"O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança."

-- Rudolf Von Ihering

Frases, poemas e mensagens no
http://pensador.uol.com.br


IDIOMA DESEJADO.

English French German Spain Italian Dutch
Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

BORNIER x SHEILA GAMA - 2º TURNO NOVA IGUAÇU?!?!



NOVA IGUAÇU (atualização NELSON BORNIER

NELSON BORNIER PMDB

 ELEITO)

  •  9 
  •  1.589
99%
Compartilhar no Twitter
  • 2º TURNO
  • 1º TURNO
% VÁLIDOSNº VOTOS
  • 430.573
  • 372.018 (86,40%)
  • 22.846 (5,31%)
  • 35.709 (8,29%)
  • 126.808 (22,75%)
Eleito / 2º turno (resultados matematicamente definidos; fonte: TSE)
A apuração desta cidade começa às 17h do horário local.



MUNDO DA FANTASIA:


http://ondeoventofazacurvalagoinha.blogspot.com.br/search/label/elei%C3%A7%C3%B5es%202012%20Nova%20Igua%C3%A7u%20RJ




REALIDADE:






Sheila Gama e Bornier vão ao segundo turno em Nova Iguaçu






sábado, 29 de setembro de 2012

Rock And Roll ... Sérgio e Lilia. MC...

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Exame da OAB na berlinda



Da Redação - Correio Braziliense

06/08/2012 11:45

Câmara deve votar esta semana pedido de urgência para o Projeto de Lei que pretende acabar com a prova da Ordem dos Advogados do Brasil. Proposta divide opiniões
Iano Andrade/CB/D.A Press
O estudante de direito Cássio Lourenço é a favor da avaliação como um instrumento de controle da qualidade
O debate sobre a manutenção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer a advocacia poderá ganhar novo capítulo esta semana. Deve ser colocado em votação, na quarta-feira (8), o requerimento de urgência para o Projeto de Lei nº 2.154/2011. A proposta, de autoria do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), visa alterar a lei para que o exame da OAB seja extinto. Caso a urgência seja aprovada, o texto seguirá para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados.

De acordo com Cunha, a exigência da prova é discriminatória. “A profissão de advogado, no Brasil, é a única que pede a realização de um exame para ser praticada. Isso está errado.” Para ele, a regra não pode se restringir a uma só carreira. “Se é para ter, isso deve ser estendido a outras áreas”, diz. Uma possível reserva de mercado é colocada pelo deputado para sustentar o projeto. “Na medida em que se escolhe quem pode exercer a profissão, mantém-se um campo de atuação profissional de tamanho reduzido, eliminando a concorrência.”

Em defesa da prova, a OAB argumenta que o exame é um instrumento de controle da qualidade dos advogados. O presidente regional da entidade, Francisco Caputo, vai além: “Trata-se da única forma de proteção da sociedade civil contra a atuação de profissionais despreparados”. Aluno do 8º semestre de direito na Universidade de Brasília (UnB), Cássio Lourenço, 22 anos, engrossa o coro pela manutenção do exame. “Esse tipo de avaliação estabelece um padrão mínimo de conhecimentos que um advogado em início de carreira deve ter para exercer a advocacia”, diz o futuro bacharel, que se prepara para prestar o exame de ordem no fim do ano.

Presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil (OBB) — que congrega 2 mil afiliados e defende a extinção do exame —, Willyan Johnes não crê que a prova da OAB ateste a qualidade dos advogados. “Muito pelo contrário, ela é cheia de cartas marcadas.” Além disso, ele defende que não cabe a uma entidade de classe fazer esse tipo de avaliação. “É uma competência do Ministério da Educação (MEC), que, infelizmente, terceirizou a fiscalização.”

Sinara Gumieri, 22 anos, é graduanda em direito da UnB e foi aprovada na última edição do exame de ordem. Apesar de entender que, atualmente, a prova seja mais uma das etapas que devem ser superadas pelos futuros advogados, ela discorda da obrigatoriedade. “É uma medida inadequada para fomentar a qualidade dos advogados, pois se trata de uma prova acrítica, que não avalia a compreensão que o estudante tem do direito.”

