"O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança."

-- Rudolf Von Ihering

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terça-feira, 31 de julho de 2012

JUSTIÇA, LEIS E PODER JUDICIÁRIO A SERVIÇO DE QUEM ESTÁ NO PODER...


O caso Naves








Araguari, interior de Minas Gerais, ano de 1937. Com a instauração do regime ditatorial de Getúlio Vargas, vive-se um grande caos no país, principalmente nas áreas da economia e dos direitos humanos.

Na economia, os setores agrícolas eram os que mais sofriam com a constante queda dos preços. Em meio a esse turbilhão econômico e social reinante no chamado Estado Novo, está o comerciante de cereais Benedito Pereira Caetano (1905 - 1967), um rapaz trapalhão e extremamente ambicioso, e sócio com seus primos, os irmãos Sebastião José Naves (1902 - 1964) e Joaquim Rosa Naves (1907 - 1948), com quem havia comprado um caminhão em sociedade, sendo ambos também comerciantes de cereais.

Benedito comprara com a ajuda de seu pai uma enorme quantia de arroz para vender durante uma possível alta nos preços. Mas com os preços em queda constante Benedito viu-se obrigado a vender sua safra em expressiva perda, contraindo ainda mais dívidas e assim sobrando-lhe somente uma última - mas vultosa - importância em dinheiro: cerca de 90 contos de réis (aproximadamente 270 mil reais nos padrões de hoje) resultantes da venda de sua última leva de arroz. A quantia embora expressiva não cobria todas as suas dívidas que à época totalizavam cerca de 136 contos de réis. Ele toma uma decisão inusitada: na madrugada de 29 para 30 de novembro do mesmo ano ele decide sair às pressas da cidade, sem comunicar nada a ninguém, levando consigo seus últimos 90 contos. Sabendo do fato, os irmãos Naves decidem comunicar o fato à polícia, que imediatamente inicia as investigações.


Poucos dias depois, o delegado responsável pelo caso, o civil, acaba sendo substituído pelo tenente militar Francisco Vieira dos Santos, o "Chico Vieira" (1897 - 1948), vindo deBelo Horizonte. Este, temido como um homem truculento e adepto de torturas, seria o maior vilão e causador do grande erro judiciário desta história.





A sina da família Naves




Passados alguns dias de sua nomeação como delegado interino de Araguari, "Chico Vieira" não demora muito a formular uma hipótese de que os Naves poderiam ter assassinado Benedito a fim de ficar com seus 90 contos a fim de saldar possíveis dívidas de comércio. O tenente manda prender os irmãos Sebastião e Joaquim para interrogá-los sobre algum possível motivo para o qual Benedito tivesse de sumir do mapa. A partir de então começa o calvário dos Naves.

Durante meses inteiros, "Chico Vieira" e seus comandados submetem os irmãos Naves a torturas medievais diversas para que confessassem onde e por que razão eles teriam matado Benedito e escondido seu dinheiro para resgatá-lo depois. Além das torturas diárias eles eram alojados em celas subterrâneas imundas e em péssimo estado de conservação, privados de água, comida, visitas e até mesmo de luz do sol. Confinados ao escuro de um crime que sequer tenha ocorrido, por um homem louco ou cruel, que faria de tudo para "espremer sangue de um nabo" para assim obter uma prova formal - ainda que falsa - de que Sebastião e Joaquim eram ladrões e assassinos. Não bastando sua sanha diabólica para com estes por meio das torturas, o militar ordena que Joaquim e Sebastião sejam levados a um campo aberto, onde sofrem ainda mais: ambos são amarrados a árvores e tendo seus corpos untados com mel para serem atacados por abelhas e formigas, ouvindo tiros e ameaças constantes de morte, a fim de esgotar as forças físicas e morais de ambos.

