Para criar inimigos não é necessário declarar guerra, basta dizer o que pensa – Martin Luther King
"O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança."
Câmara deve votar esta semana pedido de urgência para o Projeto de Lei que pretende acabar com a prova da Ordem dos Advogados do Brasil. Proposta divide opiniões
Iano Andrade/CB/D.A Press
O estudante de direito Cássio Lourenço é a favor da avaliação como um instrumento de controle da qualidade
O debate sobre a manutenção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer a advocacia poderá ganhar novo capítulo esta semana. Deve ser colocado em votação, na quarta-feira (8), o requerimento de urgência para o Projeto de Lei nº 2.154/2011. A proposta, de autoria do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), visa alterar a lei para que o exame da OAB seja extinto. Caso a urgência seja aprovada, o texto seguirá para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados.
De acordo com Cunha, a exigência da prova é discriminatória. “A profissão de advogado, no Brasil, é a única que pede a realização de um exame para ser praticada. Isso está errado.” Para ele, a regra não pode se restringir a uma só carreira. “Se é para ter, isso deve ser estendido a outras áreas”, diz. Uma possível reserva de mercado é colocada pelo deputado para sustentar o projeto. “Na medida em que se escolhe quem pode exercer a profissão, mantém-se um campo de atuação profissional de tamanho reduzido, eliminando a concorrência.”
Em defesa da prova, a OAB argumenta que o exame é um instrumento de controle da qualidade dos advogados. O presidente regional da entidade, Francisco Caputo, vai além: “Trata-se da única forma de proteção da sociedade civil contra a atuação de profissionais despreparados”. Aluno do 8º semestre de direito na Universidade de Brasília (UnB), Cássio Lourenço, 22 anos, engrossa o coro pela manutenção do exame. “Esse tipo de avaliação estabelece um padrão mínimo de conhecimentos que um advogado em início de carreira deve ter para exercer a advocacia”, diz o futuro bacharel, que se prepara para prestar o exame de ordem no fim do ano.
Presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil (OBB) — que congrega 2 mil afiliados e defende a extinção do exame —, Willyan Johnes não crê que a prova da OAB ateste a qualidade dos advogados. “Muito pelo contrário, ela é cheia de cartas marcadas.” Além disso, ele defende que não cabe a uma entidade de classe fazer esse tipo de avaliação. “É uma competência do Ministério da Educação (MEC), que, infelizmente, terceirizou a fiscalização.”
Sinara Gumieri, 22 anos, é graduanda em direito da UnB e foi aprovada na última edição do exame de ordem. Apesar de entender que, atualmente, a prova seja mais uma das etapas que devem ser superadas pelos futuros advogados, ela discorda da obrigatoriedade. “É uma medida inadequada para fomentar a qualidade dos advogados, pois se trata de uma prova acrítica, que não avalia a compreensão que o estudante tem do direito.”
Fiscalização
Professor da Faculdade de Direito da UnB, Alexandre Bernardino Costa acredita que o exame deva existir na medida em que a fiscalização por parte do MEC ainda é falha. “E a corporação dos advogados pode estabelecer esse exame, isso é garantido por lei”. Na visão do professor, o argumento de que a OAB quer garantir uma reserva de mercado não procede. “Não há número limitado de vagas. O que as provas querem é aferir o conhecimento daquele bacharel.” E questiona: “Só porque a pessoa concluiu o curso de direito ela está apta a exercer a profissão? É preciso comprovar isso”.
Outro argumento a favor da manutenção do exame reside na questão da quantidade de estabelecimentos de ensino superior que ensinam o direito. Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1999 a 2001, o jurista Carlos Mário Velloso avalia que a proliferação das faculdades de direito acontece em razão da omissão dos órgãos governamentais e “ministram elas, salvo honrosas exceções, cursos abaixo da crítica”. Segundo Velloso, nos Estados Unidos, com cerca de 300 milhões de habitantes, existem cerca de 220 faculdades de direito. No Brasil, esse número é de 1,2 mil, para uma população que não chega a 200 milhões. “O resultado são cursos sem qualidade ministrados por professores improvisados. Os pobres bacharéis diplomados por essas escolas ‘caça-níqueis’ saem despreparados. Se forem advogar, ai de seus clientes, que podem ser prejudicados, o que é grave.”
Assim como o Brasil, outros países exigem uma prova que habilite o bacharel em direito para exercer a profissão. A coordenadora adjunta do curso de direito do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Dulce Furquim, explica que, em alguns deles, a defesa técnica de causas só pode ser feita depois de um longo processo. Na Inglaterra, por exemplo, para que o bacharel possa advogar nos tribunais de primeira instância, ele deve fazer uma prova e se filiar a uma associação de advogados. A atuação nas instâncias superiores depende de dois exames. Na Colômbia, além do estágio obrigatório feito após a obtenção do diploma, o estudante defende uma tese jurídica. A União Internacional dos Advogados (UIA, sigla em francês), entidade que congrega profissionais da advocacia de todo o mundo, explica que, na França, o processo consiste em três etapas (veja quadro).