Fiscalização

Professor da Faculdade de Direito da UnB, Alexandre Bernardino Costa acredita que o exame deva existir na medida em que a fiscalização por parte do MEC ainda é falha. “E a corporação dos advogados pode estabelecer esse exame, isso é garantido por lei”. Na visão do professor, o argumento de que a OAB quer garantir uma reserva de mercado não procede. “Não há número limitado de vagas. O que as provas querem é aferir o conhecimento daquele bacharel.” E questiona: “Só porque a pessoa concluiu o curso de direito ela está apta a exercer a profissão? É preciso comprovar isso”.

Outro argumento a favor da manutenção do exame reside na questão da quantidade de estabelecimentos de ensino superior que ensinam o direito. Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1999 a 2001, o jurista Carlos Mário Velloso avalia que a proliferação das faculdades de direito acontece em razão da omissão dos órgãos governamentais e “ministram elas, salvo honrosas exceções, cursos abaixo da crítica”. Segundo Velloso, nos Estados Unidos, com cerca de 300 milhões de habitantes, existem cerca de 220 faculdades de direito. No Brasil, esse número é de 1,2 mil, para uma população que não chega a 200 milhões. “O resultado são cursos sem qualidade ministrados por professores improvisados. Os pobres bacharéis diplomados por essas escolas ‘caça-níqueis’ saem despreparados. Se forem advogar, ai de seus clientes, que podem ser prejudicados, o que é grave.”

Assim como o Brasil, outros países exigem uma prova que habilite o bacharel em direito para exercer a profissão. A coordenadora adjunta do curso de direito do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Dulce Furquim, explica que, em alguns deles, a defesa técnica de causas só pode ser feita depois de um longo processo. Na Inglaterra, por exemplo, para que o bacharel possa advogar nos tribunais de primeira instância, ele deve fazer uma prova e se filiar a uma associação de advogados. A atuação nas instâncias superiores depende de dois exames. Na Colômbia, além do estágio obrigatório feito após a obtenção do diploma, o estudante defende uma tese jurídica. A União Internacional dos Advogados (UIA, sigla em francês), entidade que congrega profissionais da advocacia de todo o mundo, explica que, na França, o processo consiste em três etapas (veja quadro).

Constitucional
A Lei nº 8.906/94 prevê e exige o exame de Ordem da OAB. A constitucionalidade desse processo foi julgada favorável em outubro de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O que se propõe agora, com o Projeto de Lei nº 2.154/2011, é que a norma seja alterada.

Agenda
Nesta terça-feira (7), a partir das 9h, membros da Ordem dos Bacharéis do Brasil e defensores da extinção do exame de ordem farão uma manifestação na Praça dos Três Poderes em prol do PL nº 2.154/2011.

Pelo mundo
Confira as exigências em quatro países para o exercício da profissão de advogado:
França
Ao sair da faculdade, o bacharel faz um concurso para seguir uma formação de 18 meses em um centro regional de formação de advogados. No fim, ele presta um exame de saída e, só depois, pode se inscrever na entidade de classe que o autoriza a exercer a profissão.

Estados Unidos
Os exames de admissão à carreira são facultativos e variam de acordo com o estado. No entanto, é obrigatória a inscrição nas ordens das cortes de cada estado.

Argentina
Não requer exame de admissão à carreira. Basta ter o diploma de bacharel em direito.

México
O diploma de bacharel em direito é suficiente. A colegiação não é obrigatória.

Fonte: Assessoria de assuntos internacionais da OAB e Instituto Brasiliense de Direito Público

Palavra de especialista Lobby de bacharéis

“O projeto de lei apresentado na Câmara constitui uma irresponsabilidade. Resulta de movimento de milhares de bacharéis despreparados, que não conseguem aprovação no exame. Há até uma associação desses bacharéis com a finalidade de combater o exame. O deputado está acolhendo o “lobby” desses bacharéis, que têm também o apoio de centenas de faculdades que ministram curso de má qualidade. Certo é que o exame está previsto em lei. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso XIII, dispõe que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A Lei nº 8.906/94 prevê e exige para o exercício da advocacia o exame da ordem. E por quê? Porque o advogado lida com valores importantíssimos: liberdade, patrimônio das pessoas, patrimônio material e patrimônio moral — a honra das pessoas. Por isso mesmo, a atividade da advocacia constitui exercício de serviço público (CF, art. 133; Lei nº 8.906/94, art. 2º, §1º).”