Mesmo tendo conseguido forçar os irmãos a assinar uma "confissão" formal do crime ele ordena que as esposas, filhos e até mesmo a velha mãe dos mesmos, Ana Rosa Naves, chamada afetivamente de "Don'Ana" (1866 - 1963) pelos conhecidos da cidade, sejam presos e trazidos para suas celas. As esposas e a genitora dos Naves também sofrem torturas diversas, sexuais até, nas mãos do perverso "Chico Vieira" e seus soldados. Nestes longos e cruéis meses a velhinha sempre pediu que os filhos nunca confessassem o crime que não cometeram, haja o que houvesse. Vendo que a velhinha não se curvaria e dela não extrairia nenhuma informação que comprometesse os supostos "culpados", o tenente Vieira colocou-a sob liberdade vigiada. Ela procura pelo advogado João Alamy Filho (1908 - 1993), que de início acreditava na suposição do tenente na qual os Naves aparecem como assassinos e por essa razão recusava-se a exercer sua defesa. Mas, ao ver o estado lamentável de "Don'Ana", resultado das torturas e violências que ela sofrera, João passa de acusador a defensor em tempo recorde.

Julgamentos

Mesmo sob as frequentes ameaças de "Chico Vieira", "Don'Ana" e João Alamy Filho exerceram com coragem e perseverança a defesa dos Naves. Estes tiveram de passar por dois julgamentos, sempre tendo por parte da acusação o tenente Vieira, disposto a intimidá-los até mesmo dentro do tribunal. O advogado sempre recorreu com recursos diversos para provar a inocência dos irmãos e o terrível equívoco que o Judiciário estava cometendo sob a influência de Vieira.

No primeiro julgamento, ocorrido em 1938, começa a surgir a verdade, através dos depoimentos de outros presos que também testemunhavam as atrocidades sofridas pelos Naves. Neste, o júri votou - por seis votos favoráveis e um contra - pela absolvição de Sebastião e Joaquim. Realizou-se então no mesmo ano um novo julgamento no qual confirmou-se o voto, por seis a um, da inocência dos réus. No entanto, eles não poderiam aproveitar sua tão sonhada liberdade.

O Tribunal de Justiça, mediante a ausência de soberania do júri no tribunal pelo regime ditatorial da Constituição de 1937, resolve alterar o resultado do veredicto, onde, por seis votos a favor da condenação e um contra, os irmãos são condenados a 25 anos e meio de prisão (que posteriormente passou por revisão penal e assim teve a pena reduzida para 16 anos). Após 8 anos e 3 meses de prisão, os Naves, mediante comportamento prisional exemplar, são finalmente colocados em liberdade condicional. Em 22 de maio de 1948 morre em Belo Horizonte o tenente Francisco Vieira dos Santos, o "Chico Vieira", de derrame cerebral. Três meses depois, a 28 de agosto, morre Joaquim Naves no asilo em que vivia para se tratar de uma longa doença que contraíra por causa das torturas, que debilitaram muito sua saúde. Para seu irmão sobrevivente começava uma nova luta: a da definitiva prova de sua inocência.

A verdade vem à tona

Em busca de justiça por seu já falecido irmão e familiares, Sebastião decreta para si mesmo encontrar alguma possível pista da existência de Benedito, seu primo ambicioso e cujo desaparecimento motivara todo aquele martírio de quase 20 anos. E eis que, por alguma coincidência ou ironia do destino, Benedito reaparece vivo em Nova Ponte a 24 de julho de 1952, de volta à casa de seus pais, sendo reconhecido por "Zé Prontidão", também primo dos irmãos Naves. Avisado, Sebastião vai com alguns policiais para Nova Ponte, onde Benedito jurava não ter sabido de nada que ocorrera em todos estes anos. Misteriosamente, poucos dias depois toda a família de Benedito, menos o próprio, morre em um acidente com o avião que os levava para Araguari para prestarem os devidos esclarecimentos. Assim, em meados de 1953, os irmãos Naves são finalmente inocentados oficialmente de toda e qualquer acusação de crime. Ainda restava uma última etapa do processo: a indenização legal de sua família.

O desfecho

Por sete anos inteiros, Sebastião e seu advogado João Alamy Filho lutaram na justiça até 1960, quando conseguiram processar o Estado e assim garantir a indenização devida à sua família e aos descendentes legais de seu irmão. Realizada esta parte final de sua trajetória, Sebastião viveu com tranquilidade até sua morte em setembro de 1964. Morria sua mãe "Don'Ana" dois anos depois e seu ilustre defensor João Alamy Filho em 1993, mas não sem antes escrever nos anos 60 o livro O Caso dos Irmãos Naves, no qual narra toda aquela história obscura vivenciada por seus clientes, os irmãos Naves.



