crianças.
“Não estou preocupado por mim mesmo”, afirmou o presidente quando estava sob prisão domiciliar, “estou preocupado pelo povo palestino que está sob o assédio de Israel há quinze meses”.
Israel tinha admitido que médicos do Instituto L. Greenberg de medicina forense em Abu Kabir tinham extirpado os órgãos de três jovens palestinos assassinados pelo seu exército perto de Khan Younis. Dez dias depois os corpos foram devolvidos à suas famílias para que os enterrassem, porém sem órgãos e sem os olhos.
Israel nunca levou a cabo uma investigação séria sobre este e outros incidentes relacionados com a extirpação de órgãos vitais dos corpos de vítimas palestinas assassinadas pelas suas forças de ocupação.
Segundo a jornalista Saira Soufan, a extirpação ilegal de órgãos de soldados e combatentes palestinos está documentada desde os anos noventa: “Uma vez que os corpos dos soldados (palestinos) eram devolvidos às famílias, se descobria o roubo de seu órgãos durante o processo de enterro. As cavidades vazias tinham sido preenchidas com lixo, mangueiras de jardinagem e pedaços de piaçava e depois costuradas como consequência da chamada “autópsia”. – denunciou.
De maneira esporádica, as autoridades israelenses tem também roubado os órgãos de turistas mortos em Israel. Um caso ao qual não se deu publicidade ocorreu em 1998, quando um escocês, Alistair Sinclair, morreu em circunstâncias misteriosas em um calabouço do aeroporto de Bem-Gurion, em Tel Aviv. Sua família denunciou à autoridades israelenses quando descobriu que faltavam o coração de seu filho e outros órgãos. À sua mãe, enviaram outro coração e outros órgãos, porém ela nunca acreditou que foram os de seu filho. Esta, portanto, não é a primeira vez que se denuncia sobre roubo de órgãos cometidos por Israel.
CMI
Também AQUI lê-se um artigo escrito por Kristoffer Larsson :
…. “Donald Boström realmente enfureceu os israelenses e seus aliados. Em 17 de agosto, o jornal de maior circulação da Suécia, Aftonbaldet, publicou o artigo intitulado “Nossos filhos saqueados por seus órgãos.”
…. O usual suspeito imediatamente gritou: “anti-semitismo”… inúmeros e-mail ameaçadores, incluindo ameaças de morte, foram enviados a Boström desde a publicação. O embaixador da Suécia em Israel, Elisabet Borsiin Bonnier, emitiu uma condenação do artigo “tão chocante e terrível para nós, suecos, como para os israelenses”, afirmou o embaixador em um comunicado à imprensa, que depois foi retirada, tendo atraído críticas por parte do ministério do Exterior da Suécia, bem como do governo.
…. O primeiro-ministro judeu, Benjamin Netanyahu, exigiu que o governo sueco retirasse o artigo, o que seria inconstitucional, na Suécia. O ministro do Exterior israelense, Avigdor Lieberman, chamou a atenção para ( você adivinhe!) O Holocausto: “É lamentável que o ministério do Exterior da Suécia não intervenha quando se trata de um libelo de sangue contra os judeus, que lembra um dos conduta da Suécia durante a II Guerra Mundial, quando também não interviu”
…. (Lieberman, ele mesmo um racista, acusado de colaboração sionista com os nazistas).
… Esta não é a primeira vez que Donald Boström publica suspeitas sobre israelenses roubar órgãos de palestinos. Um capítulo do livro “Inshallah: o conflito entre Israel e Palestina”, editado por Boström e publicado pela primeira vez em 2001, relata o fato…
… Boström decidiu lançar uma nova luz sobre o caso após a prisão em massa, em Nova Jersey, de pessoas envolvidas no comércio ilegal de órgãos, que incluiu um número surpreendentemente elevado de rabinos judeus.
… em uma visita à aldeia de Imatin, em 1992, Boström foi testemunha de como um jovem de 19 anos, Bilal Achmed Ghanan, foi raptado e morto, e cinco dias depois devolvido por judeus – seu corpo tinha sido cortado e aberto desde o abdômen até o queixo.
… Em 1992, 133 palestinos foram mortos pelo exército israelense, e uma das dezenas de vítimas palestinas foram cortadas. Os israelenses afirmam que eles são apenas a realização de exames pós-morte, a fim de concluir como eles morreram. Mas por que, Boström pergunta, seria necessário autópsias quando a causa da morte já é conhecida?! Afinal, como Bilal, foram mortos pelos israelenses. Então, por que exame pós-morte?
…. Comércio ilegal de órgãos é um negócio altamente lucrativo. Não é inconcebível que pessoas do ” exército mais moral do mundo”, como os israelenses gostam de chamar seu exército, estavam envolvidas com este tráfico.
… Donald Boström falou a cerca de 20 famílias palestinas que tiveram um ente querido que acabou nas mesmas condições que Bilal. Eles têm as mesmas suspeitas sobre o que aconteceu.
… A Dra. . Clare Brandabur, do Departamento de Cultura Americana e de Literatura na Universidade de Fatih, em Istambul, na Turquia, que viveu na Palestina, ao ler sobre o assunto, comentou: “Esta informação ressoa com os relatórios de palestinos em Gaza, que eu ouvi durante a primeira Intifada. Quando eu entrevistei o Dr. Haidar Abdul Shafi, chefe do Crescente Vermelho, em Gaza, eu mencionei a ele relatos de tiroteios de crianças palestinas em momentos em que não houve confrontos em curso – como o caso de um solitário menino de 6 anos de idade entrar em sua escola pela manhã com o seu livro dentro de um saco nas costas. Ele foi ferido, homens armados o raptaram em seguida e seu corpo foi devolvido alguns dias depois de ter sido submetido a uma “autópsia” no Hospital Abu Kabir.” Perguntei ao Dr. Shafi se já tinha considerado a possibilidade de que estas mortes estavam sendo feitas para transplante de órgãos (uma vez que na religião judaica não é permitido tomar órgãos de judeus para salvar a vida de um judeu, mas é permitido tirar órgãos de não-judeus para salvar vidas judias). O Dr. Shafi disse ue suspeitava de tais coisas, mas uma vez que não se tinha acesso aos registros de Abu Kabi, não havia nenhuma maneira de verificar essas suspeitas.
… Disse um jornalista palestino exilado em Viena e voluntáro para testemunhar em nome de Boström, se for necessário: “A questão de roubar os órgãos palestino é conhecida por todos na Palestina. Tendo trabalhado como jornalista sob a ocupação israelense durante 22 anos, ela já viu muita coisa”. e continua: “Eu, pessoalmente, foi testemunha de soldados israelenses seqüestrrar em veículos militares os corpos de palestinos mortos em salas de emergência dos hospitais. Em alguns casos, vi os soldados seguindo os palestinos até o cemitério, para roubar o corpo da família antes do enterro. Esta prática vil tornou-se tão generalizada d que muitas pessoas que muitas pessoas começaram a carregar os corpos dos seus mortos para ser enterrados em casa, no jardim, debaixo da casa ou debaixo de árvores, em vez de esperar a ambulância para levá-los ao hospital” – afirmou.
… Israel está usando seu artigo para levar uma mensagem: a Suécia é um país anti-semita.
… Quer discutir bom e velho anti-semitismo, em vez fr lutar contra o terrorismo de Estado e suas políticas de apartheid para com o povo palestino.
… No curto prazo, Israel tem sido capaz de desviar a atenção das questões mais sérias. No longo prazo, Israel está apenas fazendo inimigos.
Houve uma época em que todo o mundo ocidental apoiava Israel. Esses dias são idos.