Constitucional A Lei nº 8.906/94 prevê e exige o exame de Ordem da OAB. A constitucionalidade desse processo foi julgada favorável em outubro de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O que se propõe agora, com o Projeto de Lei nº 2.154/2011, é que a norma seja alterada.
Agenda Nesta terça-feira (7), a partir das 9h, membros da Ordem dos Bacharéis do Brasil e defensores da extinção do exame de ordem farão uma manifestação na Praça dos Três Poderes em prol do PL nº 2.154/2011.
Pelo mundo Confira as exigências em quatro países para o exercício da profissão de advogado: França Ao sair da faculdade, o bacharel faz um concurso para seguir uma formação de 18 meses em um centro regional de formação de advogados. No fim, ele presta um exame de saída e, só depois, pode se inscrever na entidade de classe que o autoriza a exercer a profissão.
Estados Unidos Os exames de admissão à carreira são facultativos e variam de acordo com o estado. No entanto, é obrigatória a inscrição nas ordens das cortes de cada estado.
Argentina Não requer exame de admissão à carreira. Basta ter o diploma de bacharel em direito.
México O diploma de bacharel em direito é suficiente. A colegiação não é obrigatória.
Fonte: Assessoria de assuntos internacionais da OAB e Instituto Brasiliense de Direito Público
Palavra de especialista Lobby de bacharéis
“O projeto de lei apresentado na Câmara constitui uma irresponsabilidade. Resulta de movimento de milhares de bacharéis despreparados, que não conseguem aprovação no exame. Há até uma associação desses bacharéis com a finalidade de combater o exame. O deputado está acolhendo o “lobby” desses bacharéis, que têm também o apoio de centenas de faculdades que ministram curso de má qualidade. Certo é que o exame está previsto em lei. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso XIII, dispõe que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A Lei nº 8.906/94 prevê e exige para o exercício da advocacia o exame da ordem. E por quê? Porque o advogado lida com valores importantíssimos: liberdade, patrimônio das pessoas, patrimônio material e patrimônio moral — a honra das pessoas. Por isso mesmo, a atividade da advocacia constitui exercício de serviço público (CF, art. 133; Lei nº 8.906/94, art. 2º, §1º).”
Carlos Mário Velloso, jurista, foi presidente do Supremo Tribunal Federal entre 1999 e 2001.
Conhecido como formulador da Teoria Tridimensional do Direito, na qual os elementos da tríade fato, valor e norma jurídica compõem o conceito de Direito. Em linhas muito simples, todo fato (acontecimento, ação) possui um valor (aspecto axiológico) e para tal uma determinada norma jurídica.
Autor, entre outros, de Filosofia do Direito e de Lições Preliminares do Direito, obras clássicas do pensamento filosófico-jurídico brasileiro.
Em 1969, foi nomeado pelo Presidente Artur da Costa e Silva para a “Comissão de Alto Nível”, incumbida de rever a Constituição de 1967. Resultou desse trabalho parte do texto da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, que consolidou o Regime Militar no Brasil.
Foi supervisor da comissão elaboradora do Código Civil brasileiro de 2002, instalada durante o regime da ditadura militar, cujo projeto foi posteriormente sancionado pelo presidente da RepúblicaFernando Henrique Cardoso, tornando-se a Lei nº 10.406 de 2002, novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Participou de diversas conferências de Filosofia e de Direito no Brasil inteiro e no exterior. Na coluna quinzenal no jornal O Estado de S. Paulo tratou de questões filosóficas, jurídicas, políticas e sociais da atualidade.
Dentre as inúmeras contribuições de Miguel Reale para a Teoria Geral do Direito a que lhe atribuiu mais prestígio foi a Teoria Tridimensional do Direito em que o autor buscou unificar três concepções de direito: sociológica (associada aos fatos e à eficácia do Direito), moralista (associada aos valores e aos fundamentos do Direito) e normativa abstrata (associada às normas e à mera vigência do Direito). Assim, segundo esta teoria o direito seria composto da conjugação harmônica entre o aspecto normativo o fático e o axiológico.
Inaugura, ao lado de Plínio Salgado, a Ação Integralista Brasileira, movimento cultural a princípio, mas que se tornaria político, sendo um de seus principais dirigentes.
Lança sua tese Fundamentos do Direito (1940), onde monta as bases da sua versão daTeoria Tridimensional do Direito, que se tornaria internacionalmente conhecida.
Chefia a Delegação Brasileira junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Genebra. Consegue que prevaleça o ponto de vista do Brasil acerca do salário mínimo nas plantações.
Publica o tratado Filosofia do Direito, depois traduzido para o italiano por Luigi Bagolini.