O FILME





CONHEÇA O CORONEL DA PMERJ QUE PRENDEU PMs INOCENTES, VALENDO-SE DO DESEJO DE SER ELEITO DEPUTADO.


EX-Coronel PMERJ Valmir Alves Brum







MEET THE INNOCENT POLICE ACCUSED unjustly motivated by the desire to police colonel (VALMIRALVES BRUM) TO BE THE elected parliamentary STATE OF RIO DE JANEIRO.











Chacina de Vigário Geral




Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.




A Chacina de Vigário Geral foi um massacre ocorrido na favela de Vigário Geral, localizada naZona Norte da cidade do Rio de Janeiro. Ocorreu na madrugada do dia 29 de agosto de 1993, quando a favela foi invadida por um grupo de extermínioformado por cerca de 36 homens encapuzados e armados, que arrombaram casas e executaram vinte e um moradores. A chacina de Vigário Geral foi uma das maiores a já ocorrer no Estado do Rio de Janeiro.
[editar]Origem




Segundo relatos, a chacina teve sua motivação na morte de quatro Policiais Militares no dia28 de agosto de 1993 na Praça Catolé do Rocha, no bairro de Vigário Geral (a chacina foi na favela de Vigário Geral, do outro lado da linha férrea; o único que os traficantes queriam realmente matar era o sargento Ailton; mas ao se deslocar para a praça Catolé do Rocha, o sargento passou no DPO do Jardim America a fim de buscar reforço quando aquele lugar se dirigiu para verificar uma informação, que na praça havia traficantes com pesado armamento; os PMs do DPO do Jardim America, morreram sem saber de nada e ainda tiveram seus nomes e reputação manchados; esta informação partiu de seu informante Ivam Custódio; mas era uma armadilha ao sargento, Ivam queria livrar-se de Ailton, que junto com um outro PM eram sócios em barcos de pesca em Sepetiba RJ; Ivam sabendo que Ailton havia sequestrado e matado o irmão do líder do tráfico de drogas, Flavio "Negão", junto a este armou a emboscada; posteriormente veio a ser a principal testemunha, conhecido como "I" ). As mortes foram atribuídas a traficantes daquela região e a chacina ocorreu como forma de represália policial a estas mortes, ainda que nenhuma das vítimas possuísse envolvimento com o tráfico de drogas. Na época da chacina, oficiais da Polícia Militar recorreram aos meios de comunicação para acusar a existência de um complô contra a corporação e negar que a Polícia estivesse envolvida nas mortes. Não tendo sucesso na negativa da participação de PMs, o Coronel da PMERJ Valmir Alves Brum, então responsável pela investigação, acusou vários policiais militares e civis, entretanto sem provas baseado apenas nos testemunhos duvidosos de Ivam ou "I", e usando do cargo para, aproveitando da função e do sofrimento dos parentes, usou o caso para acusar desafetos entre outros; uma vez que a pressão popular lhe conferiu credibilidade para isso; a PMERJ e o Governo carioca temendo uma intervenção federal, fez "vista grossa" e este obteve "carta branca" para o resultado desastroso das investigações de promover a impunidade e injustiças, sem nunca responder pelos seus atos; sem que as famílias das vítimas recebesse a justa indenização do Estado; arruinou dezenas de carreiras de policiais honestos em um processo administrativo fraudulento deixando dezenas de PMs assassinos em liberdade e ainda na polícia.














