Moradores de rua contam sonhos e planos para 2012 De acordo com o IBGE, mais 1,8 milhão de brasileiros vivem nas ruas em todo o país.
Apesar do barulho dos fogos, 2012 chega silencioso para a maioria dos moradores de rua. Sem muito alarde, a virada de ano é encarada como uma noite qualquer, apenas mais uma noite para lutar pela sobrevivência. Mesmo assim, eles ainda procuram maneiras de se divertir.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais 1,8 milhão de brasileiros vivem nas ruas em todo o país. Só na capital paulista, pelo menos 14 mil pessoas não têm onde morar.
Já o número de crianças que moram na rua é assustador. Uma pesquisa mostra que existem mais de 24 mil menores de idade sem lar no país – a maioria do sexo masculino.
O uso de álcool ou de drogas é o principal motivo que levam os adultos a viver em condição de rua. Já no caso das crianças, os principais motivos apontados são violência doméstica, brigas com familiares e, também, o uso de álcool ou drogas.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social, a maior parte dos moradores de rua do Brasil não é pedinte ou mendigo – 70% faz algum tipo de trabalho informal remunerado, como recolher material reciclável, guardar carros ou fazer bicos em serviços de limpeza e construções.
Apesar de viverem na rua, esses moradores encontram uma maneira para tentar marcar a passagem de ano. ODomingo Espetacular foi às ruas do país conhecer a história de alguns deles.
No bairro do Grajaú, no Rio de Janeiro, rola até um churrasquinho na virada.
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Restaurante de luxo de Nova York oferece almoço a moradores de rua no Natal
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Todo ano, no dia 24 de dezembro, os clientes de um restaurante no sul de Manhattan viram garçons e ajudantes em uma comemoração especial. Cerca de 150 moradores de rua são convidados para um almoço gratuito. Veja!
Dilma passa Natal em Brasília antes de férias na Bahia
Neste ano, a presidente ficará no Palácio da Alvorada acompanhada pela família
Da Agência Brasil, com R7
A presidente Dilma Rousseff passará o Natal no Palácio da Alvorada, em Brasília, na companhia da família. Na próxima segunda-feira (26), Dilma viaja para o Nordeste, onde passará férias na base da Marinha de Aratú, na Bahia.
A filha Paula, o neto Gabriel e a mãe, Dilma Jane, passarão o Natal e Réveillon com a presidente. Para o Natal, Dilma mandou decorar o Palácio da Alvorada, onde mora.
Na quinta-feira (22), Dilma se reuniu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após participar de uma festa de Natal organizada por catadores de material reciclável e moradores de rua. No encontro, ela entregou a Lula um presente feito pelos catadores - durante todo o seu mandato, Lula sempre foi ao Natal organizado por eles.
Ainda não há confirmação do retorno ao trabalho, mas estima-se que a presidente retome às atividades na primeira semana de janeiro, entre os dias 4 ou 5, ou fique um pouco mais, retornando ao trabalho no dia 10.
Enquanto estiver na Bahia, a presidente terá a segurança feita pelo ex-chefe de segurança pessoal do ex-presidente Lula, General G. Dias. Depois de oito anos de dedicação ao governo Lula, o general assumiu o comando da 7ª Região Militar do Exército em Salvador.
Férias
Depois de eleita, em 2010, ela escolheu Itacaré, na Bahia, para descansar. No carnaval deste ano, em março, Dilma foi à praia de Barreira do Inferno, no Rio Grande do Norte, para descansar com a família, também acompanhada da filha e do neto Gabriel.
A presidente conseguiu manter sua privacidade no período em que passou no Rio Grande do Norte, sem agenda oficial. Dilma participou da soltura de cem filhotes de tartarugas marinhas acompanhada por pesquisadores do Projeto Tamar e assistiu às apresentações relativas aos projetos desenvolvidos no Centro de Lançamento da Barreira do Inferno, vinculado ao Programa Espacial Brasileiro.
Catadores pedem a Dilma apoio para conter violência contra moradores de rua
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Dilma Rousseff manteve uma tradição iniciada com Lula. Ele se reunia todos os anos com os catadores de material reciclável. Neste ano, os profissionais homenagearam o ex-presidente e fizeram um pedido de ajuda do Governo federal para conter a violência nas ruas. Em todo o país, 142 moradores de rua foram assassinados em 2011. Dilma prometeu apoio.