1954
Funda a Sociedade Interamericana de Filosofia, da qual foi duas vezes presidente.
1957/1959/1961
Chefia a Delegação Brasileira aos Congressos Interamericanos de Filosofia realizados em Santiago (Chile), Washington (Estados Unidos) e Buenos Aires (Argentina), respectivamente, das quais foi vice-presidente.
1963
Novamente nomeado Secretário da Justiça do Estado de São Paulo.
1967
Eleito Vice-Presidente do Congresso Interamericano de Filosofia realizado em Quebec (Canadá), em 1967.
1969
Nomeado pelo Presidente da República Artur da Costa e Silva para a Comissão de Alto Nível revisora da Constituição brasileira de 1967. Desse trabalho resulta, em parte, o texto da Emenda Constitucional número 1 à Constituição de 1967.
1972
Presidente do VIII Congresso Interamericano de Filosofia, ocorrido em Brasília (DF) em 1972.
Participa da elaboração do tratado e documentos relativos à criação da Itaipu Binacional, tornando-a sua estrutura de empresa internacional.
1969-1973
Novamente, Reitor da USP. Implanta a Reforma Universitária. Proporciona estrutura definitiva aos campi da Capital e do Interior, com edifícios de área superior a 200.000 m²
Advogado militante de 1934 a 2006, com a publicação de dezenas de pareceres e razões forenses.
Consultor Geral da Light – Serviços de Eletricidade S.A. de 1958 a 1974.
Diretor de Coordenação São Paulo da Light - Serviços de Eletricidade S.A. de 1974 a 1979.
Consultor Jurídico da Presidência da Light - Serviços de Eletricidade S.A., posteriormente Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S.A., de 1979 até 2006.
Membro do Conselho de Administração da Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S.A., de abril de 1981 a abril de 1985.
Ex-vice-presidente da Fundação Armando Álvares Penteado.
Ex-presidente da Fundação Moinho Santista.
Ex-membro do Conselho de Administração da Itaipu Binacional, de 1982 a 1997.
Ex-presidente do Conselho Deliberativo da S.A. Moinho Santista – Indústrias Gerais.
Rio - Um rapaz morreu e duas jovens ficaram feridas após tiroteio entre policiais do 20º BPM (Mesquita) e traficantes de Cabuçu, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Segundo informações da PM, policiais do DPO de Lagoinha reagiram ao ataque de um grupo de homens armados, que conseguiram fugir por uma viela da comunidade atirando. Depois do tiroteio, os policiais encontraram uma pistola calibre 40 e os três feridos.
Widiney Dos Santos, 21, chegou a ser levado para UPA do bairro, mas não resistiu aos ferimentos. Alicia Alves, 17, com um tiro no tórax, e Juliene Agostinho da Silva, 10, ferida no ombro, foram internadas no Hospital da Posse. A ocorrência foi registrada na 56ª DP (Comendador Soares) que vai apurar de que armas foram feitos os disparos que atingiram as três vítimas.
Armas foram apreendidas após confronto com bandidos em Nova Iguaçu
Do R7 | 03/09/2012 às 10h32 | Atualizado em: 03/09/2012 às 13h30
A Polícia Militar informou, nesta segunda-feira (3), que afastou os dois policiais envolvidos em um tiroteio com traficantes, no qual um homem morreu e duas menores de idade ficaram feridas na comunidade de Campo Belo, em Cabuçu, Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, no último domingo (2). As armas dos policiais foram apreendidas e o Batalhão abriu um Procedimento Apuratório para investigar as circunstâncias do caso.
De acordo com a Polícia Civil, a 56ª DP instaurou inquérito policial para apurar o tiroteio. O delegado definiu a fiança no valor de um salário mínimo para cada um dos policiais, que foram entregues para a supervisão da PM.
Segundo Nunes, os PMs agiram com imprudência ao efetuarem disparos em local de grande movimentação de pessoas. O delegado já ouviu o pai de uma das menores vítimas e aguarda o restabelecimento das duas vítimas menores para ouvi-las em depoimento.
As investigações estão em andamento para localizar outras testemunhas. A perícia foi feita no local logo após o fato e o delegado espera o resultado dos laudos do ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli) e do IML (Instituto Médico Legal).
Além das armas dos PMS – um fuzil e duas pistolas –, foi apreendida uma pistola que se encontrava no local após o tiroteio.
Vítimas passam bem
O Hospital Geral de Nova Iguaçu (Posse) informou que os estados de saúde da menina de dez anos e da adolescente de 17 anos, feridas no tiroteio, eram estáveis na manhã desta segunda. A criança ferida no ombro e a adolescente atingida no tórax passaram por procedimento cirúrgico e permanecem internadas em observação.
O corpo de Widiney Dos Santos, de 21 anos, permanecia no IML (Instituto Médico Legal) até as 10h50. Segundo a família, o local e horário do enterro ainda não estavam definidos.