Carlos Mário Velloso, jurista, foi presidente do Supremo Tribunal Federal entre 1999 e 2001.

domingo, 23 de setembro de 2012

Roda Viva - Miguel Reale (2000)




Miguel Reale
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.



Miguel Reale
Nascimento 6 de novembro de 1910
Morte 14 de abril de 2006 (95 anos)
Nacionalidade Brasileiro


Miguel Reale (São Bento do Sapucaí, 6 de novembro de 1910São Paulo, 14 de abril de 2006) foi um filósofo, jurista, formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, educador epoeta brasileiro e um dos líderes do integralismo no Brasil (depois tornando-se um dos principais Liberais sociais do país)[1]. Foi Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Ex-Reitor da Universidade de São Paulo. É pai do também jurista Miguel Reale Júnior.

Conhecido como formulador da Teoria Tridimensional do Direito, na qual os elementos da tríade fato, valor e norma jurídica compõem o conceito de Direito. Em linhas muito simples, todo fato (acontecimento, ação) possui um valor (aspecto axiológico) e para tal uma determinada norma jurídica.

Autor, entre outros, de Filosofia do Direito e de Lições Preliminares do Direito, obras clássicas do pensamento filosófico-jurídico brasileiro.

Filho do médico italiano Brás Reale e de Felicidade da Rosa Góis Chiaradia, ocupou a cadeira 14 da Academia Brasileira de Letras desde 16 de janeiro de 1975. Foi um dos ideólogos da Ação Integralista Brasileira.

Em 1969, foi nomeado pelo Presidente Artur da Costa e Silva para a “Comissão de Alto Nível”, incumbida de rever a Constituição de 1967. Resultou desse trabalho parte do texto da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, que consolidou o Regime Militar no Brasil.

Foi supervisor da comissão elaboradora do Código Civil brasileiro de 2002, instalada durante o regime da ditadura militar, cujo projeto foi posteriormente sancionado pelo presidente da República Fernando Henrique Cardoso, tornando-se a Lei nº 10.406 de 2002, novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Participou de diversas conferências de Filosofia e de Direito no Brasil inteiro e no exterior. Na coluna quinzenal no jornal O Estado de S. Paulo tratou de questões filosóficas, jurídicas, políticas e sociais da atualidade.

Co-fundador do Instituto de Filosofia Brasileira de Lisboa, Portugal. Organizador de sete Congressos Brasileiros de Filosofia (1950 a 2002) e do VIII Congresso Interamericano de Filosofia (Brasília, 1972). Relator especial nos XII, XIII e XIV Congressos Mundiais de Filosofia (Veneza, 1958, Cidade do México, 1963, e Viena, 1968). Conferencista especialmente convidado pela Federação Internacional de Sociedades Filosóficas (FIDE) para o XVI Congresso Mundial (Düsseldorf, Alemanha, 1978) e o XVIII (Brighton, Reino Unido, 1988). Organizador e presidente do II Congresso Brasileiro de Filosofia Jurídica e Social (São Paulo, 1986) e dos III e IV Congressos (João Pessoa, Paraíba, 1988/1990).