Em Natal com moradores de rua, Dilma promete
combater “limpeza humana” nas cidades
Aos catadores de material reciclável, presidente prometeu cooperativas e capacitação
Wanderley Preite Sobrinho, do R7
A presidente Dilma Rousseff prometeu, nesta quinta-feira (22), em São Paulo, "fazer o que puder" para combater a violência cometida contra moradores de rua em todo o Brasil. De acordo com os representantes desses moradores, 142 pessoas foram assassinadas no último ano. Nas palavras da presidente, os governos estão promovendo "uma limpeza humana nas grandes cidades".
Essa é a primeira vez que Dilma participa, como presidente da República, do Natal dos catadores de materiais recicláveis e da população que vive nas ruas. O evento reuniu cerca de 1.000 pessoas no centro da capital paulista.
Ela afirmou que quem cuida dos moradores de rua são os governos estaduais e que, por isso, ela só pode ajudar conversando com os governadores, acusados pelos moradores de rua de colocarem a polícia para cometer violência.
- O que está ocorrendo é uma limpeza humana nas grandes cidades do país.
De acordo com ela, "o primeiro dever com a população de rua é protegê-la da violência".
- O governo vai fazer o que puder para impedir que haja esse nível de violência que é denunciado. Por isso, é fundamental criar um diálogo com os governos estaduais para evitar a violência.
Catadores
Dilma arrancou aplausos da plateia ao dizer que vai ouvir a reivindicação dos catadores e impedir que resíduos sólidos, em vez de irem parar nos incineradores, sejam reciclados. Ela também prometeu cursos de capacitação e pediu o cadastramento de cada um deles.
- Para termos a possibilidade da reciclagem completa, industrial, é preciso capacitação - e estaremos empenhados nisso por meio do [programa] Brasil sem Miséria. Não é um favor do Estado brasileiro, é uma obrigação com uma população credora de uma dívida social.
Ela também prometeu a construção de cooperativas e destacou "a relevância desse trabalho como protetor do meio ambiente".
- Tem uma lógica que precisa ter consequências econômicas e sociais. Nossa maior obsessão é construir cooperativas, associações, para garantir que os catadores tenham a proteção de uma organização forte para atuar na sociedade.
Evento
O evento, que durou quase duas horas, começou depois do anúncio das autoridades presentes. Cantores populares tocaram canções natalinas, enquanto alguns catadores foram ao microfone cantar.
Os porta-vozes desses trabalhadores se revezaram no palco, sob o olhar atento de Dilma, para falar sobre a importância da reciclagem de lixo para transformar o Brasil em um país sustentável. Também não faltaram elogios à "primeira mulher eleita presidente do Brasil", que colocou um boné do movimento dos catadores. Eles também pediram a Dilma um "Plano Nacional para os moradores em situação de rua".
Em uma das músicas, Dilma e as autoridades se levantaram para acompanhar os moradores de rua dançarem no centro do palco.
Em seguida, o homenageado foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - o primeiro presidente a festejar o Natal com catadores e moradores de rua. O cerimonial lembrou o câncer de laringe que surpreendeu o ex-presidente em outubro.
O direito social à moradia e os
municípios brasileiros
A política municipal de habitação precisa ser elaborada com a seguinte perspectiva: sempre que for viável, a regularização urbanística é a medida a ser adotada pelo Município diante da ocupação irregular.
Ao lado da alimentação, a habitação figura no rol das necessidades mais básicas do ser humano. Para cada indivíduo desenvolver suas capacidades e até se integrar socialmente, é fundamental possuir morada. Trata-se de questão relacionada à própria sobrevivência, pois dificilmente se conseguiria viver por muito tempo exposto, a todo momento, aos fenômenos naturais, sem qualquer abrigo. O provimento dessa necessidade passa evidentemente pelo espaço físico, pelo "pedaço de terra", mas em razão do processo de civilização acaba sempre por requerer mais do que isso. Fatores culturais, econômicos e ambientais, entre outros, moldam a questão habitacional, definindo o mínimo desejável; é certo que as soluções alcançadas na pré-história, já não satisfazem os padrões atuais, bem como a habitação minimamente adequada para as áreas rurais não atende ao modo de vida urbano.
Admitidas essas variações, o fato é que a habitação satisfatória consiste em pressuposto para a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III da CRFB).
