O ex-PM e o crime Num momento em que aumentam os rumores de mudança no Estatuto da PMERJ, por iniciativa da ALERJ, especialmente por alguns deputados mais ligados aos interesses da categoria, creio ser bom momento pontuar um problema de difícil solução, porque é geralmente tangenciado: a relação entre o Ex-PM e o crime. É o que apresento a seguir, com desdobramentos que vão além do que percebo. Trata-se de texto extenso, o que, porém, não pude evitar, pois o tema é demasiadamente complexo. A imprensa denuncia em pertinente rotina o envolvimento de ex-PMs com o crime. Trata-se de um fato social que urge ser cuidado. Entretanto, não se nota qualquer iniciativa política nesse sentido. Enfim, não se sabe com exatidão por onde anda e o que faz esse expressivo contingente expurgado pela PMERJ. Aliás, a corporação costuma encerrar o assunto a partir da exclusão do PM, não havendo qualquer medida com vistas a ressocializá-lo antes de despejá-lo nas ruas como dejeto institucional. O processo de transformação de PM em ex-PM é tão abrupto que nos permite concluir pelo descaso da corporação, pois ela se limita a friamente aplicar o rigor disciplinar, sem qualquer consideração com as variáveis antecedentes aos comportamentos desviados ou aos inúmeros pedidos de licenciamento. Por isso é fundamental observar as verdadeiras causas do problema avaliando-se os aspectos internos, para assim dimensionar seus efeitos na ordem (ou na desordem) pública. É óbvio que muitos ex-PMs conseguem ingressar na força de trabalho extramuros dos quartéis, apesar do estigma que carregam. Quando têm pouco tempo de serviço, eles logram adaptar-se a uma nova profissão. Contudo, quando esse tempo é considerável – isto não faz a menor diferença no procedimento de exclusão –, o ex-PM não se adapta com facilidade a alguma nova situação de subsistência. Então, mesmo não desejando, o desespero, a frustração e a revolta contra o sistema prevalecem sobre seus reais valores, e, inevitavelmente, ele ingressa no crime. Partindo-se da certeza de que a quantidade de ex-PMs é expressiva, e que, por formação, eles são acostumados a conviver em grupo, é possível afirmar que mantenham idéias coletivas. Existe a cultura dos ex-PMs, e isso é tão verdade que até formaram associação. O objetivo comum de reingresso nos quadros da corporação une-os da mesma forma como os aglutina em torno do sentimento de revolta contra um sistema que os descartou muitas vezes injustamente. A estrutura das Polícias Militares brasileiras é imposta pela União: são forças auxiliares reserva do Exército. Em razão dessa subordinação, as Polícias Militares organizam-se conforme modelos estruturais determinados pelos verdes-olivas, subdividindo-se em batalhões, companhias, pelotões e frações menores de tropa. O efetivo é distribuído conforme a capacidade estrutural de cada segmento localizado nos diversos pontos do território estadual. Essas localizações dependem de prévia autorização do Exército, o que permite supor a prioridade dos interesses da força federal com as defesas territorial e interna, já que a segurança pública se encontra no campo mais afastado da análise estratégica do emprego das Polícias Militares pela União, o que não é o caso de aprofundar. A massificação de tropa (privilégio da quantidade de conscritos em detrimento da qualidade da tropa permanente) ainda predomina no conceito e na prática do militarismo brasileiro, cujo exemplo máximo é o serviço militar obrigatório. Enquanto no modelo de conscritos os militares são descartáveis, no exército profissionalizado eles são definitivos, bem treinados, bem remunerados, e cada integrante tem de ser preservado com saúde e motivação suficientes para o alcance de resultados ótimos durante toda a carreira. Neste último modelo, mais avançado, o homem é um importante patrimônio a ser preservado. Apesar das evidentes dificuldades de mudança de um modelo para outro, uma coisa é indiscutível: o exército profissional é mais adequado às exigências da guerra moderna. O Exército Brasileiro é de conscritos – talvez tendente à mudança. Também as Polícias Militares seguem o modelo massificado, fator agravado em razão de não competir aos Estados-membros iniciativas de mudança estrutural (Inciso XXI do Art. 22 da C.F.). No caso da PMERJ, – e considerando-se que o ambiente social do Estado do Rio de Janeiro é dos mais turbulentos do país, – esse modelo quantitativo há tempos atingiu o inchaço, na medida em que, além de decorrer de imperativo legal, a corporação ainda se obriga a atender às pressões do ambiente por "mais policiamento nas ruas". A questão é que, para aumentar o efetivo e atender a essa falsa demanda, a PMERJ tem de construir mais batalhão, mais companhia, mais pelotão etc. Em resumo, tem de investir em estruturas e em contingentes sem