Índice [esconder

[editar]A Teoria Tridimensional do Direito

Dentre as inúmeras contribuições de Miguel Reale para a Teoria Geral do Direito a que lhe atribuiu mais prestígio foi a Teoria Tridimensional do Direito em que o autor buscou unificar três concepções de direito: sociológica (associada aos fatos e à eficácia do Direito), moralista (associada aos valores e aos fundamentos do Direito) e normativa abstrata (associada às normas e à mera vigência do Direito). Assim, segundo esta teoria o direito seria composto da conjugação harmônica entre o aspecto normativo o fático e o axiológico.
[editar]Cronologia
1932

Inaugura, ao lado de Plínio Salgado, a Ação Integralista Brasileira, movimento cultural a princípio, mas que se tornaria político, sendo um de seus principais dirigentes.
1934
Bacharela-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. No mesmo ano publica o primeiro livro, O Estado Moderno.
1940
Lança sua tese Fundamentos do Direito (1940), onde monta as bases da sua versão daTeoria Tridimensional do Direito, que se tornaria internacionalmente conhecida.
1941
Obtém grau de Doutor em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, tornando-se catedrático de Filosofia do Direito, em face de concurso realizado em setembro de 1940.
1942-1944
Membro do Conselho Administrativo do Estado.
1947
Secretário da Justiça do Estado de São Paulo. Cria a primeira Assessoria Técnico-Legislativa do Brasil.
1949
Nomeado Reitor da Universidade de São Paulo. Instala os primeiros Institutos Oficiais de Ensino Superior no Interior do Estado de São Paulo.
1949
Funda o Instituto Brasileiro de Filosofia, o qual presidiu até sua morte em 2006.
1951
Chefia a Delegação Brasileira junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Genebra. Consegue que prevaleça o ponto de vista do Brasil acerca do salário mínimo nas plantações.
Apóia junto ao professor Alfredo Anders a criação do curso de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie.
1953
Publica o tratado Filosofia do Direito, depois traduzido para o italiano por Luigi Bagolini.
1954
Funda a Sociedade Interamericana de Filosofia, da qual foi duas vezes presidente.
1957/1959/1961
Chefia a Delegação Brasileira aos Congressos Interamericanos de Filosofia realizados em Santiago (Chile), Washington (Estados Unidos) e Buenos Aires (Argentina), respectivamente, das quais foi vice-presidente.
1963
Novamente nomeado Secretário da Justiça do Estado de São Paulo.
1967
Eleito Vice-Presidente do Congresso Interamericano de Filosofia realizado em Quebec (Canadá), em 1967.
1969
Nomeado pelo Presidente da República Artur da Costa e Silva para a Comissão de Alto Nível revisora da Constituição brasileira de 1967. Desse trabalho resulta, em parte, o texto da Emenda Constitucional número 1 à Constituição de 1967.
1972
Presidente do VIII Congresso Interamericano de Filosofia, ocorrido em Brasília (DF) em 1972.
Participa da elaboração do tratado e documentos relativos à criação da Itaipu Binacional, tornando-a sua estrutura de empresa internacional.
1969-1973
Novamente, Reitor da USP. Implanta a Reforma Universitária. Proporciona estrutura definitiva aos campi da Capital e do Interior, com edifícios de área superior a 200.000 m²
1974-89
Torna-se membro do Conselho Federal de Cultura.
1975
Eleito para a cadeira 14 da Academia Brasileira de Letras
1996
Pensamento de Miguel Reale debatido no Colóquio Tobias Barreto (Portugal - Porto e Viana do Castelo).
1999
Pensamento de Miguel Reale debatido no I Colóquio Luso-Brasileiro de Pesquisa Filosófica, no Rio de Janeiro (RJ)
1998
Profere palestras sobre o Projeto de Código Civil e o Novo Código Civil em todo o País.
2003
Novo Código Civil Brasileiro entra em vigor. Miguel Reale é considerado o Pai deste código.
2006
Morre devido a um enfarte do miocárdio enquanto dormia. Foi velado em sua casa e sepultado no Cemitério São Paulo.
[editar]Atividades profissionais e empresariais
Advogado militante de 1934 a 2006, com a publicação de dezenas de pareceres e razões forenses.
Consultor Geral da Light – Serviços de Eletricidade S.A. de 1958 a 1974.
Diretor de Coordenação São Paulo da Light - Serviços de Eletricidade S.A. de 1974 a 1979.