Correlacionando os temas, Nelson Saule Júnior esclarece que
"A dignidade da pessoa humana como comando constitucional será observada quando os componentes de uma moradia adequada forem reconhecidos pelo Poder Público e pelos agentes privados, responsáveis pela execução de programas e projetos de habitação e interesse social, como elementos necessários à satisfação do direito à moradia". [01]
Em observação dirigida à realidade brasileira, o autor afirma que para a moradia ser classificada como adequada precisaria englobar os seguintes itens: "segurança jurídica da posse, disponibilidade de serviços e infra-estrutura, custos da moradia acessível, habitabilidade, acessibilidade e localização e adequação cultural". [02]
Além de se envolver claramente com um dos fundamentos republicanos, o provimento da habitação diz respeito também aos objetivos fundamentais de nossa República, contidos no artigo 3º da Lei Maior, quais sejam:
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I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação.
A precariedade (material e/ou jurídica) da habitação é, lamentavelmente, problemas dos mais graves da sociedade brasileira. Para além dos dramas pessoais e familiares, o pior é constatar que não estão aqui casos isolados, exceções à regra. A moradia representa um dos custos mais caros nas sociedades contemporâneas submetidas ao sistema capitalista. [03] Em um país com população predominantemente pobre e com capacidade comprometida para investimentos públicos, a habitação popular usualmente apresenta soluções temerárias, não raro improvisadas, muito ruins do ponto de vista da habitabilidade e sem qualquer segurança jurídica da posse; tal insegurança decorre, por vezes, da existência de legislação restritiva quanto à construção no local ocupado; em outros casos, por inexistir, para o possuidor, o chamado "justo título" em relação ao direito de propriedade.
A "Folha de São Paulo", em 04/06/2000, cruzando diferentes dados, divulgou que metade da população do Município de São Paulo, cerca de cinco milhões e quinhentos mil habitantes, mora em loteamentos ilegais, cortiços e favelas, a maioria sem infra-estrutura básica. Segundo noticiado no jornal O Globo, em 16/05/2004, no Município do Rio de Janeiro, somente em favelas, havia no ano 2000, cerca de um milhão e cem mil habitantes, cerca de 19 % (dezenove por cento) da população, dado colhido junto ao IBGE. Na mesma reportagem, o Instituto Pereira Passos, instituição pública ligada ao planejamento urbano carioca, revela que entre 1991 e 2000 a população das favelas cresceu seis vezes mais que a das áreas formais - o aumento foi de 24 % (vinte e quatro por cento), contra 4% (quatro por cento) da cidade formal.
O fenômeno não é exclusivo das duas grandes metrópoles. Em matéria do Jornal "O Globo" (14/11/03), o então Ministro das Cidades revelou que 85 % (oitenta e cinco por cento) dos Municípios brasileiros têm favelas ou outras formas de moradia em condições precárias. É certo que haja variação de números ao longo do território nacional, mas o mesmo órgão federal considera o déficit habitacional atualmente na ordem de seis milhões e seiscentas mil unidades.
Nessas condições, não há como construir sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos. Mais comum é que o quadro produzido seja o de segregação espacial, agravamento da miséria e da desigualdade social. Tudo isso requer ainda mais intensamente a atuação direta do Estado em prol da moradia, por se tratar de questão vital para a população e que, conseqüentemente, repercute no desenvolvimento nacional sustentável, influenciando a saúde, o acesso às oportunidades sociais (e a inserção social), a produtividade no trabalho etc..
Todos esse pontos convergem para, de modo mais específico, a Constituição da República definir como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais (e de saneamento básico). Isso ocorre no artigo 23, IX da Lei Maior. Não se esgota nesse mandamento o elenco de ações dos entes federativos em prol da habitação, mas é importante aqui revelar o tipo de competência previsto no dispositivo constitucional.
Os artigos 23 e 24, que distribuem competências em nosso Estado Federal, contêm vários incisos fazendo menção às mesmas questões. Certamente isso não é uma inútil repetição do texto legal. O artigo 24 da Constituição cuida da capacidade de editar normas jurídicas de alcance amplo, atingindo o comportamento da sociedade civil. Por sua vez, o artigo 23 estabelece a competência e, mais que isso, o dever de os entes federativos agirem materialmente em prol das missões que lhe são conferidas. Isto porque o preceito contém verdadeiros objetivos ou, em outras palavras, atribuições estatais mais específicas; se repararmos bem, são desdobramentos dos objetivos fundamentais, inscritos no art. 3º, traduzidos para determinados temas (saúde, meio ambiente etc.).