]Condenação




Cerca de 2 meses após o crime, todos os Policiais Militares foram excluídos ou licenciados ex-offício da corporação (PMERJ)de forma administrativa sem mesmo serem julgados pela justiça. Desde a realização da chacina, apenas seis dos cinquenta e dois Policiais Militares acusados formalmente foram condenados (dois cumprem pena e quatro estão soltos porhabeas corpus). Desses cinquenta e dois, cinco sem provas. Os dez primeiros julgados, produziram provas de inocência, gravando fitas com as confissões dos verdadeiros culpados, quando pode ser provado a inocência de 23 acusados; entre os inocentes está Sergio Cerqueira Borges, o Borjão, cujo gravou também as fitas com a mecânica do crime e seus responsáveis; entretanto estas provas só serviam para a defesa, devido a legislação penal brasileira, cuja não a admite para acusar por ser considerada prova ilícita, pelo motivo dos acusados e considerados verdadeiros culpados, não terem conhecimento das gravações das fitas; entretanto o perito Ricardo Molina da UNICAMP validou como autenticas. Um novo processo foi feito, conhecido como Vigário Geral II; contudo a fitas não podendo serem usadas neste novo processo, o MP não tendo como provar a nova denúncia, pediu a absolvição por falta de provas dos acusados de Vigário II; todavia os primeiros absolvidos do 1º processo foram absolvidos com base nas fitas, cujo o juri acolheu a tese defensiva de inocência destes injustiçados; portanto Vigário Geral (Chacina de 1993) hoje é conhecida como fato de barbárie, impunidade e injustiças ( http://videos.r7.com/especial-chacina-de-vigario-geral-rj-completa-18-anos/idmedia/4e5c235de4b0e138800a00f1.html


)




Em 6 de julho de 1995, em depoimento à juíza Maria Lúcia Capiberibe, 17 Policiais Militares acusados da chacina de Vigário Geral apresentam como prova de sua inocência 5 fitas de áudio, gravadas na carceragem, nas quais um dos envolvidos no crime citaria o nome de outros policiais como executores da chacina. Tal gravação terminou por inocentar 10 dos acusados que apresentaram a gravação de denúncia.
A partir desta denúncia iniciou-se o processo que ficou conhecido como Vigário 2, no qual foram indiciados outros 19 Policiais Militares.
A partir deste processo, os promotores pediram ao juiz que libertasse os policiais que estariam colaborando com as investigações (aqueles que apresentaram a gravação de áudio). Eles foram libertados.
Posteriormente, 3 policiais inocentados pelas fitas e que teriam feito a gravação foram assassinados. 
O processo de Vigário Geral 1, no qual 33 policiais foram acusados, culminou, até o presente momento, em 6 condenações, 9 absolvições, 3 policiais não julgados por falta de provas e 10 policiais inocentados pelas gravações de áudio.
O processo de Vigário Geral 2, no qual 19 policiais foram acusados, resultou, até o momento, em 1 condenação, 8 liberações por falta de provas e 9 liberações no julgamento de 23/07/2003, quando a gravação de áudio que já havia inocentado 10 acusados foi considerado ilegítima.
Devido a essa demonstração de ilegitimidade da gravação de áudio, um novo julgamento deve ser marcado no processo de Vigário Geral 1, visando apurar a responsabilidade daqueles que foram inocentados pelos depoimentos das fitas.
A Comissão Teotônio Vilela tomou conhecimento do fato na época e acompanha seu andamento por via da imprensa. Foram enviados ofícios requerendo a apuração e a punição dos responsáveis. 




Ricardo Molina

Perícias
Dentre as centenas de perícias realizadas nos últimos anos, destacamos alguns casos de maior repercussão:Principais Laudos




1995 - Chacina de Vigário Geral, RJ
Na madrugada do dia 29 de agosto de 1993, a favela de Vigário Geral no município do Rio de Janeiro, foi invadida por um grupo de aproximadamente cinqüenta homens encapuzados e fortemente armados, que arrombaram casas e assassinaram vinte e um moradores - jovens, adultos e crianças - atingindo famílias inteiras. Outros quatro moradores, vítimas do mesmo acontecimento, sobreviveram. Este ato ocorreu em represália à morte de quatro policiais militares, atribuído a traficantes daquela região, numa praça da mesma favela, denominada ?Catolé do Rocha?, no dia anterior. Caso Chacina de Vigário Geral - 1995; recuperação e transcrição de gravações, além da identificação da voz de nove policiais militares envolvidos com a chacina na favela de Vigário Geral - RJ



domingo, 3 de junho de 2012

Caso da Juiza Patrícia Acioli - A verdade!


quinta-feira, 31 de maio de 2012

O que aconteceu no julgamento e a mídia não mostrou...