Consultor Jurídico da Presidência da Light - Serviços de Eletricidade S.A., posteriormente Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S.A., de 1979 até 2006.
Membro do Conselho de Administração da Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S.A., de abril de 1981 a abril de 1985.
Ex-vice-presidente da Fundação Armando Álvares Penteado.
Ex-presidente da Fundação Moinho Santista.
Ex-membro do Conselho de Administração da Itaipu Binacional, de 1982 a 1997.
Ex-presidente do Conselho Deliberativo da S.A. Moinho Santista – Indústrias Gerais.
[editar]Obras
[editar]Filosofia geral
Atualidades de um mundo antigo (1936)
A doutrina de Kant no Brasil (1949)
Filosofia em São Paulo (1962)
Horizontes do Direito e da História (1956)
Introdução e Notas aos Cadernos de Filosofia de Diogo Antonio Feijó (1967)
Experiência e Cultura (1977)
Estudos de Filosofia e Ciência do Direito (1978)
O Homem e seus Horizontes (1980)
A Filosofia na Obra de Machado de Assis (1982)
Verdade e Conjetura (1983)
Introdução à Filosofia (1988)
O Belo e Outros Valores (1989)
Estudos de Filosofia Brasileira (1994)
Paradígmas da Cultura contemporânea (1996)
[editar]Filosofia do Direito
Fundamentos do Direito (1938)
Filosofia do Direito (1953)
Teoria Tridimensional do Direito (1968)
O Direito como experiência (1968)
Lições preliminares de Direito (1973)
Estudos de Filosofia e Ciência do Direito (1978)
Direito Natural/Direito Positivo (1984)
Nova fase do Direito moderno (1990)
Fontes e modelos do Direito (1994)
[editar]Ciência Política e Teoria do Estado
O Estado Moderno (1933)
A Política Burguesa (1934);
Formação da Política Burguesa (1935)
O capitalismo internacional (1935)
ABC do Integralismo(1935);
O Estado Moderno (1935);
Perspectivas Integralistas (1935);
Atualidades Brasileiras (1936).
Teoria do Direito e do Estado (1940)
Parlamentarismo brasileiro (1962)
Pluralismo e Liberdade (1963)
Expressão e Cultura; Imperativos da Revolução de Março (1965)
Da Revolução à Democracia (1969)
Política de ontem e de hoje (1978)
Liberdade e Democracia (1987)
O Estado de Direito e o conflito das ideologias (1998)
[editar]Direito Positivo
Nos Quadrantes do Direito Positivo (1960)
Revogação e Anulamento do Ato Administrativo (1968)
Direito Administrativo (1969)
Cem Anos de Ciência do Direito no Brasil (1993)
Questões de Direito (1981)
Teoria e Prática do Direito (1984)
Por uma Constituição Brasileira (1985)
O Projeto de Código Civil (1986)
Aplicações da Constituição de 1988 (1990)
Temas de Direito Positivo (1992)
Questões de Direito Público (1997)
Questões de Direito Privado (1997)
[editar]Literárias (prosa e poesia)
Poemas do Amor e do Tempo (1965)
Poemas da Noite (1980)
Figuras da Inteligência Brasileira (1984)
Tempo Brasileiro (1997)
Sonetos da Verdade (1984)
Vida Oculta (1990)
Face Oculta de Euclides da Cunha (1993)
Das Letras à Filosofia (1998)
[editar]Outras
Atualidades Brasileiras: problemas de nosso tempo (1969)
Reforma universitária (1985)
Convívio: Miguel Reale na UNB (1981)
Memórias (1986-87)
De Tancredo a Collor (1992)
De olhos no Brasil e no mundo (1997)
[editar]Principais obras traduzidas
Filosofia del Diritto (1956)
Iil Diritto come Esperienza (1973)
Teoria Tridimensional del Derecho (1973)
Fundamentos del Derecho (1976)
Filosofia del Derecho (1979)
Experiénce et Culture (1990)
[editar]Títulos acadêmicos
Catedrático de Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1941)
Professor Emérito da mesma Faculdade (1980)
Doutor honoris causa da Universidade de Gênova
Doutor honoris causa da Universidade de Coimbra
Doutor honoris causa da Universidade de Lisboa
Doutor honoris causa da Universidade Kennedy de Buenos Aires
Doutor honoris causa da Universidade Federal de Pernambuco
Doutor honoris causa da Universidade Federal do Paraná
Doutor honoris causa da Universidade Federal de Goiás
Professor honoris causa da Universidade do Chile (Valparaíso)
Professor honoris causa da Universidade Federal da Paraíba
Professor honoris causa da Faculdade de Direito de Caruaru (PE)
Professor honoris causa da Universidade de Lima
Professor honoris causa do Centro de Estudos Unificados de Brasília–CEUB