Duas conseqüências decorrem do artigo 23, IX da Lei Fundamental.
Pela primeira, toda e qualquer ação estatal, mesmo que não diretamente relacionada com aquele objetivo, encontra ali condição de validade. Enfim, o dispositivo, no final das contas, contém o que o Direito Constitucional contemporâneo costuma tratar como "normas programáticas", muito difundidas dentro do Estado de Bem-Estar Social. Canotilho prefere denominá-las "normas-tarefa", ou seja,
"aqueles preceitos constitucionais que de uma forma global e abstracta, fixam essencialmente os fins e as tarefas prioritárias do Estado (...). Estas normas não têm muitas vezes densidade suficiente para alicerçar directamente direitos e deveres dos cidadãos, mas qualquer norma contrária ao seu conteúdo vinculativo é inconstitucional" (grifos do original). [04]
A norma jurídica ou mesmo a ação material contrária ao dever constitucional do Estado nasce estéril. Em sua consagrada sistematização sobre a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, lastreada na doutrina italiana, José Afonso da Silva elucida a capacidade de condicionamento que têm as normas constitucionais; mesmo aquelas classificadas como de "eficácia limitada", exatamente as que ficam a aguardar futura lei sobre o assunto, se prestam, pelo menos, a submeter um indivíduo, o Estado, a uma abstenção: a de não atentar por leis ou atos contra os princípios institutivos ou normas programáticas ali contidas, porque indicam os fins sociais a que se dirigem oEstado. [05]
Pela segunda conseqüência, surge o dever para cada ente federativo no sentido de formular e adotar políticas e medidas públicas voltadas para os fins ali dispostos, e a atuação isolada de um não responde pela obrigação dos demais.
Segundo o entendimento ainda corrente, as normas programáticas, na essência, sinalizam o dever doEstado, sem contemplar a questão de modo a tornar prontamente exigível essa ou aquela ação concreta, especialmente aquelas de natureza mais complexa, a não ser a abstenção vista logo acima.
Muitas vezes será necessária a edição de normas para organizar as ações estatais, bem como tambémdeverá ser observada a adequação da programação financeira, através das leis específicas (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual), questões que nem sempre podem ser enfrentadas ou resolvidas nos tribunais, em respeito à separação dos Poderes. Dificilmente na Justiça se poderá pleitear, em condições normais, a entrega de casas para essa ou aquela família, pelos motivos expostos. Entretanto, mesmo na falta de normas jurídicas mais indicativas de como deva se operar um dever estatal, assiste ao Judiciário cobrar que o Estadosaia de sua omissão, declarando-o obrigado a estabelecer formas de agir em prol de suas obrigações, até mesmo estabelecendo prazo para tanto.
Foi um longo processo ate chegarmos a esse quadro acerca dos direitos sociais e das normas programáticas. Durante esse período muito se falou - e ainda se fala - na ineficácia do Direito, mas, como revela Boaventura de Sousa Santos, a verdadeira crise não esteve em última análise no Direito: esteve e ainda está, sim, na concretização do Estado de Providência, o qual daria sustentação àquelas normas; ele não consegue aprofundar seu papel, e em países periféricos, como o Brasil, no máximo são esboçados. [06] Ainda que em certos casos os propagadores desse ideal possam ter sido bem intencionados, do ponto de vista histórico, o Estado de Bem-Estar Social retirou do setor privado a responsabilidade pela gravidade do quadro social, sem conseguir dar uma solução definitiva para os problemas existentes.
Advirta-se, todavia, que é observada construção cada vez mais sólida no sentido de não se aceitar a imobilidade do Poder Público diante dos desafios postos: deve, sim, agir, observando os princípios e diretrizes. Além de ver nas normas-fim e nas normas-tarefa a qualidade de limites materiais negativos, Canotilho destaca que elas também vinculam o legislador e os órgãos públicos em caráter positivo: eles devem atuar de forma permanente para viabilizar a realização daqueles comandos. [07] Se descabe cobrar a pronta solução desejada, torna-se possível pelo menos exigir que o Poder Público movimente-se de modo contínuo naquelas direções apontadas, por meio de programas e medidas concretas. Diante de tal perspectiva é imaginável chegarmos a situações de responsabilização dos agentes públicos por omissões injustificáveis no cumprimento de tais obrigações.