Essa postagem foi extraída de um blog, após o autor ter conhecimento do caso.
CASO DA JUIZA PATRÍCIA ACIOLI – O GRITO DE UMA IRMÃ, UMA ESPOSA E UMA FILHA DE UM MILITAR ACUSADO DE UM CRIME QUE NÃO COMETEU!!!
ATENÇÃO ANASPRA, ATENÇÃO ASSOCIAÇÕES DE PRAÇAS DO RJ, VÃO DEIXAR UM INOCENTE SER ACUSADO INJUSTAMENTE?



O grito de desespero de uma irmã, uma esposa e uma criança, conforme e-mail recebido por mim descrito abaixo e acompanhado das devidas provas, enviados pela esposa de um soldado PM carioca. Leiam todo o texto do principio ao fim, inclusive o anexo e vocês chegarão a conclusão como eu cheguei que o soldado acusado, é mais um desses erros da justiça, esse caso é igualzinho ao que aconteceu aqui no caso da "SERRA", para se dar uma satisfação a sociedade, pegaram os verdadeiros criminosos e de carona levaram junto militares inocentes, como o Cb que se suicidou, um Sgt inocente e um Ten, todos chegaram após o crime ter sido cometido. Para as nossas autoridades (principalmente as militares) que se dane a inocência deles, o mais importante é dar uma satisfação a sociedade, mesmo que custe a morte e a liberdade de um inocente.
Assim é essa postagem em pauta, pelo menos um inocente esta preso injustamente, as provas estão ai, o que falta para esse militar estar solto? Algum membro dos Direitos Humanos carioca podem me responder? E se houver uma rebelião nesse presidio como será, o primeiro lugar que os verdadeiros bandidos irão é onde esse soldado se encontra e a vida dele estará em risco. Com a palavra as nossas autoridades cariocas e a todos nós militares do Brasil.

DA ACUSAÇÃO LEVADA A TERMO PELO MINISTERIO PUBLICO.
Os denunciados, com vontade livre e consciente, em unidade de desígnios entre os mesmos e com os demais denunciados, concorreram para o cometimento da infração penal acima descrita, prestando auxilio moral e material à concretização do propósito criminoso, a ele aderindo, passando, então, a estimular e instigar a sua prática, aquiescendo na cessão de parte de seus "lucros" no que se denomina "espólio de guerra", cujo destino seria a distribuição entre os eventuais executores do homicídio, bem como auxiliaram na obtenção ilegal dos veículos, armas e munições utilizados na prática do ilícito penal.
Em juízo foi dito pelos delatores que:
“(...) que pelo que sabe ninguém comunicou ao soldado Medeiros que estavam indo cometer o atentado no dia 11 de agosto; que o soldado Medeiros não sabia da intenção (planejamento) de matar a Juíza, nem na primeira nem na segunda oportunidade;(...)
E sobre a suposta reunião:
“ (...) que não se lembra se todos os integrantes do GAT participaram de tal conversa(...)”
(Depoimento do réu confesso, as fls 2997 Vol. 17 dos autos principais)

