Caso Juiza Patrícia Acioli - A verdade!
quinta-feira, 31 de maio de 2012
O que aconteceu no julgamento e a mídia não mostrou...
Essa postagem foi extraída de um blog, após o autor ter conhecimento do caso.
CASO DA JUIZA PATRÍCIA ACIOLI – O GRITO DE UMA IRMÃ, UMA ESPOSA E UMA FILHA DE UM MILITAR ACUSADO DE UM CRIME QUE NÃO COMETEU!!!
ATENÇÃO ANASPRA, ATENÇÃO ASSOCIAÇÕES DE PRAÇAS DO RJ, VÃO DEIXAR UM INOCENTE SER ACUSADO INJUSTAMENTE?
O grito de desespero de uma irmã, uma esposa e uma criança, conforme e-mail recebido por mim descrito abaixo e acompanhado das devidas provas, enviados pela esposa de um soldado PM carioca. Leiam todo o texto do principio ao fim, inclusive o anexo e vocês chegarão a conclusão como eu cheguei que o soldado acusado, é mais um desses erros da justiça, esse caso é igualzinho ao que aconteceu aqui no caso da "SERRA", para se dar uma satisfação a sociedade, pegaram os verdadeiros criminosos e de carona levaram junto militares inocentes, como o Cb que se suicidou, um Sgt inocente e um Ten, todos chegaram após o crime ter sido cometido. Para as nossas autoridades (principalmente as militares) que se dane a inocência deles, o mais importante é dar uma satisfação a sociedade, mesmo que custe a morte e a liberdade de um inocente.
Assim é essa postagem em pauta, pelo menos um inocente esta preso injustamente, as provas estão ai, o que falta para esse militar estar solto? Algum membro dos Direitos Humanos carioca podem me responder? E se houver uma rebelião nesse presidio como será, o primeiro lugar que os verdadeiros bandidos irão é onde esse soldado se encontra e a vida dele estará em risco. Com a palavra as nossas autoridades cariocas e a todos nós militares do Brasil.
DA ACUSAÇÃO LEVADA A TERMO PELO MINISTERIO PUBLICO.
Os denunciados, com vontade livre e consciente, em unidade de desígnios entre os mesmos e com os demais denunciados, concorreram para o cometimento da infração penal acima descrita, prestando auxilio moral e material à concretização do propósito criminoso, a ele aderindo, passando, então, a estimular e instigar a sua prática, aquiescendo na cessão de parte de seus "lucros" no que se denomina "espólio de guerra", cujo destino seria a distribuição entre os eventuais executores do homicídio, bem como auxiliaram na obtenção ilegal dos veículos, armas e munições utilizados na prática do ilícito penal.
Em juízo foi dito pelos delatores que:
“(...) que pelo que sabe ninguém comunicou ao soldado Medeiros que estavam indo cometer o atentado no dia 11 de agosto; que o soldado Medeiros não sabia da intenção (planejamento) de matar a Juíza, nem na primeira nem na segunda oportunidade;(...)
E sobre a suposta reunião:
“ (...) que não se lembra se todos os integrantes do GAT participaram de tal conversa(...)”
(Depoimento do réu confesso, as fls 2997 Vol. 17 dos autos principais)
Registre-se, que o acusado tido por confesso, que desde a sede policial manifestou o desejo de beneficiar-se da delação premiada, expressamente eximiu o réu da autoria do delito, uma vez que afirmou que o mesmo sequer participou dos atos preparatórios, ou ainda que tivesse ciência de que a real intenção de executar a Sra. Patrícia, ou ainda de seu planejamento.
Junior Cezar de Medeiros é o de menor graduação na hierarquia militar, e trabalhava tão somente como motorista de uma das viaturas do GAT, e cabia a ele nas incursões em áreas de risco, tomar conta das viaturas, isto é nem mesmo poderia deixar o local onde estacionavam.