fugir do modelo imposto pela União e sem abdicar de seus compromissos com as defesas interna e territorial, mesmo sabendo que isto é improdutivo no tocante à atividade que lhe deveria ser precípua: a segurança pública. O resultado é a ineficiência em relação ao controle da violência e do crime. Levando-se em conta o conceito numérico ainda praticado no Brasil, o que por si só determina a criação e a manutenção de pesadas estruturas de retaguarda – um batalhão não funciona sem uma onerosa estrutura interna a consumir materiais e homens –, pode-se vislumbrar a primeira causa relevante: se há grande quantidade de PMs, e se eles são facilmente descartáveis, há de haver muitos ex-PMs nas ruas. O fato de se privilegiar a quantidade impõe a necessidade de rígidas regras de controle, além de dificultar a adoção de medidas motivadoras do comportamento individual e coletivo dos homens. Essas regras, geralmente copiadas do Exército Brasileiro, formam o arcabouço disciplinar da PMERJ, que segue à risca o modelo disciplinar da força federal. Ora, o conceito de tropa descartável no Exército Brasileiro é explicável na medida em que o licenciamento de conscritos representa um mecanismo natural, não-disciplinar, pois a maioria do efetivo tem prazo predeterminado de retorno ao mundo civil. O que se mantém inalterada é a estrutura destinada ao treinamento dos futuros reservistas nos anos subseqüentes. Essa estrutura permanente – de oficiais e graduados – representa a menor parcela da tropa do Exército Brasileiro. Na PMERJ, o PM não é conscrito nem descartável. Ele ingressa na corporação para trabalhar por trinta anos, ou seja, para seguir carreira e ascender aos postos e graduações superiores, pelo menos em tese; na PMERJ, o PM cria raízes definitivas e profundas, constrói sua vida e envelhece exercitando a profissão. Mas a pressão da cultura massificada de tropa é tão presente que, paradoxalmente, até para se casar o PM tem de pedir permissão. Mesmo assim ele se torna chefe de família, pai e avô durante seus longos anos de serviço. Enfim, ele não é nem pode ser descartável. Nesta condição inteiramente diferenciada, o PM – erradamente tachado de soldado, com todas as conseqüências regulamentares, inclusive a perda de status externo – é submetido a um rigor disciplinar incompatível com o verdadeiro exercício da profissão policial. A ausência de medidas motivadoras e a inadequação do modelo disciplinar, – tudo associado à falta de critério na aplicação dos regulamentos disciplinares por desavisados e insensíveis superiores, – respondem por um expressivo número de exclusões de PMs "a bem da disciplina". Sem dúvida, as excessivas exclusões "a bem da disciplina" representam um fenômeno diretamente vinculado à cultura massificada de tropa, à cultura do fácil descarte do homem e da facílima oportunidade de sua substituição por outro. Aliás, é tão fácil descartar e complementar efetivos que, curiosamente, o PM é o único servidor público que independe de ato do governador para se integrar aos quadros de servidores estaduais. Na realidade, o PM ingressa no serviço público sabendo que é instável e temporário. É assim o "militarismo denorex" da PMERJ, que, decerto, não corresponde ao praticado pelas Forças Armadas, sadio em sua essência. Não prospera na PMERJ a idéia de que a permanência do homem por toda a vida, – como força produtiva, – implique a adoção de um sistema de relações interpessoais baseadas na certeza de que o ser humano é basicamente bom, e não fundamentalmente mal, posto a primeira situação impor uma rejeição radical dos conceitos anacrônicos que regem a corporação, partindo-se para uma política de incentivos profissionais e pessoais, em vez da insistência com o rigor disciplinar: modelo que só serve para iludir a opinião pública, esta, constantemente a reclamar – quase sempre com razão – contra a ineficiência policial. É absolutamente falso o discurso de rigor disciplinar lançado constantemente à opinião pública. Geralmente um comandante-geral é considerado bom por ser rigoroso com a tropa e por responder às pressões externas desligando abruptamente dos quadros da corporação meia dúzia de maus policiais-militares, porém em meio a muitos bons que são injustiçados pela pressa e pela falta de critério em punir. Ora, a corporação está tratando fratura exposta com esparadrapo; finge uma eficiência que não tem. Daí o problema não ter fim: inclusões, exclusões, mais inclusões, mais exclusões... É a prevalência da cultura massificada de tropa, alheia à tecnologia e à efetiva modernização dos recursos materiais; pois é certo que quase todo o orçamento é consumido no pagamento de um pessoal (ativo e inativo) sempre a aumentar em número e piorar em qualidade. Acrescem a todos esses males a negação de direitos sociais. Em razão de