Registre-se, que o acusado tido por confesso, que desde a sede policial manifestou o desejo de beneficiar-se da delação premiada, expressamente eximiu o réu da autoria do delito, uma vez que afirmou que o mesmo sequer participou dos atos preparatórios, ou ainda que tivesse ciência de que a real intenção de executar a Sra. Patrícia, ou ainda de seu planejamento.
Junior Cezar de Medeiros é o de menor graduação na hierarquia militar, e trabalhava tão somente como motorista de uma das viaturas do GAT, e cabia a ele nas incursões em áreas de risco, tomar conta das viaturas, isto é nem mesmo poderia deixar o local onde estacionavam.
Sendo importante destacar ainda que sendo o acusado em epigrafe um Soldado da Policia Militar, encontra-se subordinado a:
Cabos Pm ; 3º, 2º e 1º Sargentos PM; Sub Oficial PM; 2º e 1º Tenentes PM; Capitão PM; Major PM; Tenente Coronel PM; e por ultimo Coronel PM;
Vejamos então o depoimento de algumas testemunhas em Juízo:
As Fls. 2815 temos o depoimento do Ilustre Promotor de Justiça Dr. Paulo Roberto Mello Cunha Junior, que afirmou que o acusado seria desconhecido daquela vara criminal, onde ele como promotor de justiça oficiava:
(...)Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido: que não se recorda se o nome do acusado Junior Cezar figura em algum dos autos de resistência investigados; que não se recorda se já ofereceu alguma denúncia contra o acusado Junior Cezar; que não se recorda do nome Junior Cezar de Medeiros;(...)
No mesmo sentido a Douta Promotora de Justiça Dra. Ana Beatriz Miguel de Aquino, que também oficia junto a 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, que afirmou que sequer se recorda do nome do acusado. Vejamos então, as fls 2.819:
“(...)Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido: que não se recorda do inquérito e da denúncia envolvendo a vítima Diego e por isso não sabe dizer se Junior Cezar fez ou não parte do rol de acusados; que o nome Junior Cezar de Medeiros não é estranho à depoente, mas não se recorda se esse nome está ou não envolvido com autos de resistência nem a quantidade de autos de resistência.(...)”
No mesmo diapasão segue o depoimento do Policial Civil, Sr.Ricardo Henrique Moreira, as fls 2.832 b:
“(...) que não se recorda se o Soldado Junior Cezar de Medeiros consta como indiciado em algum auto de resistência; que só havia ouvido falar a respeito do Junior Cezar que o mesmo era muito próximo do Benitez, sendo talvez primo do mesmo, tendo talvez chegado juntos no 7º BPM (como lotação); que não sabe se Medeiros fazia parte do GAT desde o início da formação da equipe ou não, apenas sabendo que o mesmo seria um dos motoristas; que não se lembra dos oito nomes dos indiciados, mas acha que Medeiros não consta como indiciado pela morte de Diego, mas acha que não; que não sabe se o Medeiros teria sido afastado por influência de Dra. Patrícia Acioli (judicialmente); que não sabia a patente do Junior Cezar de Medeiros e não sabe se ele era o "Júnior" citado pela Advogada Ana Cláudia e em outros comentários análogos;(...)”
Ainda temos mais um serventuário do TJ, Sr. Dario Ferreira Leal, que laborava junto à 4ªVara Criminal de São Gonçalo, que em seu depoimento prestado perante este Juízo, as fls. 2.850, afirmou categoricamente que:
“(...)que como secretário da magistrada, processava os procedimentos sigilosos; que trabalhou no procedimento envolvendo a morte do menor Diego; que não sabe dizer o nome de todos os acusados envolvidos na morte do menor Diego e por isso não sabe dizer se Junior Cezar foi denunciado;(...)”
Comprovando ainda que o ora acusado, era um policial sem muita, ou nenhuma expressão, a ponto de ser desconhecido por outros policiais, temos o depoimento do SGT PM Denildo Santos Correia, as Fls 2853, onde afirma:
“(...)Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido: que não conhece o acusado Júnior Cezar de Medeiros, não se recorda dele (ao telo apontado nesta oportunidade); que não se recorda de auto de resistência assinado pelo Soldado Medeiros; que não se recorda de denúncia contra o Soldado Medeiros, nem de populares, nada conhecendo de ilícito praticado por Júnior Cezar de Medeiros; que a cadeia de Comando funciona da seguinte maneira: o comandante do GAT é que dá as ordens nos assuntos do mesmo; que atualmente o comandante do GAT é um Oficial, um Tenente; que o soldado não tem voz de comando; que o Soldado pode dar sugestões mas só obedece ordens (e não as dita) no grupamento; que o soldado pode se dirigir diretamente ao Comandante por liberdade dada pelos comandantes na atualidade, mas hierarquicamente, o soldado deveria se reportar ao seu superior imediato até chegar o assunto a comandante; que comunicado a ser feito pelo Soldado, deverá se dirigir ao comandante de companhia dele, o qual poderá se dirigir ao Comandante.
Temos ainda o depoimento da testemunha arrolada pela defesa técnica o Ten PM Raphael Paulino da Silva, as fls 2.913:
Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido:
que não conhecia o Medeiros, sendo que ele também não estava na audiência de São Gonçalo (relativa ao auto de resistência).
E por derradeiro:
Qual o motivo para que o soldado Medeiros desejar a morte da Juíza, se este nunca sentiu-se prejudicado por ela, ate mesmo porque sequer jamais ingressou em uma vara criminal (a não ser na condição de condutor ou testemunha de alguma prisão)?
Quando se iniciou a investigação do atentado que vitimou a Sra. Patrícia Accioli, o acusado em epigrafe, o Sd Medeiros configurava figurava tão somente como testemunha, tendo comparecido em sede policial quando solicitado, não tendo recusando-se a dizer o que sabia sobre os fatos. Ocorre que estranhamente o mesmo após algum tempo passou a figurar na condição de acusado, sem um único motivo justo para tal inversão.
Não obstante, tem-se que o acusado, apesar de já laborar há mais de 06 anos na PMERJ,jamais matou alguém, nem mesmo em confrontos policiais, mesmo que seja algo tido como fato comum na policia carioca, tanto que encontramos as certidões apresentadas pelos cartórios cariocas e pela Vara de Execuções Penais, senão vejamos:
As fls 2.274  encontra-se certificado pelo sistema de identificação do IFP que NÃO CONSTA assinalamento de antecedentes criminais no SEI
As fls 2.340 – consta a FAC do denunciado onde o único apontamento é o deste processo;
As Fls  2.352/2.353  juntada a Certidão de Feirtos criminais junto a AJMERJ, ondeNENHUM apontamento existe em desfavor do acusado;
As fls. 3.176 - consta certidão do cartório distribuidor do 1º oficio da Comarca de Niterói, onde certifica que em desfavor do acusado NENHUM APONTAMENTO, além do presente, existe;
E por derradeiro
As fls 3.190 - encontra-se juntada de certidão da VEP, certificando que NÃO CONSTAperante aquele Juízo, nenhum procedimento ou carta de execução de sentença em desfavor do acusado.