Em casos extremos, nosso Poder Judiciário mesmo tem conseguindo superar a longa discussão sobre a independência dos Poderes para exigir providências concretas do Poder Executivo, a partir de princípios ou normas programáticas (diretrizes e objetivos, por exemplo). Na falta do atendimento minimamente esperado, a presença do binômio "razoabilidade da pretensão + disponibilidade financeira", tem levando a decisões cada vez mais frequentes, nas quais por exemplo são exigidas medidas concretas na área de saúde (entrega de medicamentos ou internações), educação (garantia de matrículas em escolas) ou de proteção ambiental (recuperação de área degradada). [08] Não cabe nas pretensões desta análise explicar o porquê desses avanços setoriais, mas constata-se que especialmente saúde e educação receberam atenção especial da Constituição, com uma série de normas que imprimem contorno mais claro à questão, apregoando-se, inclusive, a universalidade e a gratuidade do atendimento. Em todos esse casos é comum ressaltar o princípio da dignidade da pessoa humana.
Hoje assistimos nossa Suprema Corte a afirmar:
"Não obstante a formulação e a execução de políticas públicas dependam de opções políticas a cargo daqueles que, por delegação popular, receberam investidura em mandato eletivo, cumpre reconhecer que não se revela absoluta, nesse domínio, a liberdade de conformação do legislador, nem a de atuação do Poder Executivo. É que, se tais Poderes do Estado agirem de modo irrazoável ou procederem com a clara intenção de neutralizar, comprometendo-a, a eficácia dos direitos sociais, econômicos e culturais, afetando, como decorrência causal de uma injustificável inércia estatal ou de um abusivo comportamento governamental, aquele núcleo intangível consubstanciador de um conjunto irredutível de condições mínimas necessárias a uma existência digna e essenciais à própria sobrevivência do indivíduo, aí, então, justificar-se-á, como precedente já enfatizado – e até mesmo por razões fundadas em um imperativo ético-jurídico – a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário, em ordem a viabilizar, a todos, o acesso aos bens cuja fruição lhes seja injustamente recusada pelo Estado". [09]
Frise-se que a imposição de obrigação de fazer deduzida dos deveres gerais do Poder Público ainda está longe de ser pacífica, como se vê em outras decisões, fiéis à concepção de que a alocação de recursos públicos é tarefa inerente a quem detém a legitimidade política, fruto das eleições, não podendo ser determinada pelo juiz. [10]
Um momento importante na afirmação do direito à moradia - e do dever estatal de assegurá-lo - se deu com sua inclusão no rol dos direitos sociais (art. 6º da CRFB). [11] Como ensina José Afonso da Silva,
"os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas estatais, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais". [12]
Na seqüência da obra, o ilustre constitucionalista explicita que os direitos sociais têm conexão direta com o direito da igualdade. Representam o compromisso estatal em diminuir as diferenças sociais, assegurando-se, pelo menos, um mínimo básico para todos. O dever de agir do Estado é indeclinável, porquanto figura no pólo passivo da relação que constitui os direitos sociais, como indica a lição transcrita. Se a todo direito costuma corresponder umdever que assegure aquela pretensão, no caso dos direitos sociais a obrigação se volta contra o Estado e demais entidades que compõem a esfera pública (autarquias, fundações, concessionárias de serviço público etc.).
Nossa doutrina tem avançado na afirmação do direito à moradia, fundamentada no princípio de que as normas constitucionais devem ser interpretadas de modo a conferir-lhes a máxima efetividade possível. [13] Descabe, todavia, imaginar que de pronto caiba demandar habitação digna a toda a população.
