O mensalão e a chacina de Vigário Geral |
LEMBRAR PARA NÃO ESQUECER.
Advogados que atuam no mensalão acreditam não ser impossível a hipótese levantada pelo ministro Marco Aurélio Mello de tratar os episódios de corrupção no esquema criminoso como um delito só e de unificar também os casos de peculato, tratando os dois tipos penais como crime continuado.
Se a tese prevalecer, ao invés de se somarem as penas de três cenários diferentes de corrupção – cooptação do deputado João Paulo Cunha, suborno do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e compra de apoio político no Congresso –, apenas uma é considerada e, na sequência, são aplicados agravantes.
O otimismo, ainda que contido, de alguns defensores se baseia em casos extremos em que a Justiça considerou um massacre como crime continuado. Um advogado relembra, por exemplo, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, beneficiou com a tese da continuidade delitiva um condenado pela chacina de Vigário Geral, em 1993. Com isso, a 5ª Turma do tribunal determinou que fosse revista a pena do condenado, fixada inicialmente em 441 anos e quatro meses de reclusão.
O exemplo em que se apoiam os advogados é controverso. O Supremo Tribunal Federal (STF), instância na qual o julgamento é realizado, é claro – e editou uma súmula sobre o assunto – ao declarar que não é possível aplicar a continuidade delitiva em crimes contra a vida.
(Laryssa Borges, de Brasília)
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