Sendo importante destacar ainda que sendo o acusado em epigrafe um Soldado da Policia Militar, encontra-se subordinado a:
Cabos Pm ; 3º, 2º e 1º Sargentos PM; Sub Oficial PM; 2º e 1º Tenentes PM; Capitão PM; Major PM; Tenente Coronel PM; e por ultimo Coronel PM;
Vejamos então o depoimento de algumas testemunhas em Juízo:
As Fls. 2815 temos o depoimento do Ilustre Promotor de Justiça Dr. Paulo Roberto Mello Cunha Junior, que afirmou que o acusado seria desconhecido daquela vara criminal, onde ele como promotor de justiça oficiava:
“(...)Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido: que não se recorda se o nome do acusado Junior Cezar figura em algum dos autos de resistência investigados; que não se recorda se já ofereceu alguma denúncia contra o acusado Junior Cezar; que não se recorda do nome Junior Cezar de Medeiros;(...)
No mesmo sentido a Douta Promotora de Justiça Dra. Ana Beatriz Miguel de Aquino, que também oficia junto a 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, que afirmou que sequer se recorda do nome do acusado. Vejamos então, as fls 2.819:
“(...)Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido: que não se recorda do inquérito e da denúncia envolvendo a vítima Diego e por isso não sabe dizer se Junior Cezar fez ou não parte do rol de acusados; que o nome Junior Cezar de Medeiros não é estranho à depoente, mas não se recorda se esse nome está ou não envolvido com autos de resistência nem a quantidade de autos de resistência.(...)”
No mesmo diapasão segue o depoimento do Policial Civil, Sr.Ricardo Henrique Moreira, as fls 2.832 b:
“(...) que não se recorda se o Soldado Junior Cezar de Medeiros consta como indiciado em algum auto de resistência; que só havia ouvido falar a respeito do Junior Cezar que o mesmo era muito próximo do Benitez, sendo talvez primo do mesmo, tendo talvez chegado juntos no 7º BPM (como lotação); que não sabe se Medeiros fazia parte do GAT desde o início da formação da equipe ou não, apenas sabendo que o mesmo seria um dos motoristas; que não se lembra dos oito nomes dos indiciados, mas acha que Medeiros não consta como indiciado pela morte de Diego, mas acha que não; que não sabe se o Medeiros teria sido afastado por influência de Dra. Patrícia Acioli (judicialmente); que não sabia a patente do Junior Cezar de Medeiros e não sabe se ele era o "Júnior" citado pela Advogada Ana Cláudia e em outros comentários análogos;(...)”
Ainda temos mais um serventuário do TJ, Sr. Dario Ferreira Leal, que laborava junto à 4ªVara Criminal de São Gonçalo, que em seu depoimento prestado perante este Juízo, as fls. 2.850, afirmou categoricamente que:
“(...)que como secretário da magistrada, processava os procedimentos sigilosos; que trabalhou no procedimento envolvendo a morte do menor Diego; que não sabe dizer o nome de todos os acusados envolvidos na morte do menor Diego e por isso não sabe dizer se Junior Cezar foi denunciado;(...)”
Comprovando ainda que o ora acusado, era um policial sem muita, ou nenhuma expressão, a ponto de ser desconhecido por outros policiais, temos o depoimento do SGT PM Denildo Santos Correia, as Fls 2853, onde afirma:
“(...)Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido: que não conhece o acusado Júnior Cezar de Medeiros, não se recorda dele (ao telo apontado nesta oportunidade); que não se recorda de auto de resistência assinado pelo Soldado Medeiros; que não se recorda de denúncia contra o Soldado Medeiros, nem de populares, nada conhecendo de ilícito praticado por Júnior Cezar de Medeiros; que a cadeia de Comando funciona da seguinte maneira: o comandante do GAT é que dá as ordens nos assuntos do mesmo; que atualmente o comandante do GAT é um Oficial, um Tenente; que o soldado não tem voz de comando; que o Soldado pode dar sugestões mas só obedece ordens (e não as dita) no grupamento; que o soldado pode se dirigir diretamente ao Comandante por liberdade dada pelos comandantes na atualidade, mas hierarquicamente, o soldado deveria se reportar ao seu superior imediato até chegar o assunto a comandante; que comunicado a ser feito pelo Soldado, deverá se dirigir ao comandante de companhia dele, o qual poderá se dirigir ao Comandante.
Temos ainda o depoimento da testemunha arrolada pela defesa técnica o Ten PM Raphael Paulino da Silva, as fls 2.913:
Dada a palavra à Defesa do acusado JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS, foi perguntado e respondido:
que não conhecia o Medeiros, sendo que ele também não estava na audiência de São Gonçalo (relativa ao auto de resistência).