[editar]Instituições a que pertenceu
Conselheiro efetivo da Academia Interamericana de Direito Internacional e Comparado
Do Conselho do Internationales Jahrbuch für Interdisciplinäre Forschung – Munique (Alemanha)
Do Conselho Editorial dos Archives de Philosophie du Droit, Paris
Ex-Membro do Conselho Diretor do Archiv für Rechts-und Sozialphilosophie da Alemanha Ocidental
Ex-vice-presidente da mesma Associação, da qual foi Relator em vários de seus Congressos Internacionais, como os de Bruxelas, Basiléia e México
Membro correspondente do Instituto de Derecho Parlamentario do Senado da República – Argentina
Membro da Academia Interamericana de Direito Internacional e Comparado
Membro da Academia Brasileira de Letras (Cadeira número 14 – maio de 1975)
Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (Cadeira Pedro Lessa)
Membro da Academia Paulista de História
Membro da Academia Paulista de Letras (Cadeira número 27 – outubro de 1977)
Membro da Associação Internacional de Direito Comparado, com sede em Paris
Membro de Honra da Associação Latino-americana de Estudos Germanísticos (ALEG)
Membro do Conselho Diretor de Darshana Internactional – Moradabad (Índia)
Membro do Conselho Federal de Cultura (1974 a 1989)
Membro honorário da Sociedade dos Filósofos Católicos
Membro honorário do Conselho Editorial do The Journal of Value Inquiry, com sede na Pennsylvania State University
Membro titular do Instituto Latinoamericano de Derecho Del Trabajo y de la Securidad Social
Presidente de Honra da Associação Brasileira de Filosofia do Direito e Sociologia do Direito (ABRAFI)
Presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos (IBRAE)
Presidente do Instituto Brasileiro de Filosofia e Diretor da Revista Brasileira de Filosofia.
Presidente honorário da International Association for Philosophy of Law and Social Philosophy (IVR)
Presidente honorário do Instituto de Filosofia Luso-Brasileira, com sede em Lisboa
Sócio correspondente da Academia das Ciências do Instituto de Bolonha
Sócio correspondente da Academia das Ciências de Lisboa
Sócio correspondente da Academia de Coimbra
Sócio correspondente da Academia Nacional de Ciências de Buenos Aires
Sócio correspondente da Associação Argentina de Filosofia
Sócio honorário da Associação Italiana de Filosofia do Direito
Sócio honorário da Sociedade Espanhola de Filosofia Social e Jurídica
Sócio honorário da Sociedade Mexicana de Filosofia
[editar]Prêmios e condecorações
Colar da Ordem do Mérito do Tribunal de Contas de São Paulo
Colar do Mérito Judiciário, conferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Comendador da Ordem do Condor dos Andes, da Bolívia
Comendador da Ordem do Mérito da Costa do Marfim
Comendador da Ordem do Mérito da Educação Nacional
Comendador da Ordem do Mérito de Brasília
Comendador da Ordem do Mérito Naval
Diploma de Benemérito da Cultura Brasileira, conferido pelo IV Congresso Nacional de Filosofia em 1962
Diploma de Jubileu de Prata da Escola Superior de Guerra
Estrela da Solidariedade, da Itália
Grã-Cruz da Ordem do Mérito Nacional
Grã-Cruz da Ordem do Rio Branco
Grande Oficial da Ordem do Ipiranga, do Estado de São Paulo
Grande Oficial da Ordem do Mérito da República da Itália
Grande Oficial da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
Grande Oficial da Ordem Oficial do Trabalho
Medalha Couto de Magalhães
Medalha de Professor Visitante Ilustre da Universidade Federal de Pernambuco
Medalha Martin Afonso
Medalha Pedro II
Medalha Rui Barbosa
Medalha Silvio Romero
Medalha Teixeira de Freitas, do Instituto dos Advogados Brasileiros
Medalha Tobias Barreto
Oficial da Ordem do Mérito da República da França
Ordem do Sol Nascente, do Japão, no 3º Grau
Prêmio “Guerreiro da Educação” – Professor do Ano 1998, conferido pelo Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, em parceria com o Estado de S Paulo
Prêmio Barão de Ramalho do Instituto dos Advogados de São Paulo
Prêmio de Prosador do Ano (1987) conferido pelo PEN Center de São Paulo
Prêmio Moinho Santista em Ciências Jurídicas e Sociais
Prêmio Pontes de Miranda (do Instituto dos Advogados de Brasília)