sábado, 13 de junho de 2009

Movimento Cívico Juntos Somos Fortes!

A Tragédia da Insegurança Pública no Rio de Janeiro

A Morte por R$ 30,00

Um Cidadão Fluminense Morre ou Desaparece por Hora

10.000 Morrem ou Desaparecem por Ano

CARTA ABERTA

Ao Povo Brasileiro;

À Mídia Nacional e Internacional;

Aos Policiais Militares;

Aos Bombeiros Militares; e

Aos Funcionários Públicos:

O Movimento Cívico Juntos Somos Fortes!” nasceu do desdobramento das mobilizações cívicas ocorridas no Rio de Janeiro, nos anos de 2007 e 2008, quando Oficiais e Praças, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, no uso de seus direitos cidadãos, foram às ruas para cientificar à população fluminense sobre a grave crise vivenciada na segurança pública, diante do total descaso governamental, com os servidores públicos, que possuem a missão de servir e proteger os cidadãos fluminenses.

Os grupos mobilizados “Coronéis Barbonos” e “40 da Evaristos” encaminharam documentos formais ao Governador Sérgio Cabral (PMDB) e diante de sua total inércia, na adoção de medidas efetivas para solucionar a crise, foram às ruas, ordeira e pacificamente, realizando atos cívicos em Copacabana (2); Cinelândia (1) e ”Marchas Democráticas”(2) na orla do Leblon.

Informamos ao povo fluminense as nossas péssimas condições de trabalho, bem como, os nossos salários famélicos, espantando o cidadão fluminense, que surpreso não acreditava que arriscávamos as nossas vidas por cerca de R$ 30,00 por dia.

Os Oficiais e os Praças foram perseguidos pelo Governador Sérgio Cabral (PMDB) que os movimentou de OPM; puniu disciplinarmente; alterou leis; afastou de funções; cortou gratificações; impediu promoções e encerrou carreiras honradas.

Apesar de todas essas represálias, nós não desistimos e continuamos na luta, sobretudo através da internet, onde criamos a “blogosfera policial”, um fenômeno reconhecido internacionalmente, onde garantimos o nosso direito constitucional da liberdade de expressão.

Agora, voltaremos às ruas do Rio de Janeiro, mais uma vez, ordeira e pacificamente, considerando que a insegurança pública se agravou sobremaneira no atual Governo Estadual, se transformando em uma gigantesca tragédia, que resulta em milhares de assassinatos de cidadãos fluminenses.

