PMs acusados de matar presos vão a júri popular
O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a júri popular 116 Policiais Militares acusados de envolvimento na morte de 111 presos, no episódio que ficou conhecido como massacre do Carandiru. A decisão foi tomada por votação unânime nesta terça-feira (9/2) pela 4ª Câmara Criminal.
A turma julgadora negou recurso dos réus e confirmou a pronúncia dos acusados decretada em primeira instância. Os desembargadores também não aceitaram pedido da defesa para estender aos réus o benefício conferido pelo Órgão Especial do TJ-SP ao coronel Ubiratan Guimarães [que já morreu]. Ele foi absolvido com as teses de legítima defesa e estrito cumprimento do dever.
A defesa pretendia anular o decreto de pronúncia que mandava os réus a júri popular. Os advogados queriam livrar policiais e oficiais militares das acusações de crimes contra a vida e lesões corporais. São 84 policiais acusados de homicídios qualificados e outros 32 suspeitos de provocar lesões corporais. Os supostos crimes praticados por estes últimos já prescreveram. Outros já morreram antes de ser julgados.
O processo aguarda decisão da Justiça paulista há mais de 17 anos. Os autos já somam 40 volumes e 81 apensos. Depois de tanto tempo e toda a papelada, não se sabe ao certo o número de réus que ainda estão vivos. No começo do processo, quando ele ainda tramitava na Justiça Militar, eram 120 acusados. O recurso que estava previsto para ser julgado nesta terça-feira foi apresentado pela defesa de 107 réus, além de 14 corréus, onde aparece o nome do coronel Ubiratan Guimarães, morto em setembro de 2006.
O relator do recurso, desembargador Salles Abreu, proferiu um voto com mais de 100 páginas. Ele foi seguido pelos demais julgadores: o revisor, desembargador William Campos e o terceiro juiz, Augusto de Siqueira.
Dos acusados do chamado massacre do Carandiru, nenhum foi preso. Apenas um — o coronel Ubiratan Guimarães — chegou a ser condenado em primeira instância, por decisão do 2º Tribunal do Júri que aplicou a pena de 632 anos de detenção. Mas o militar recebeu o benefício de recorrer da sentença em liberdade, por ser réu primário.
Depois, com mandato parlamentar, levou o processo para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, que anulou o julgamento e o absolveu. Os desembargadores que integravam o colegiado entenderam que Ubiratan Guimarães agiu em estrito cumprimento da ordem e em legítima defesa. A mesma tese é levantada pela defesa dos demais réus.
O processo contra policiais e oficiais militares que participaram da invasão do presídio ultrapassou a fase de pronúncia, mas a defesa dos réus ainda pode recorrer aos tribunais superiores.
Este não é o primeiro recurso em sentido estrito apreciado pelo TJ paulista envolvendo a mesma matéria e os mesmos réus. A primeira pronúncia contra os PMs foi decisão tomada pelo Tribunal de Justiça em recurso em que os policiais apontavam falhas quanto às acusações de lesões corporais nos detentos sobreviventes.
Com a apreciação do novo recurso pela 4ª Câmara Criminal nesta terça-feira, os acusados poderão ir a julgamento pelo 2º Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio e lesão corporal.
O Ministério Público credita tanta demora para o julgamento no grande número de réus no mesmo processo e ainda pelo caso ter começado a tramitar na Justiça Militar.
O massacre do Carandiru começou depois de uma briga de detentos. Os policiais militares foram chamados para conter a rebelião. No comando da operação policial estava o coronel Ubiratan Guimarães. A PM invadiu o presídio e, de acordo, com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os policiais dispararam contra os presos com metralhadoras, fuzis e pistolas automáticas.
Os tiros atingiram principalmente as partes vitais, como cabeça e tórax. Ao final do confronto, foram encontrados 111 detentos mortos: 103 vítimas de disparos (515 tiros ao todo) e oito mortos devido a ferimentos promovidos por objetos cortantes. Não houve baixa entre os policiais. Foram registrados ainda 153 feridos, sendo 130 detentos e 23 policiais militares.
O pavilhão 9, local da rebelião, reunia presos jovens, a maioria condenada por crimes contra o patrimônio. Segundo levantamentos das entidades de defesa dos Direitos Humanos, 80% ainda esperavam por uma sentença definitiva da Justiça. Não haviam sido condenados. Só nove presos tinham penas acima de 20 anos. Dos mortos, 51 tinham menos de 25 anos.
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Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
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