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Relação homossexual extraconjugal não é adultério, diz juiz.
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A reforma do Código Penal está trazendo a tona algumas polêmicas. Por exemplo: É adultério o relacionamento de duas pessoas, do mesmo sexo, fora do casamento?
O juiz e professor de Direito Penal Gilmar Augusto Teixeira afirma que a hipótese não configura adultério, mas injúria grave que também é "ensejadora de separação judicial".
Outra questão é a descriminação do adultério. Segundo Teixeira, é um "desejo popular" que o adultério deixe de ser considerado crime.
O juiz informou que, em pesquisa realizada na Internet, 63,5% afirmaram que o adultério deveria deixar de ser tipificado como crime, enquanto 33,8% não concordaram com a descriminação. Uma pequena parcela, 2,5%, não soube responder.
No entanto, o juiz afirma que "o reflexo no direito de família, em razão de alteração na legislação atual, é quase nenhum". Segundo ele, a retirada do crime de bigamia do Código Penal - prevista no anteprojeto da reforma - "troca seis por meia dúzia", uma vez que casar duas vezes configura crime de falsidade ideológica, igualmente apenado com 2 anos de reclusão.
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Por Drault Ernanny Filho é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro
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http://www.conjur.com.br/2000-mai-12/trair_parceiro_mesmo_sexo_nao_adulterio
Com a colaboração de Daniel Tannus.
2 comentários:
Fim dos Tempos. Só Deus na causa.
Se o texto da Lei diz que adultério é uma relação extraconjugal entre um homem e uma mulher, desse jeito, entre homem e outro homem ou uma mulher e outra mulher não é considerado adultério com razão; caso o texto diga que qualquer tipo de relação ainda sim pode ser considerado.
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