preconceito ideológico, as constituições recentes não avançaram em relação aos militares estaduais. PMs e Bombeiros não tiveram acesso aos direitos sociais destinados aos trabalhadores brasileiros urbanos e rurais (Art. 7º da C.F.). Em síntese, os militares estaduais são cidadãos pela metade, porquanto a cidadania é materializada, dentre outros direitos fundamentais, pelo respeito aos cidadãos que compõem a força produtiva do país. Pode parecer simples, mas o impedimento real do exercício desses direitos tem propiciado à PMERJ a oportunidade de descumpri-los acintosamente, em nome de seu anacrônico militarismo e em função do único meio legal à disposição dos não-descartáveis superiores hierárquicos: o rigor disciplinar! É comum um policial-militar ser submetido ao excesso de trabalho em função de alguma necessidade subjetiva e até objetiva de atendimento à população, tudo com respaldo num rigor disciplinar que não admite contestações. Um PM pode ser ordenado a trabalhar por horas a fio, na chuva ou na canícula, sem que a ele se permita qualquer chance de reclamar. Isto é tão verdade que a própria Diretriz Geral de Operações (DGO) – estaria sendo reestudada? – estabelece um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas semanais de trabalho e um máximo de 60 (sessenta) horas "por necessidade de serviço". E ainda admite o prolongamento dessas horas nos casos extremos de grave perturbação da ordem pública: prolongamento do expediente normal, ordem de sobreaviso, ordem de prontidão, escalas extras etc., sem contrapartida da remuneração. Todas essas aberrações, dentre outras modalidades de injustiça, situam os PMs numa condição inferior à do cidadão brasileiro. Tal discrepância funciona como ponderável estímulo às frustrações e revoltas que permeiam os quartéis e os lares dos militares estaduais. Eles são tratados como seres desprezíveis e acabam por considerar a profissão igualmente desprezível, tanto como o sistema. E com isso mais ex-PMs são anexados ao impressionante contingente que se encontra nesta situação, ou por licenciamento disciplinar ou por exclusão voluntária de muitos que não suportaram a vida que levavam. Há na PMERJ, internamente, um incompatível conformismo, meio de o PM frear reações proibidas pelos regulamentos. As válvulas de escape das frustrações e revoltas são os clubes, associações e outras entidades concentradoras de PMs, que, no final, acabam existindo para atender à vaidade de alguns espertos que nelas se eternizam. Por outro lado, a insatisfação tem efeito danoso nas ruas, ou seja, longe da ameaça direta dos arrogantes superiores, muitos deles mantendo segura distância dos riscos da profissão, escondendo-se no "militarismo" intramuros de seus quartéis. É nas ruas que os PMs, privilegiados pelo anonimato, reagem – e mal – contra aqueles que deveriam ser apenas beneficiários de bons serviços: os cidadãos. Sim, a eficiência do PM é substituída pelo desinteresse e pela violência na interação com as pessoas. Há ausência de profissionalismo em razão do desprezo por aquilo que o PM representa ou deveria representar com um máximo de zelo: a corporação. Pois, em vez de combater o crime e proteger a população, o PM prefere a omissão ou o conluio com criminosos – um aceno permanente e lucrativo no seu cotidiano. O PM não tem nome, é geralmente identificado por um número, o seu Registro Geral (RG). Ele raramente se comunica com seus companheiros sem antes declinar o RG, pois assim foi treinado pelo sistema. E seus superiores, impossibilitados ou desinteressados em reconhecer pelo nome seus inúmeros comandados, costumam designá-los pejorativamente por "polícia", "federal", "soldado", "praça" etc., ampliando o constrangimento e o toque marcial da impessoalidade. Bloqueiam-se, destarte, as relações interpessoais no seio da corporação. Curioso é que, enquanto o Estatuto da PMERJ – cópia ultrapassada de seu equivalente no Exército – preconiza a camaradagem entre oficiais e praças, paira sempre sobre a cabeça dos subordinados a ameaça de retaliação disciplinar pelo que preconceituosamente denominam como "promiscuidade". Sim, não se conhece o limite da camaradagem a não ser pela soberana vontade do superior. É a "casa-grande" e a "senzala", cultura viva da sociedade brasileira que se arremessa mais intensamente nos quartéis. Outro aspecto que deve ser destacado: o PM, independentemente de seu tempo de serviço, é facilmente descartado sem direito a nada! Embora seja obrigado a descontar a vida inteira para a previdência estadual, ao ser licenciado "a bem da disciplina" ele não recebe qualquer indenização e sua família perde de imediato o direito ao atendimento hospitalar compulsoriamente descontado de seus vencimentos. Em resumo, o ex-PM é levado à miséria da noite para o dia, cumprindo a PMERJ, deste modo