E por derradeiro:
Qual o motivo para que o soldado Medeiros desejar a morte da Juíza, se este nunca sentiu-se prejudicado por ela, ate mesmo porque sequer jamais ingressou em uma vara criminal (a não ser na condição de condutor ou testemunha de alguma prisão)?
Quando se iniciou a investigação do atentado que vitimou a Sra. Patrícia Accioli, o acusado em epigrafe, o Sd Medeiros configurava figurava tão somente como testemunha, tendo comparecido em sede policial quando solicitado, não tendo recusando-se a dizer o que sabia sobre os fatos. Ocorre que estranhamente o mesmo após algum tempo passou a figurar na condição de acusado, sem um único motivo justo para tal inversão.
Não obstante, tem-se que o acusado, apesar de já laborar há mais de 06 anos na PMERJ,jamais matou alguém, nem mesmo em confrontos policiais, mesmo que seja algo tido como fato comum na policia carioca, tanto que encontramos as certidões apresentadas pelos cartórios cariocas e pela Vara de Execuções Penais, senão vejamos:
As fls 2.274 – encontra-se certificado pelo sistema de identificação do IFP que NÃO CONSTA assinalamento de antecedentes criminais no SEI
As fls 2.340 – consta a FAC do denunciado onde o único apontamento é o deste processo;
As Fls – 2.352/2.353 – juntada a Certidão de Feirtos criminais junto a AJMERJ, ondeNENHUM apontamento existe em desfavor do acusado;
As fls. 3.176 - consta certidão do cartório distribuidor do 1º oficio da Comarca de Niterói, onde certifica que em desfavor do acusado NENHUM APONTAMENTO, além do presente, existe;
E por derradeiro
As fls 3.190 - encontra-se juntada de certidão da VEP, certificando que NÃO CONSTAperante aquele Juízo, nenhum procedimento ou carta de execução de sentença em desfavor do acusado.
O QUE FAZ ESTE SOLDADO NA CADEIA???
SERVINDO DE "BODE EXPIATÓRIO"(*) AO SISTEMA; SACRIFICADO COMO UM ANIMAL PARA SATISFAZER A EXIGÊNCIA DE JUSTIÇA DE UM POVO CUJA AS AUTORIDADES NÃO TENDO COMPETÊNCIA PARA ISTO, FAZ DESTE UM SÓCRATES (**)
(*) OBS: Sentido figurado do termo
Em sentido figurado, um "bode expiatório" é alguém que é escolhido arbitrariamente para levar (sozinho) a culpa de uma calamidade, crime ou qualquer evento negativo (que geralmente não tenha cometido). A busca do bode expiatório é um ato irracional de determinar que uma pessoa ou um grupo de pessoas, ou até mesmo algo, seja responsável de um ou mais problemas sem a constatação real dos fatos.
A busca do bode expiatório é um importante instrumento de propaganda. Um clássico exemplo são os judeus durante o período nazista, que eram apontados como culpados pelo colapso político e pelos problemas econômicos da Alemanha.
Os grupos usados como bode expiatórios foram (e são) muitos ao longo da História, variando de acordo com o local e o período.
Atualmente, o uso de bodes expiatórios é cada vez mais combatido e, quanto esta tendência é levada ao seu extremo, podem ser criadas regras sociais de controle da linguagem, como no caso do politicamente correto.
(**) "...Sêneca, em suas obras, evocou com freqüência a bravura de personalidades históricas diante da morte. Sócrates, perante a perspectiva de tomar cicuta, manteve a calma e o humor. Consolou os discípulos em vez de ser consolado, episódio que Platão, o maior deles, registrou em sua obra-prima, Fédon. “Chegou a hora de partir, vocês para a vida, eu para a morte”, disse Sócrates na hora de execução de sua sentença, segundo Platão. “Qual dos dois destinos é melhor, ninguém sabe.” Sêneca mostrou a mesma bravura das pessoas que tanto citou. Acusado de conspiração, recebeu do tirano romano Nero, de quem tinha sido preceptor, a sentença de se matar. Na perpétua instabilidade da sorte, Sêneca passara de homem forte do reinado de Nero (antes que este ficasse louco) a renegado. Como Sócrates, confortou os amigos e familiares que o cercavam desesperados no momento derradeiro. Cortou os punhos e se deixou levar serenamente..."