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Tiroteio na Baixada deixa um morto e duas menores feridas (Lagoinha Nova Iguaçu).




Rio -  Um rapaz morreu e duas jovens ficaram feridas após tiroteio entre policiais do 20º BPM (Mesquita) e traficantes de Cabuçu, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.




Segundo informações da PM, policiais do DPO de Lagoinha reagiram ao ataque de um grupo de homens armados, que conseguiram fugir por uma viela da comunidade atirando. Depois do tiroteio, os policiais encontraram uma pistola calibre 40 e os três feridos.


Widiney Dos Santos, 21, chegou a ser levado para UPA do bairro, mas não resistiu aos ferimentos. Alicia Alves, 17, com um tiro no tórax, e Juliene Agostinho da Silva, 10, ferida no ombro, foram internadas no Hospital da Posse. A ocorrência foi registrada na 56ª DP (Comendador Soares) que vai apurar de que armas foram feitos os disparos que atingiram as três vítimas.



Armas foram apreendidas após confronto com bandidos em Nova Iguaçu


Do R7 | 03/09/2012 às 10h32 | Atualizado em: 03/09/2012 às 13h30



A Polícia Militar informou, nesta segunda-feira (3), que afastou os dois policiais envolvidos em um tiroteio com traficantes, no qual um homem morreu e duas menores de idade ficaram feridas na comunidade de Campo Belo, em Cabuçu, Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, no último domingo (2). As armas dos policiais foram apreendidas e o Batalhão abriu um Procedimento Apuratório para investigar as circunstâncias do caso.


O titular Marcelo Nunes, da Delegacia de Comendador Soares (56ª DP), prendeu em flagrante e autuou por homicídio culposo e lesão corporal culposa os dois PMs.


De acordo com a Polícia Civil, a 56ª DP instaurou inquérito policial para apurar o tiroteio. O delegado definiu a fiança no valor de um salário mínimo para cada um dos policiais, que foram entregues para a supervisão da PM.


Segundo Nunes, os PMs agiram com imprudência ao efetuarem disparos em local de grande movimentação de pessoas. O delegado já ouviu o pai de uma das menores vítimas e aguarda o restabelecimento das duas vítimas menores para ouvi-las em depoimento.


As investigações estão em andamento para localizar outras testemunhas. A perícia foi feita no local logo após o fato e o delegado espera o resultado dos laudos do ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli) e do IML (Instituto Médico Legal).


Além das armas dos PMS – um fuzil e duas pistolas –, foi apreendida uma pistola que se encontrava no local após o tiroteio.


Vítimas passam bem


O Hospital Geral de Nova Iguaçu (Posse) informou que os estados de saúde da menina de dez anos e da adolescente de 17 anos, feridas no tiroteio, eram estáveis na manhã desta segunda. A criança ferida no ombro e a adolescente atingida no tórax passaram por procedimento cirúrgico e permanecem internadas em observação.


O corpo de Widiney Dos Santos, de 21 anos, permanecia no IML (Instituto Médico Legal) até as 10h50. Segundo a família, o local e horário do enterro ainda não estavam definidos.