A cada ano, mais de 10.000 cidadãos fluminenses são assassinados ou desaparecem (incendiados em fornos de micro-ondas, dados como alimento para porcos, sepultados em cemitérios clandestinos, etc) no Estado do Rio de Janeiro.

No dia 20 de junho de 2009, às 10:00 horas, realizaremos um ato cívico na Praia de Copacabana, na Avenida Atlântica com Avenida Princesa Izabel.

A luta é de todos nós, una-se a nós, mobilize-se e convoque seus amigos e familiares.

Venha salvar a si mesmo e aos seus entes amados, antes que eles possam ser a vítima da próxima hora.

Deus está conosco. MCJSF.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

FAZENDÁRIOS AMEAÇAM PARAR SE RETRIBUIÇÃO ESPECIAL NÃO FOR REAJUSTADA


Os funcionários da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) poderão
paralisar suas atividades no próximo dia 18 caso o Governo não apresente
uma solução para o impasse que envolve o reajuste da Retribuição Especial
de Trabalho da Administração Fazendária, a Retaf, um benefício mensal
incorporado aos salários desses trabalhadores. A informação foi dada por
representantes do Sindicato dos Fazendários do Estado do Rio (Sinfazerj)
durante audiência pública realizada, nesta terça-feira (09/06), pela
Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social da Assembleia
Legislativa do Rio, presidida pelo deputado Paulo Ramos (PDT). ?A
paciência dos fazendários está chegando ao fim. É uma categoria muito
importante para o estado. Estamos marcando para a próxima quinta-feira um
novo encontro aqui na Alerj, em horário a ser definido, onde esperamos a
resposta definitiva do Governo. Entendemos que é do interesse do
Executivo a atualização da Retaf?, comentou Ramos.
A discussão, que pode suspender a arrecadação tributária no estado por
tempo indeterminado a partir da paralisação de 4 mil funcionários da
Sefaz, deve-se à não-atualização da Retaf ? a retribuição é uma garantia
prevista na Lei 1.650/90 para funcionários fazendários e fiscais de renda
ligados à Secretaria de Fazenda. Segundo o Sinfazerj, ter sido concedido
por intermédio de uma norma legal indica que o benefício ?é uma clara
demonstração de entendimento da importância do papel do servidor
fazendário?. Os trabalhadores reivindicam nesse momento um reajuste de
14,1% na Retaf, referente aos três últimos anos em que ela não foi
atualizada ? 2007, 2008 e 2009. ?Queremos a garantia dos nossos direitos.
Não estamos aqui pedindo um favor, mas o cumprimento de uma lei. São três
anos sem atualização da Retaf. É um absurdo?, comentou o presidente do
Sinfazerj, Marcelo Cozzolino. ?Somos responsáveis pela arrecadação do
estado e quero anunciar que quinta-feira será o último dia de espera.
Caso não haja solução, a Fazenda vai parar?, decretou.
A audiência de hoje contou com grande participação dos fazendários, o que
fez com que o encontro tivesse que ser transferido da sala 311 para o
plenário da Casa. A ausência do secretário de Estado de Fazenda, Joaquim
Levy, foi muito criticada tanto por parlamentares como por sindicalistas.
Levy enviou um oficio à comissão justificando a ausência e explicando que
sua pasta não é responsável por ?questões como salários e gratificações?.
No texto, o secretário disse ainda que a definição desse impasse depende
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O titular da
Seplag, Sérgio Ruy Barbosa, também não foi ao encontro, mas enviou o
técnico Ivan Diniz de Oliveira, que não soube afirmar quanto tempo
levaria para que o Governo desse uma resposta aos trabalhadores. ?Estamos
com os documentos em mãos e vamos estudar a melhor solução para os
fazendários. A responsabilidade é da secretaria e vamos dar prioridade ao
tema?, explicou.
O presidente da Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual
e Fiscalização dos Tributos Estaduais da Alerj, deputado Luiz Paulo
(PSDB), foi enfático e afirmou que um dos motivos para a arrecadação do
estado ter caído é ?a falta de valorização do servidor público da
Secretaria de Fazenda?. ?A arrecadação tributária está muito aquém das
possibilidades do estado. Hoje estamos muito atrás de Minas Gerais,
segundo colocado no ranking nacional. Existem vários motivos para esse
problema, mas o principal deles é a falta de funcionários para dar conta
do serviço. É preciso que sejam feitos concursos públicos, tanto para
fazendários como para fiscais. A arrecadação do estado precisa crescer.
Queremos saber que política é essa que pune o servidor e prejudica a
arrecadação?, questionou o parlamentar. Também participaram da reunião o
presidente da Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Casa,
deputado André Corrêa (PPS), e o presidente do Sindicato dos Fiscais de
Renda do Estado do Rio, Juarez dos Santos.
(FONTE: COMUNICAÇÃO SOCIAL DA ALERJ)
PauloRamos@alerj.rj.gov.br