"O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança."

-- Rudolf Von Ihering

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IDIOMA DESEJADO.

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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Direito de família





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Relação homossexual extraconjugal não é adultério, diz juiz.

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A reforma do Código Penal está trazendo a tona algumas polêmicas. Por exemplo: É adultério o relacionamento de duas pessoas, do mesmo sexo, fora do casamento?
O juiz e professor de Direito Penal Gilmar Augusto Teixeira afirma que a hipótese não configura adultério, mas injúria grave que também é "ensejadora de separação judicial".
Outra questão é a descriminação do adultério. Segundo Teixeira, é um "desejo popular" que o adultério deixe de ser considerado crime.
O juiz informou que, em pesquisa realizada na Internet, 63,5% afirmaram que o adultério deveria deixar de ser tipificado como crime, enquanto 33,8% não concordaram com a descriminação. Uma pequena parcela, 2,5%, não soube responder.
No entanto, o juiz afirma que "o reflexo no direito de família, em razão de alteração na legislação atual, é quase nenhum". Segundo ele, a retirada do crime de bigamia do Código Penal - prevista no anteprojeto da reforma - "troca seis por meia dúzia", uma vez que casar duas vezes configura crime de falsidade ideológica, igualmente apenado com 2 anos de reclusão.

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Por Drault Ernanny Filho é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro

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http://www.conjur.com.br/2000-mai-12/trair_parceiro_mesmo_sexo_nao_adulterio


Com a colaboração de Daniel Tannus.