Voltando às lições de Nelson Saule Júnior, destaca-se a seguinte passagem:
"Nas normas definidoras do direito à moradia a aplicação é imediata o que faz com que sua eficácia seja plena. Isto é, de imediato, o Estado brasileiro tem a obrigação de adotar as políticas, ações e demais medidas compreendidas e extraídas do texto constitucional para assegurar e tornar efetivo esse direito, em especial aos que se encontram no estado de pobreza e miséria. Essa obrigação não significa, de forma alguma, prover e dar habitação para todos os cidadãos, mas sim construir políticas públicas que garanta (sic) o acesso de todos ao mercado habitacional, constituindo planos e programas habitacionais com recursos públicos e privados para os segmentos sociais que não têm acesso ao mercado e vivem em condições precárias de habitabilidade e situação indigna de vida". [14]
Em suma, o que se conclui é que por força constitucional, os Municípios, como também a União, os Estados e o Distrito Federal, devem possuir programas e planos habitacionais. Esse conjunto de ações é que efetivará as opções, prioridades e linhas de ação contempladas na política habitacional nacional, estadual e municipal, conforme o caso. Os entes federativos estão obrigados a elaborá-la não só moralmente, mas também do ponto de vista jurídico.
A fundamentação acima não é sequer a única para se confirmar o dever em tela. Há de se considerar que é imprescindível para a promoção do desenvolvimento urbano, obrigação do Município (art. 182), que a questão habitacional seja objeto de especial atenção. Não é difícil compreender, como a literatura urbanística aponta, que a habitação é núcleo essencial do tecido urbano; conseqüentemente, deve ser também a referência principal da atividade urbanística. Recorra-se mais uma vez à lavra de Nelson Saule Júnior, ao afirmar que "o Município, em razão de ser o principal ente federativo responsável pela execução da política urbana, tem que desenvolver uma política habitacional de âmbito local". [15] Os temas não estão só associados: o enfrentamento da questão habitacional é o ponto central para promoção das funções sociais da cidade e para o bem estar de todos, ou em outras palavras, para promover o desenvolvimento urbano.
Sendo diferentes as causas, os contextos e as soluções dos problemas habitacionais, muito provavelmentedeverá o Município recorrer a medidas distintas, normalmente complementares; por vezes até, em vez de agir diretamente, deverá incentivar o setor privado para direcionar-se à camada social que costuma ser ignorada pelo mercado imobiliário. Em respeito aos recursos públicos e para bem atender às necessidades essenciais da coletividade, cumpre ao governo local buscar, sempre, a maior eficiência de suas ações, desde o momento de empreender as suas escolhas.
DA COMPETÊNCIA PARA O MUNICÍPIO ESTABELECER SUA POLÍTICA DE HABITAÇÃO
A competência material atribuída pela Constituição da República (p.ex., arts. 23, 30, VIII e 182) traz consigo, em regra, a competência legislativa capaz de viabilizar a atuação estatal. Essa constatação, na verdade, é fruto da denominada "teoria dos poderes implícitos", algo que desde cedo se compreendeu no constitucionalismo norte-americano.
Em homenagem à autonomia dos entes federativos, há de se compreender que se a Constituição lhes conferiu determinadas missões, implicitamente deu a cada um deles os meios necessários para agir, pois do contrário a atribuição seria letra morta. A coerência e harmonia do sistema jurídico, associadas à idéia de que o texto constitucional deve ser sucinto, sem entrar em pormenores, determinam essa conclusão. Em síntese apertada a justificativa central da teoria dos poderes implícitos se resume à seguinte lógica: "quem dá os fins, dá os meios". Se no Direito brasileiro a atuação do Município não prescinde de amparo legal, de acordo com o princípio da legalidade, as atribuições materiais conferidas ao Município estão, via de regra, acompanhadas pela competência para editar as normas necessárias para organizar e operacionalizar a tarefa administrativa. É importante compreender que a competência legislativa implícita limita-se às regras necessárias para a organização e ação do ente federativo, definindo os órgãos e autoridades envolvidos, os benefícios que serão concedidos, os recursos públicos que serão utilizados, as condições pessoais ou familiares dos beneficiados, as vantagens oferecidas aos empreendedores que atuem no segmento mais necessitado etc..
Compete, portanto, ao Município dispor em lei sobre as medidas administrativas relacionadas à questão habitacional, de modo a cumprir com suas obrigações máximas, entre as quais assegurar o direito social à moradia.[16] Como não está isolado em nosso Estado Federal, haverá de observar os princípios e normas condicionantes dessa atuação.
http://jus.com.br/revista/texto/7746/o-direito-social-a-moradia-e-os-municipios-brasileiros
A ilha - Curta metragem de animação de Alê Camargo
Curta metragem de animação de Alê Camargo, com patrocínio da Petrobras, realizado em 2010. O curta retrata a dificuldade que os pedestres enfrentam para atravessar ruas e avenidas nas grandes cidades brasileiras. Visite