Major teria atirado cassetete numa soldado durante treinamento em Sulacap
ROBERTA TRINDADE
Rio - Um oficial do Batalhão de Campanha, que funciona no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (Cfap), em Sulacap, foi acusado de agredir uma praça, quarta-feira, durante treinamento. A informação foi passada por leitores através do WhatsApp do DIA (98762-8248 ). A PM informou que abriu procedimento apuratório para analisar as circunstâncias do fato.
Lotada na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Santa Marta, a soldado Thaís Hora é uma das policiais cedidas ao Batalhão de Campanha — formado por PMs que tiveram as férias canceladas para receber treinamento para atuar na Copa do Mundo. De acordo com policiais que testemunharam o incidente, ela estava dispensada do treino, por ter se machucado no dia anterior, e observava o exercício sentada, quando o major Gilmar Tramontini, que é o subcomandante do Batalhão de Campanha, teria lançado contra ela uma espécie de cassetete com manete na lateral, conhecido como tonfa.
“O major a viu sentada e achou que ela estava acochambrando, se escondendo. Ele estava a cerca de oito metros de distância dela e tacou a tonfa. Só depois se aproximou e perguntou o motivo dela não estar treinando. Quando ela respondeu que fora dispensada, ele simplesmente virou as costas”, contou um dos policiais que presenciaram a cena.
A atitude causou indignação no efetivo de cerca de 300 homens e mulheres, que a incentivavam a registrar queixa de lesão corporal em delegacia. Um tumulto começou a se formar, e a tropa foi dispensada antes do horário previsto. A soldado foi levada para a administração, onde recebeu gelo para colocar no hematoma. O major e a soldado não foram localizados pelo DIA para comentar as denúncias.
Os policiais cedidos à unidade também fizeram outras denúncias, como a falta de estrutura do local, que não possuiria alojamento com camas, e o suposto descaso com o transporte dos mesmos. Agentes que moram no interior e são lotados em batalhões como o 28º BPM (Volta Redonda) estão tendo que pagar pela própria condução, mesmo com o artigo 31 da Lei 279 de 26 de novembro de 1979, que diz que o policial tem direito à ajuda de custo para transporte quando em serviço distante da unidade de origem.