O QUE FAZ ESTE SOLDADO NA CADEIA???

 SERVINDO DE "BODE EXPIATÓRIO"(*) AO SISTEMA; SACRIFICADO COMO UM ANIMAL PARA SATISFAZER A EXIGÊNCIA DE JUSTIÇA DE UM POVO CUJA AS AUTORIDADES NÃO TENDO COMPETÊNCIA PARA ISTO, FAZ DESTE UM  SÓCRATES (**)

(*) OBS:        Sentido figurado do termo
Em sentido figurado, um "bode expiatório" é alguém que é escolhido arbitrariamente para levar (sozinho) a culpa de uma calamidade, crime ou qualquer evento negativo (que geralmente não tenha cometido). A busca do bode expiatório é um ato irracional de determinar que uma pessoa ou um grupo de pessoas, ou até mesmo algo, seja responsável de um ou mais problemas sem a constatação real dos fatos.
A busca do bode expiatório é um importante instrumento de propaganda. Um clássico exemplo são os judeus durante o período nazista, que eram apontados como culpados pelo colapso político e pelos problemas econômicos da Alemanha.
Os grupos usados como bode expiatórios foram (e são) muitos ao longo da História, variando de acordo com o local e o período.
Atualmente, o uso de bodes expiatórios é cada vez mais combatido e, quanto esta tendência é levada ao seu extremo, podem ser criadas regras sociais de controle da linguagem, como no caso do politicamente correto.


(**)  "...Sêneca, em suas obras, evocou com freqüência a bravura de personalidades históricas diante da morte. Sócrates, perante a perspectiva de tomar cicuta, manteve a calma e o humor. Consolou os discípulos em vez de ser consolado, episódio que Platão, o maior deles, registrou em sua obra-prima, Fédon. “Chegou a hora de partir, vocês para a vida, eu para a morte”, disse Sócrates na hora de execução de sua sentença, segundo Platão. “Qual dos dois destinos é melhor, ninguém sabe.” Sêneca mostrou a mesma bravura das pessoas que tanto citou. Acusado de conspiração, recebeu do tirano romano Nero, de quem tinha sido preceptor, a sentença de se matar. Na perpétua instabilidade da sorte, Sêneca passara de homem forte do reinado de Nero (antes que este ficasse louco) a renegado. Como Sócrates, confortou os amigos e familiares que o cercavam desesperados no momento derradeiro. Cortou os punhos e se deixou levar serenamente..."