insano, sua "gloriosa missão". Sim, nesta condição humilhante, reduzido à indigência, execrado por amigos e parentes, olhado com desconfiança pela sociedade, é que o ex-PM tenta recomeçar a vida. E surge logo o apoio de outros infortunados por exclusões – justas ou injustas –, com a oferta de emprego em seguranças particulares. Esta é a atividade preferida, principalmente porque muitos PMs e ex-PMs já estão trabalhando nesse mercado, o que facilita a inserção de mais um sem muita burocracia. Esses ex-PMs atuam em pequenos e até expressivos grupos. Eles são – pelo menos supostamente – mão-de-obra qualificada. Quando a formação pessoal e a estrutura familiar são mais privilegiadas, o ex-PM até consegue sucesso fora da PMERJ, não necessitando de se ligar aos ex-companheiros para sobreviver. Resta, pois, comentar a respeito daqueles ex-PMs que estão em permanente desvio de conduta, fazendo da ilicitude e da criminalidade um meio de vida. Não há dúvida de que o ex-PM é, também, e principalmente, mão-de-obra qualificada para o crime, que, infelizmente, lhe rende mais dinheiro e prestígio, tudo por conta da impunidade genérica que permeia a tessitura social brasileira. E ninguém entende mais de injustiça e de impunidade do que um ex-PM... Também há ex-PMs que ingressam diretamente no crime porque já se locupletavam dele antes mesmo de suas exclusões, sendo mais que certo que esses ex-PMs entraram pela ampla "porta de entrada" supracitada, porém como criminosos já formados e sem folha penal. Isolados ou em grupos, socialmente insatisfeitos e/ou revoltados com as injustiças sofridas, os ex-PMs são presas fáceis das ofertas criminosas, pois interessa sobremaneira aos malfeitores recrutá-los, não só pela qualificação, que pode ser deformada para servir ao crime, mas também por ser cada ex-PM conhecedor do sistema e fonte inesgotável de contato com seus antigos companheiros, o que torna sobremodo frágil a corporação. Também se nota a formação de quadrilhas só de ex-PMs, um perigo muito grande porque, além da experiência como ex-componentes da PMERJ, permitindo-lhes burlar facilmente o sistema, existe a real possibilidade de cooptação de PMs da ativa, que também passam à condição de quadrilheiros, contaminando ainda mais os quadros da corporação. Estas são, em síntese, as inconveniências criadas e enfrentadas pela sociedade, por culpa única e exclusiva da PMERJ, que, por sua vez, desculpa-se e engana a sociedade com sofismas ao anunciar em estardalhaço o expurgo de um mal criado e mantido por ela mesma. É importante frisar que não adianta aplaudir as exclusões enquanto não houver mudanças radicais na cultura geradora do problema. Do jeito como está, haverá sempre muitos PMs, e conseqüentemente muitos ex-PMs, seja qual for o motivo que os vitimou. Não importa o efeito, a corporação é a causadora do problema. Tem sido ela a inegável produtora dessa mão-de-obra qualificada para o crime, mas não pode ser punida porque é "pessoa jurídica", é "impessoal", tem "sete vidas". Ora, uma organização é constituída por pessoas que decidem, e todas devem ser responsabilizadas por seus atos na proporção do poder que possuem. Por tudo isso, não há como isentar de culpa aqueles que preferem fingir desconhecer esse grave problema que em muito contribui para o aumento da violência e da criminalidade no Estado do Rio de Janeiro, um paradoxo, pois a Polícia Militar existe – ou deveria existir – para proteger a população. Porém, em vez disso, e "tapando o sol com a peneira", a corporação vem jorrando um enorme contingente de ex-PMs na atividade criminosa. Ela mesma produz o mal que deveria prevenir e reprimir, instituindo um grave ingrediente de desordem pública ainda intramuros de seus quartéis. Decerto não será incluindo grandes efetivos para depois excluir parte dele, – em razão de questionáveis indisciplinas ou mal apuradas faltas, – que a solução será encontrada. Talvez fosse bom começo a correção das falhas internas, dos absurdos que se inserem na "Casa-grande" e na "Senzala", promovendo a profissionalização de efetivos menores e partindo para uma honesta ação de incentivo ao desempenho. Talvez lembrar que o PM é patrimônio da corporação a ser preservado fosse um bom início. Mas isto depende de coragem. E tal atributo não foi e não é observado nos dirigentes da PMERJ de outrora e de agora. Todos se comportaram e ainda hoje se comportam como "senhores da casa-grande". postado por Emir Larangeira | ||
Para criar inimigos não é necessário declarar guerra, basta dizer o que pensa – Martin Luther King
"O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança."
-- Rudolf Von IheringFrases, poemas e mensagens no
http://pensador.uol.com.br
sexta-feira, 29 de maio de 2009
O EX-PM E O CRIME.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário