"O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança."

-- Rudolf Von Ihering

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domingo, 14 de fevereiro de 2010

Pai pagará idenização por batizar filho...







Pai pagará idenização por batizar filho sem consentimento da mãe

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai ao pagamento de indenização por danos morais por ter batizado o filho sem o conhecimento e consentimento da mãe da criança. Por maioria, a Turma entendeu que, ao subtrair da mãe o direito de presenciar a celebração de batismo do filho que tiveram em comum, o pai cometeu ato ilícito, ocasionando danos morais nos termos do artigo 186 do Código Civil, de 2002 .
Pai é condenado a indenizar ex-mulher por batizar o fi...
Pai é multado por batizar filho sem avisar a mãe no Rio
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Diante da dificuldade de relacionamento gerado após a separação judicial do casal, o pai, por meio de telegrama, solicitou a alteração do horário de visita e batizou a criança aos dois anos de idade. O batismo foi realizado na igreja católica no dia 24 de abril de 2004, mas a mãe só tomou conhecimento da cerimônia religiosa sete meses depois. O caso foi parar na Justiça e chegou ao STJ por meio de recurso especial.
A mãe recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que anulou sentença que havia condenado o pai da criança ao pagamento de R$ 3 mil, a título de compensação por danos morais. Para o TJRJ, a realização do batizado do menor sob a mesma religião seguida pela mãe afasta a configuração de danos morais. Também entendeu que, havendo dificuldades de relacionamento entre as partes, o pai teve motivos ponderáveis para ocultar sua decisão de batizar o filho.
Segundo a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, mesmo considerando que os pais são separados judicialmente e que não possuem relacionamento amistoso entre si, as responsabilidades sobre os filhos menores devem ser igualmente repartidas. "Não há como atribuir essas responsabilidades em favor de um dos pais, em detrimento do outro", ressaltou em seu voto.
Quanto ao entendimento de que a realização do batizado do menor sob a mesma religião seguida pela mãe não implica em danos morais, Nancy Andrighi ressaltou que tal condição não afasta a conduta ilícita já realizada, pois o dano moral foi caracterizado pela privação do direito da mãe em participar de ato único e "irrepetível" na vida do seu filho.
Para a ministra, a fragilidade e a fluidez dos relacionamentos entre os pais não deve perpassar as relações entre pais e filhos, já que os laços de filiação devem estar fortemente assegurados e solidificados com vistas ao interesse maior da criança, que não deve ser vítima de mais um fenômeno comportamental de seus pais. O pai foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, acrescidos de juros legais desde o evento danoso e de correção monetária a partir da data do julgamento.
Processo nº Resp 1117793
Leia, abaixo, a íntegra da decisão:
"Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.117.793 - RJ (2009/0073361-3)
RECORRENTE: M. A. O. G.
ADVOGADO: JULIANA ITUASSÚ ASSUMPÇÃO VAZ DE CARVALHO E
OUTRO(S)
RECORRIDO: A. A. S.
ADVOGADO : VICTOR ESTEVES DAMES PASSOS E OUTRO(S)
RELATÓRIO
A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator):
Recurso especial interposto por M. A. O. G., com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/RJ.
Ação: de compensação por danos morais, ajuizada pela recorrente, em face de A. A. S. Na inicial, a recorrente relatou que foi casada com o recorrido e que tiveram um filho em comum. Alegou que, após a separação judicial, o recorrido batizou a criança, aos dois anos de idade, na igreja católica, sem a presença da mãe e que somente obteve conhecimento desta
cerimônia religiosa após sete meses da sua realização.
Aduziu a recorrente que, para o dia do batizado, o recorrido, artificiosamente, solicitou alteração do horário de visita, por meio de telegrama (juntado às fls. 39), com o seguinte teor: "em razão de compromissos urgentes e visando o bem estar do nosso filho, solicito que no dia 24/04/2004, sábado, o Lucas veja o pai excepcionalmente das 10 horas às 15 horas" .
Diante desses fatos, requereu a compensação pelos danos morais suportados.
Sentença: julgou improcedente o pedido, porque o fato de a recorrente não ter participado do batismo de seu filho configura mero aborrecimento.
Acórdão: por maioria, deu provimento à apelação interposta pela recorrente, para condenar o recorrido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais.
Confira-se a ementa:
"Civil. Ação de conhecimento objetivando a Autora indenização por dano moral que teria sofrido em decorrência do Réu ter realizado o batizado do filho do casal, sem o seu consentimento. Improcedência do pedido. Apelação da autora. Dano moral configurado. Autora que ficou privada de participar de cerimônia única e significativa da vida de seu filho, fato que, por certo, causou aborrecimento que supera os do cotidiano. Dificuldade de relacionamento das
partes que não pode repercurtir na sua participação na vida de seu filho. Indenização que deve ser fixada com moderação, revelando-se o montante de R$ 3.000,00, compatível com a
repercussão dos fatos. Inversão do ônus sucumbenciais.
Provimento da apelação" (fls. 277).
Embargos de declaração: interpostos pelo recorrido, foram rejeitados (fls. 289).
Embargos infringentes: interpostos pelo recorrido, foram acolhidos, por maioria, para negar provimento à apelação interposta pela recorrente e restabelecer os termos da sentença (fls. 331/339).
Assentou-se no acórdão que "não se pode ter como ilícita a conduta do pai que, sendo católico, procede ao batismo de seu filho, especialmente quando o catolicismo também é a religião professada pela mãe" (fls. 334).
Acrescenta que o recorrido "teve motivos ponderáveis para ocultar da apelada sua decisão de batizar o filho, havendo entre as partes dificuldades de relacionamento "(fls. 334).
Embargos de declaração: interpostos pela recorrente, foram rejeitados (fls. 348).
Recurso especial: alega a recorrente violação:
I - aos arts. 1584 e 1589 do CC/02, pois o "acórdão que reconheceu
a quem não tem a guarda o direito de tomar decisão tão relevante e de excluir
deliberadamente a mãe é flagrantemente violador das referidas normas legais" .
(fls. 371);
II - aos arts. 21 da Lei 8.069/90 e 1631 , parágrafo único, do CC/02 , porque o poder familiar deve ser exercido pelos pais em igualdade de condições e, em caso de discordância, deve-se recorrer à autoridade judiciária para resolver a divergência;
III - aos arts. 12, 186 e 187, do CC/02 , pois a ausência de comunicação da mãe para a cerimônia de batismo, bem como a impossibilidade de participação na escolha dos padrinhos, ocasionou danos morais à recorrente.
Prévio juízo de admissibilidade: após a apresentação das contrarrazões do recorrido às fls. 381/391, negou seguimento ao recurso especial interposto pela recorrente (fls. 401/404).
Interposto agravo de instrumento pela recorrente, esta Relatora deu-lhe provimento e determinou a subida do presente recurso especial.
É o relatório.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.117.793 - RJ (2009/0073361-3)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : M. A. O. G.
ADVOGADO : JULIANA ITUASSÚ ASSUMPÇÃO VAZ DE CARVALHO E
OUTRO(S)
RECORRIDO : A. A. S.
ADVOGADO : VICTOR ESTEVES DAMES PASSOS E OUTRO(S)
VOTO
A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator):
Cinge-se a controvérsia em determinar se há configuração de danos
morais, o fato de o pai batizar o filho, sem o conhecimento da mãe.
I - Da ausência de prequestionamento (violação aos arts. 1584, 1589 e 1631, parágrafo único, do CC/02, e 21 da Lei 8.069/90 ).
No que concerne à suposta violação aos arts. 1584, 1589 e 1631,
parágrafo único, do CC/02, e 21 da Lei 8.069/90, decorrente da realização do
batismo por quem não tem a guarda do menor e da necessidade de intervenção do
judiciário, observa-se que o recurso especial se ressente da ausência do
prequestionamento.
Com efeito, essa discussão suscitada nas razões recursais não foi
objeto de apreciação por parte do Tribunal de origem, o que enseja o não
conhecimento do recurso especial nesse particular, ante a incidência da Súmula
211/STJ.
II - Da ocorrência de danos morais (violação aos arts. 12, 186 e 187, do).
Inicialmente, cumpre ressaltar que resta incontroverso nos autos que
o menor foi batizado pelo recorrente sem o consentimento e o conhecimento da
recorrida.
O acórdão do TJ/RJ, ao mencionar o transcurso dos fatos que
ensejaram a propositura da presente ação, estabeleceu duas premissas que devem
servir como ponto de partida para a análise ora realizada.
A primeira delas justifica a conduta do recorrido em razão da
dificuldade de relacionamento pacífico entre os pais, ao passo que a segunda
considera que a realização do batizado do menor, sob a mesma religião seguida
pela mãe, afasta a configuração de danos morais.
Segundo o acórdão recorrido, "a narrativa dos fatos bem demonstra
a dificuldade de relacionamento que se estabeleceu entre as partes que chegam
ao ponto de se comunicarem por telegramas" (fls. 278). Em razão desses fatos, o
acórdão reconheceu a licitude da ocultação do batizado pelo recorrente.
Todavia, mesmo considerando que os pais são separados
judicialmente e que não possuem, entre si, relacionamento amistoso, as
responsabilidades sobre os filhos menores devem ser igualmente repartidas. Não
há como atribuir essas responsabilidades em favor de um dos pais, em detrimento
do outro. Na ausência de um ponto de equilíbrio, a respeito dos atos que
interessam a vida dos filhos, devem os pais somar esforços para administrar, em
conjunto, os interesses do menor.
Com efeito, a fragilidade e a fluidez dos relacionamentos entre os
pais não deve perpassar as relações entre pais e filhos, as quais precisam ser
perpetuadas e solidificadas. Em contraponto à instabilidade dos vínculos advindos
das uniões matrimoniais, estáveis ou concubinárias, os laços de filiação devem
estar fortemente assegurados, com vistas no interesse maior da criança, que não
deve ser vítima de mais um fenômeno comportamental de seus pais.
Na hipótese dos autos, trata-se de celebração de batismo, ato único e
significativo na vida da criança e, sempre que possível, deve ser realizado na
presença de ambos os pais.
O recorrido, ao subtrair da recorrente o direito de presenciar a
celebração de batismo do menor, cometeu ato ilícito, ocasionando-lhe danos
morais, nos termos do art. 186 do CC/02.
Por outro lado, a respeito da religião em que foi batizado o menor, o
acórdão recorrido considerou que "não se pode ter como ilícita a conduta do pai
que, sendo católico, procede ao batismo de seu filho, especialmente quando o
catolicismo também é a religião professada pela mãe" (fls. 371).
Contudo, o dano moral foi caracterizado pela privação do direito da
mãe em participar do batismo de seu filho. A realização do batizado sob a mesma
religião seguida pela mãe não ilidiu a conduta ilícita já consumada.
Assim, reconhecido o ato ilícito, deve ser reformado o acórdão
recorrido para que seja julgado procedente o pedido formulado na inicial, a fim de
condenar o recorrido ao pagamento de compensação pelos danos morais
suportados pela recorrente.
III - Da fixação do valor compensatório.
Verificada a existência de danos morais, mostra-se possível a fixação,
de pronto, do valor da compensação devida, mediante a aplicação do direito à
espécie, nos termos do art. 257 do RISTJ.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o valor da
compensação por danos morais deve pautar-se por duas premissas básicas, quais
sejam, fixar uma justa compensação e vedar ao enriquecimento ilícito. Assim, este
Tribunal busca atingir uma coerência entre os valores fixados para situações
análogas, sempre com a ressalva de não admitir uma tarifação da compensação,
pois, conforme salientado no REsp nº 663.196/PR, de minha relatoria, "é da
essência do dano moral ser este compensado financeiramente a partir de uma
estimativa que guarde alguma relação necessariamente imprecisa com o
sofrimento causado, justamente por inexistir fórmula matemática que seja capaz
de traduzir as repercussões íntimas do evento em um equivalente financeiro ".
Desta forma, ante as peculiaridades da espécie, em que a recorrente
foi privada de ato único e irrepetível na vida do seu filho, considero ser justa a
fixação do valor da compensação por dos danos morais em R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), quantia que será acrescida de juros legais desde o evento danoso e de
correção monetária a partir desta data.
Forte em tais razões, CONHEÇO do recurso especial, e DOU-LHE
PROVIMENTO, para condenar o recorrido a pagar à recorrente o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação pelos danos morais.
Esta quantia será acrescida de juros legais desde o evento danoso e de
correção monetária a partir da data deste julgamento. Deverá o recorrido arcar,
ainda, com os ônus sucumbenciais e honorários advocatícios, estes fixados em
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação."
Autor: STJ
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Se não há provas, absolvo!

Já é carnaval em Salvador.
O TJBa suspendeu o expediente, nas cidades em que haverá festejos (todas!), desde hoje (12.02) até a quarta-feira de cinzas, retornando apenas na quinta-feira (18.02).
Ontem, antes de sair, deixei no cartório a sentença que segue abaixo.
-
Deixo registrado que poucas vezes vi um Promotor de Justiça requerer a absolvição depois de uma instrução de crime dessa natureza.
Parabéns, Dr. Raimundo N. S. Moinhos.
Vou aproveitar para descansar do embalo da Meta 2 e atualizar leituras.
Bom carnaval a todos!
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Autos: 000125-12.2010.805.0063
Autor: Ministério Público Estadual
Réus: JRS e outros
Associação para o tráfico e receptação de aparelho celular. Absolvição requerida pelo MP em relação ao primeiro delito ante a fragilidade da prova. Princípio da insignificância e isenção da pena para o crime de receptação. Aplicação do artigo 180, § 5º, do CPP. Absolvição.
O Ministério Público Estadual, por intermédio do Promotor de Justiça em exercício nesta Comarca, ofereceu Denúncia contra JRS, FSA e LCSO, todos qualificados, sob acusação da prática do crime previsto no artigo 180 do Código Penal e artigo 35 da Lei nº 11.343/06 para o primeiro e terceiro denunciados e mesmo artigo da Lei 11.343/06 para o segundo denunciado. Consta ainda da Denúncia que o primeiro denunciado foi abordado quando estava em companhia do segundo denunciado e em seu poder foram encontrados R$ 1.720,00 e mais 04 aparelhos celulares provenientes de furto, bem como ter confessado o primeiro denunciado ser traficante de cocaína e que adquiria a droga em mão do terceiro denunciado, sendo preso em flagrante. Os réus foram citados e ofereceram defesa. (fls. 39 a 42, 73 a 75 e 78 a 79). Em audiência de instrução e julgamento, as testemunhas arroladas foram ouvidas e interrogados os réus (fls. 83 a 102). Em alegações finais, o Promotor de Justiça requereu a absolvição de todos com relação ao crime do artigo 35 da Lei nº 11.343/06 e a condenação do primeiro denunciado pela prática do crime do artigo 180, do Código Penal. Os defensores dos acusados também requereram a absolvição.
É o Relatório. Decido.
Os réus foram denunciados pela prática do crime previsto no artigo 35, da Lei nº 11.343/06, que tem como definição: associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei, ou seja, importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, além das condutas previstas no artigo 34 da citada lei.
Da prova colhida em audiência, no entanto, não restou provado que os acusados tivessem violado o núcleo da conduta tipificada no artigo 35, ou seja, associação para o tráfico.
De fato, restou apenas provado que prepostos da Polícia Militar, após terem conduzido o primeiro denunciado à ambiente militar, atenderam ligações telefônicas em seu próprio aparelho celular e ouviram pedidos de entrega de cocaína, prendendo-o em flagrante. Com relação aos demais acusados, de outro lado, não restou provado que tivessem relacionamento entre si e também não foram flagrados em violação a qualquer das condutas, seja do artigo 35 ou dos artigos 33 e 34, da Lei 11.343/06.
Dessa forma, o atendimento das citadas ligações telefônicas, por si só, não faz prova da associação para o tráfico, definição do tipo, apesar de representar indícios fortes da prática de conduta ilícita, o que pode ser objeto de nova investigação policial, dentro das normas atinentes e com respeito às garantias fundamentais.
Por fim, o primeiro acusado confessou ter adquirido dois aparelhos celulares em “feira do rolo” ao preço de R$ 100,00 (em reais) cada um. Nada mais se apurou em relação à ocorrência da prática do crime de receptação e os aparelhos foram devolvidos à vítima, conforme termo de fls. 82. Assim, mesmo na hipótese da presunção definida no artigo 180, § 3º, do Código Penal, sendo o réu primário e de bons antecedentes, há de prevalecer o princípio da insignificância e a aplicação do benefício de isenção da pena previsto no artigo 180, § 5º, do Código Penal.
Isto posto, por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 386, IV, V e VI, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a Denúncia para absolver os réus da acusação de terem praticado os crimes já descritos.
Expeça-se o Alvará de Soltura.
Devolva-se ao primeiro denunciado, sob recibo, o valor apreendido.
Proceda-se as comunicações de praxe.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Conceição do Coité, 11 de fevereiro de 2010
Bel. Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito
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Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité - Bahia / e-mail: gerivaldo_neiva@yahoo.com.br- Gerivaldo Neiva
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O Brasil, inteligência, e o custo do vazamento das informações governamentais




Não é de hoje que sabemos sobre certos episódios envolvendo espionagem, vazamento de informações e crime organizado dentro do setor público brasileiro. Com a tecnologia da informação, as formas de coleta indevida e difusão das informações facilitaram os crimes digitais, associado ao fato da ignorância de muitos servidores públicos na proteção das informações.

Longe dos pomposos e não tão eficientes órgãos de segurança e inteligência do Governo Federal e dos Estados ricos da Federação, encontramos Estados, Prefeituras e orgãos manipulando informações sensíveis, diga-se, matéria prima para fraudes e golpes, sem qualquer proteção. São dados de concursos, de segurança, arrecadação, licitações, contratos, convênios, imóveis a serem leiloados e outras informações aptas a serem exploradas para a fraude ou exploração ilícita. O resultado é previsível.

No Brasil, o gabinete de segurança institucional apresenta relatos de falhas, como no caso das câmeras do Palácio do Planalto, que não registraram as placas dos veículos que estiveram por lá no início de 2009[1]. Na previdência, a fraude chega a 1,6 bilhões de reais[2], e conta com uso indevido de informações do sistema de óbito de segurados, o SISOB, bem como outras técnicas de uso indevido de dados, o que faz do país um dos que mais possuem "mortos-vivos" do mundo em termos previdenciários. Estamos também entre os campeões de "empresas-fantasma", aptas a abocanhar licitações do norte a sul do país.

A prórpia Polícia Federal tem sua conduta questionada, no que cerne ao vazamento de informações de inquéritos e outros procedimentos, para a imprensa, televisões e outros privilegiados, o que gerou a indignação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, também em 2009 [2], e que também motivou o pacotão da segurança pública que pretende suspender e até demitir o agente que se manifestar sobre investigação que participe ou tenha conhecimento[3]

No centro de São Paulo, é possível comprar senhas para o maior banco de dados da segurança pública do Brasil, o InfoSeg [4], a custo irrisório de 2 mil reais, como já noticiado na mídia brasileira.

Outros entes públicos de nível federal, estadual e municipal já experimentaram a fraude resultado da associação entre maus servidores e particulares bandidos. A epidemia não é só pública, já que estima-se que no Brasil boa parte dos negócios fechados no mercado financeiro tenham como suporte o vazamento de informações[5].

O que o vazamento de informações causa? Dano e desfalque ao erário. Tomemos o exemplo do vazamento de informações que prejudicou uma operação policial no Rio de Janeiro, em 2007, nas favelas do Complexo São Carlos, no Estácio, onde a Polícia pretendia prender 100 pessoas. Um homem foi preso.[6]

Outro exemplo, o vazamento das provas do ENEM em 2009[7]. 500 mil reais era o que o funcionário da gráfica contratada pelo Ministério da Educação queria para fornecer as informações ao Jornal "O Estado de São Paulo". Resultado? O sabido cancelamento da prova, ato que custou nada menos que 30 milhões ao Governo.

Mais um exemplo, a venda dos caças ao Governo Brasileiro, fato amplamente noticiado em 2009, onde a despeito do termo de confidencialidade estabelecido pela Força Aérea Brasileira (FAB), ficou claro o vazamento de informações sobre o preço ofertado pela francesa Dassault[8].

No Brasil, a Lei 9883/99 institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, no âmbito federal, e cria a ABIN. Este sistema é responsável pela coleta e custódia de informações para servir ao Presidente da República em suas decisões. Todos os entes públicos que manipulam informações de interesse nacional compõem o SBI e estão sujeitos ao controle da ABIN. Ora, se existe permissivo legal para o monitoramento e auditoria, porque tantos escândalos?

Não bastasse, sabemos que fora do executivo federal, órgãos públicos municipais e estaduais ainda não atentaram para o risco da negligencia, imprudência ou imperícia na manipulação de informações confidenciais. O Código Penal brasileiro prevê em seu artigo 325 o crime de violação de sigilo funcional também para quem permite ou facilita o acesso de terceiros a sistemas de informações da administração pública, estabelecendo ainda uma pena de reclusão que pode chegar de 2 a 6 anos e multa. Ou seja, ser negligente com sistemas informáticos, na administração pública, é crime!

Já se o funcionário público é quem insere ou altera os dados nos sistemas da administração, pode responder pelo peculato informático, dependendo das circustâncias, será enquadrado nos arts. 313-A e 313-B do Código Penal, com pena que pode chegar a 12 anos de reclusão.

Mas só punição adianta? Efetivamente que não, eis que como verificamos, o peculato informático foi criado em 2000 e nem por isto desestimulou o vazamento de informações públicas e pelo contrário, hoje são os particulares que praticam o crime de exploração de prestígio, ao se valerem das relações com funcionários públicos maléficos, na obtenção de vantagens.

A resposta é a efetiva gestão de segurança da informação, com a implementação de um sistema eficaz e que considere pessoas acima de ferramentas e softwares e leve em consideração que influências internas são as principais responsáveis pelo vazamento de dados na área pública e também privada. Uma pesquisa mais refinada no Google e descobrimos quantos servidores utilizam e-mails do governo para usos privados. Mais, sabemos de casos em que o servidor foi desligado e anos depois ainda detinha privilégios de acesso à rede VPN governamental, agenciando tais informações à seu critério. Documentos privados circulam na internet com timbres oficiais, e que podem ser utilizados por estelionatários para confecção de falsos documentos e aplicação de golpes.

Dados não são validados quanto ingressam nas bases da adminsitração, acordos de confidencialidade não são cumpridos, funcionários não são conscientizados dos riscos, não existem perímetros físicos de proteção de ativos, funções não são segregadas e o pior, em alguns órgãos os gestores públicos sequer sabem quais os ativos informacionais são importantes para a empresa pública, e o quanto devem se esforçar para protegê-los.

Estas, são apenas algumas posturas inerentes à ausência de um sistema de gestão que preze pelos fundamentos da segurança: integridade, disponibilidade e confidencialidade de dados, e principalmente, que seja testado e avaliado periodicamente, por meio de testes de intrusão, engenharia social e outras técnicas homologadas e válidas em segurança da informação.

Se você questionar a um gestor de segurança de um órgão público se ele tem uma ferramenta firewall licitada funcionando em sua área o mesmo afirmará que sim. Agora experimente questionar se ele tem uma política de gestão de continuidade do negócio, ou se adota gestão da segurança no desenvolvimento e suporte de seus sistemas, ou ainda se desenvolveu uma célula de forense digital vinculada a seu time de resposta a incidentes...

As proteções contra vazamentos devem ser objeto de avaliação periódica e a inteligência é fundamental neste ponto. Não acabaremos com o vazamento de informações públicas licitando firewalls, software de segurança e detectores de intrusão, mas aliando a rigorosa legislação brasileira já existente, com técnicas de monitoramento e screening dos funcionários públicos que lidam com informações críticas. A inteligência não deve estar só no âmbito federal, e principalmente, deve sair do papel e ser aplicada. Aquele que manipula informações públicas sensíveis deve estar ciente de que dada a responsabilidade que detém, pode ser auditado, sem que possa evocar a proteção conferida a um cidadão comum, no que tange à privacidade.

Tomemos o exemplo de Portugal onde o Serviço de Informações da República (SIS) e o Serviço de Informações Estratégias, em 2009, assinaram protocolos para a inserção de espiões nos serviços públicos. Mas qual a finalidade desta medida? Simples, combater a criminalidade organizada dentro do Governo, esta, que se vale de informações confidenciais e privilegiadas para movimentar um mercado negro de milhões de euros. Aqui não é diferente.

No Brasil, algumas iniciativas ainda engatinham, mas servem de exemplo para todos os órgãos públicos da Federação, como o projeto de Lei que dispõe sobre o regime disciplinar do Departamento da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal[9], que institui a chamada "sindicância patrimonial", destinada a averiguar e identificar servidores que ostentam patrimônio imensamente maior do que o compatível com a função. São medidas que podem auxiliar a redução dos crimes envolvendo vazamento de informações eis que quem tem acesso a informações sigilosas governamentais, com certeza não as cede gratuitamente.

Enfim, demonstramos que o vazamento de informações na administração pública em todas as suas esferas é realidade, motivada e impulsionada pelo vantajoso e lucrativo tráfico de informações e principalmente pela ausência de monitoramento dos ativos de tecnologia da informação e seus respectivos suportes. Igualmente, concluímos que não existe uma solução pacífica e incontroversa para amenização desta patologia, porém sabemos que esta solução passa longe da compra e mais compra de softwares e dispositivos de segurança, e que um caminho pode ser a aplicação da lei, em cotejo com a fiscalização e testes de intrusão para avaliar condutas dolosas e culposas, perícia digital para identificar a autoria de incidentes, além do monitoramento de ex-agentes e a chamada sindicância patrimonial.

Resta pacífico que serviços de inteligência em sua gênese são concebidos no escopo de apoiar a tomada de decisões governamentais, e mais que isso, de proteger ativos das ameaças, sobretudo digitais, antecipando problemas e identificando causadores. Porém, mais claro ainda, fica demonstrado que sem governança, análise de risco, conformidade e monitoramento constante, tais serviços podem se voltar contra o Estado e seus cidadãos, servindo, por ação ou omissão, interesses escusos e criminosos, de sabida alta lucratividade.


Por:

José Antonio Milagre

Pesquisador em cybercultura. Advogado especialista em Direito Digital. MBA em Gestão de Tecnologia da Informação. Professor de Pós-Graduação na Universidade Presbiteriana Mackenzie, SENAC e UNIGRAN. Co-autor do livro "Internet: O Encontro de 2 Mundos" (Brasport, 2008). Colaborador do livro "Legislação Criminal Especial", (org. Luiz Flávio Gomes, RT, 2009).

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14343

NOTAS:

[1] http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u613407.shtml

[2] http://www.parana-online.com.br/editoria/politica/news/399422/?noticia=MENDES+COBRA+GOVERNO+POR+VAZAMENTO+SELETIVO+DE+DADOS

[3] http://www.abin.gov.br/modules/articles/article.php?id=825

[4] http://www.youtube.com/watch?v=HA6Jpni03bE

[5] http://montesclaros.com/noticias.asp?codigo=47003

[6] http://aeinvestimentos.limao.com.br/financas/fin38558.shtm

[7] http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2008/07/22/policiais_civis_fazem_mega_operacao_no_rio_de_janeiro_1460079.html

[8] http://www.jusbrasil.com.br/politica/4112808/dassault-critica-concorrencia-por-vazamento-de-informacoes-e-nega-preco-40-maior

[9] http://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&ct=res&cd=3&ved=0CAwQFjAC&url=http%3A%2F%2Fwww.mj.gov.br%2Fservices%2FDocumentManagement%2FFileDownload.EZTSvc.asp%3FDocumentID%3D%257B2E58ED15-CE98-4FAC-81C8-11FCCC7756C5%257D%26ServiceInstUID%3D%257B141E2F28-BFE8-4B1E-85D9-9E6E2AC6DA96%257D&rct=j&q=projeto+cria+a+%E2%80%9Csindic%C3%A2ncia+patrimonial%E2%80%9D&ei=JoNHS4X5N4nN8QbT7dSIAw&usg=AFQjCNGwArL6g6YJjGzGYFWda8E2kNQsWA


quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

CONVOCAÇÃO.



CONCENTRAÇAÕ NO PORTÃO PRINCIPÁL DO AEROPORTO INTERNACIONAL AS 9HS... SEXTA -FEIRA DIA 12 ...IREM DE PRETO PARA MOBILIZAR O GOVERNADOR E OS TURISTAS ,QUE ESTÃO NO RIO..PARA O DESCASO DO GOVERNO JUNTO A SEGURANÇA PÚBLICA NO RIO E A PEC 300 QUE PRECISA SER APROVADA...SEJAM BEM VINDOS AO MEU GRUPO DE AMIGOS , AMIGOS ESTES QUE JUNTAMENTE COMIGO ESTÃO ENTERESSADOS NA MELHORA DO NOSSO ESTADO , UMA SEGURANÇA PÚBLICA BEM REMUNERADA E COM MELHORAS NAS SUAS CONDIÇÕES DE TRABALHO ,EM TODOS OS SENTIDOS , EM ARMAMENTOS EM TREINAMENTOS E EM RESPEITO COM TODA TROPA , SEJA MILITAR OU CIVIL , PRECISAMOS LUTAR JUNTOS ,PARA QUE HAJA MUDANÇA COM URGENCIA NA NOSSA REALIDADE , QUE INFELIZMENTE É CAOTICA , SEGURANÇA ,EDUCAÇÃO E SAÚDE , NÃO ESTÃO SENDO BEM ADMINISTRADA ,QUE PARA BASE DA NOSSA SOCIEDADE É FUNDAMENTAL, PRECISA DE INVESTIMENTO COM URGENCIA ,QUANDO HOUVER CONSCIENCIA DISTO EM NOSSOS GOVERNANTES ,PODEREMOS SONHAR COM UM FUTURO MELHOR PROS NOSSOS FILHOS .HOJE ESTOU SOFRENDO JUNTAMENTE COM TODA TROPA QUE VÊ MAS GUERREIROS PARTINDO ,SENDO COVARDEMENTE EXECUTADOS , DEFENDENTO UM ESTADO E UMA SOCIEDADE QUE SÓ LEMBRAM DELES QUANDO ESTÃO ENCURRALADOS POR MARGINAIS , SOFRO POR ESPOSAS E FILHOS QUE ESTÃO VENDO SEUS AMADOS PAIS DE FAMILIAS SENDO ASSASSINADOS PRATICAMENTE TODOS OS DIAS NO NOSSO ESTADO E NINGUEM FAZ NADA ,TEMOS QUE MUDAR A REALIDADE QUE SE ENCONTRA NOSSO ESTADO ,NÃO PODEMOS ASSISTIR DE BRAÇOS CRUZADOS NOSSOS AMADOS MARIDOS E AMIGOS E FAMILIARES SENDO ASSASSINADOS TODOS OS DIAS , VAMOS LUTAR PARA DAR UM BASTA NESTA REALIDADE QUE INFELIZMENTE ESTAMOS VIVENDO . CONVIDO ESPOSAS E FAMILIARES DE POLICIAIS QUE ESTEJAM QUERENDO O MELHOR PARA SEUS MARIDOS E UM FUTURO MELHOR PARA NOSSO ESTADO ,MEU IMAIL PARA CONTATO . rosa_taynaira@yahoo.com.br.
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Rio 50ºC





OAB-RJ entra com pedido para livrar uso do terno

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Com o calor escaldante na cidade do Rio de Janeiro nas últimas semanas, a OAB fluminense resolveu entrar com pedido no Conselho Nacional de Justiça, para que os tribunais do estado façam valer ato da seccional sobre a vestimenta de advogados. A OAB-RJ facultou aos profissionais o uso de terno e gravata.
“É notório que muitos magistrados se recusam a receber advogados em seus gabinetes ou a permitir sua entrada em salas de audiência, se não estiverem portando a referida vestimenta”, diz o pedido ao CNJ, assinado pelo presidente da seccional, Wadih Damous, e pelos advogados Ronaldo Cramer e Guilherme Peres.
No pedido, a OAB fluminense diz que o Estatuto dos Advogados determina que compete às seccionais a edição de regras para disciplinar a vestimenta dos profissionais. Por isso, publicou o Ato 39/2010, que faculta aos advogados inscritos na OAB do Rio o uso de paletó e gravata durante o exercício da profissão.
O pedido lembra que o calor tem prejudicado a saúde dos advogados e que já foram registrados casos de desmaios e alterações da pressão arterial. “Os advogados, ao contrário dos magistrados, precisam se locomover constantemente, indo ao encontro de seus clientes, cartórios e dos próprios magistrados”, argumenta a OAB do Rio.
A seccional pediu ao CNJ liminar para determinar que os órgãos do Judiciário no estado zelem pelo cumprimento do ato da OAB do Rio. “Há fundado receio de que haja resistência a seu cumprimento por parte dos magistrados, seja pelo ineditismo da medida, seja pela eventual existência de regras regimentais conflitantes”, diz a OAB-RJ no pedido.
"Sabemos que o tema é polêmico e alguns colegas podem até preferir manter a tradição; só estamos possibilitando a adoção de roupas mais leves nesse calor", disse Wadih Damous.
Ato normativo de 2006, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, dispõe sobre o assunto. O TJ recomenda aos seguranças que se atentem para os trajes das pessoas que entram no Fórum sem especificar se são advogados ou não, “reprimindo aquelas vestidas de modo notoriamente inadequado e incompatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário”.
O ato considera inadequadas roupas como bermudas, shorts e camisetas sem mangas para os homens. Para homens e mulheres, trajes de banho, roupas muito curtas e que exponham a barriga e “vestimentas que exponham indecorosamente, ainda que por transparência, partes do corpo que, por costume, não ficam expostas”.
Já a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) informou que não há regra para o uso de vestimenta pelos advogados nem na primeira instância nem no TRF-2 e, até o momento, nenhum pedido da OAB nesse sentido.
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Leia o pedido
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
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A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, serviço público independente, dotado de personalidade jurídica e forma federativa, com sede na Av. Marechal Câmara, nº 150, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.648.981/0001-37, representada por seus procuradores abaixo assinados (procuração anexa), vem, com fundamento no art. 98 do Regimento Interno desse Conselho, propor PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, contra o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Centro, Rio de Janeiro, o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO , com sede na Rua Acre, nº 80 – Centro, Rio de Janeiro, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Avenida Presidente Wilson, nº 194/198 – Centro, Rio de Janeiro, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 251 – Centro, Rio de Janeiro, e aAUDITORIA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIAL MILITAR, com sede na Praia Belo Jardim, nº 555 – Ilha do Governador, Rio de Janeiro, pelos seguintes motivos:
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CALOR DE 50 GRAUS
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1- O Estado do Rio de Janeiro vem registrando, nas últimas semanas, recordes consecutivos de temperatura.
2- Conforme se depreende das notícias de jornal anexas, a temperatura na Capital tem diuturnamente ultrapassado a faixa dos 40 graus e, como não chove há quase 2 semanas, a falta de umidade eleva a sensação térmica a escaldantes 50 graus Celsius.
3- Mesmo sendo o Brasil um país de clima tropical, as carreiras jurídicas ainda mantêm a tradição do uso do paletó e gravata. É notório que muitos magistrados se recusam a receber advogados em seus gabinetes ou a permitir sua entrada em salas de audiência, se não estiverem portando a referida vestimenta.
4- Nada obstante, a Lei Federal nº 8.906/1994, conhecida como “Estatuto da Advocacia e da OAB”, prevê que compete ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados “determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional”:
“Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
(...)
I - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional”.
5- Com base nessa competência, fixada por Lei Federal, a OAB/RJ editou o Ato nº 39/2010 (anexo), com o seguinte teor:
“ATO Nº 39/2010
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O PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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Considerando a excepcional condição climática por que passa o Estado do Rio de Janeiro, e, em particular, a cidade do Rio de Janeiro, onde têm-se registrado altíssimas temperaturas, que, na maior parte dos dias ultrapassam os 40º C.
Considerando que essa alteração climática não encontra precedentes conhecidos na história do Rio de Janeiro;
Considerando que tal quadro vem atingindo, sobremaneira, o bem estar e a saúde dos advogados que militam nos fóruns de nosso Estado, com registros de casos de desmaios e alterações da pressão arterial entre outras morbidades;
Considerando que a indumentária imposta ao advogado pelos usos e costumes locais (paletó e gravata) agrava em larga medida essas condições de insalubridade geradas pelo intenso calor;
Considerando o disposto no art. 58, inciso XI da Lei nº 8.906/94, pelo qual compete privativamente ao Conselho Seccional da OAB determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;
Considerando tratar-se de situação excepcional e que exige pronta atuação desta Seccional, e, considerando, ainda, que o Presidente do Conselho pode adotar medidas urgentes em defesa da advocacia, nos termos do art. 45, inciso VI do Regimento Interno da OAB/RJ,
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RESOLVE:
Art. 1º- Facultar aos advogados inscritos no Estado do Rio de Janeiro o uso ou não do paletó e gravata no exercício profissional.
Parágrafo único – Para os termos deste artigo, entende-se por exercício profissional a prática de atos processuais em cartórios; despachos com magistrados; audiências e sustentações orais e outros afins.
Art. 2º - Os advogados que optarem por não usar as peças mencionadas no art. 1º deverão se apresentar com calça e camisa sociais.
Art. 3º - Este ato produzirá efeitos da data de sua publicação até o dia 21 de março de 2010, quando se encerra o verão.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2010.
Wadih Damous
Presidente”.
6- Nada obstante a vigência do Ato, editado no exercício de competência exclusiva da OAB/RJ, há fundado receio de que haja resistência a seu cumprimento por parte dos magistrados, seja pelo ineditismo da medida, seja pela eventual existência de regras regimentais conflitantes.
7- No entanto, insista-se que a competência para regular a matéria foi delegada aos Conselhos Seccionais da OAB diretamente pela Lei Federal, e deverá prevalecer sobre eventuais regramentos infralegais editados pelos Tribunais.
8- É esse temor razoável que justifica a propositura deste pedido de providências, a fim de que o Conselho Nacional de Justiça, ratificando o Ato nº 39/2010 da Presidência da OAB/RJ, determine a todas as instâncias judiciais cuja competência territorial seja o Estado do Rio de Janeiro que respeitem o referido Ato.
9- A medida deve ser deferida imediatamente, por decisão monocrática do relator a ser designado.
10- Os advogados, ao contrário dos magistrados, precisam se locomover constantemente, indo ao encontro de seus clientes, cartórios e dos próprios magistrados.
11- Os prejuízos à saúde, especialmente dos profissionais de idades mais elevadas, é notório: caminhar sob o sol, com os termômetros marcando mais de 40º C (com sensação térmica chegando a 50º), com vestimentas mais adequadas ao inverno europeu, pode causar diversas enfermidades: desde desidratação, passando pela insolação, até chegar a variações extremas da pressão arterial, que podem inclusive ocasionar morte.
12- Sendo assim, é de premente urgência e necessidade que esse Conselho, por medida liminar, ratifique o Ato nº 39/2010 da Presidência da OAB/RJ, determinando a todas as instâncias judiciais cuja competência territorial seja o Estado do Rio de Janeiro que observem o referido Ato.
PEDIDO
13- Por essas razões, a OAB/RJ requer, liminarmente, por decisão monocrática, seja determinado a todos os órgãos judiciais cuja competência territorial seja o Estado do Rio de Janeiro que respeitem e zelem pelo efeito cumprimento do Ato nº 39/2010, de 09 de fevereiro de 2010, editado pela OAB/RJ.
14- Ao fim, requer seja confirmada a liminar anteriormente concedida, em sede de julgamento colegiado, para determinar a todos os órgãos judiciais cuja competência territorial seja o Estado do Rio de Janeiro o estrito cumprimento do Ato nº 39/2010, de 09 de fevereiro de 2010, editado pela OAB/RJ.
15- Informa, em cumprimento ao art. 39, inciso I, do CPC, que os Procuradores da OAB/RJ receberão intimações no seguinte endereço: Av. Marechal Câmara, nº 150, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 2010.
WADIH DAMOUS
Presidente da OAB/RJ
OAB/RJ 768-B
RONALDO CRAMER
Procurador-Geral da OAB/RJ
OAB/RJ 94.401
GUILHERME PERES DE OLIVEIRA
Subprocurador-Geral da OAB/RJ
OAB/RJ 147.553
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Imposto duplicado


CNC contesta lei que instituiu bitributação do IPVA

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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão dos efeitos da lei paulista que firmou novo tratamento tributário ao IPVA. A Lei 13.296/2008 prevê que as locadoras devem recolher o IPVA em favor do estado de São Paulo, mesmo que já tenham recolhido o tributo em outro estado da Federação.
Segundo a CNC, a lei paulista desconsiderou o fato de que grande número de veículos da frota de diversas locadoras foi adquirido, registrado ou licenciado em outra localidade. Além disso, a norma alterou o conceito de “domicílio” adotado pelo Direito Civil e acolhido pela Constituição Federal. “Essas novas regras para recolhimento do tributo vêm causando desconfortos aos locatários e prejuízos às empresas locadoras de automóveis, tendo em vista que estão sendo obrigadas a registrar seus carros junto ao Departamento de Trânsito de São Paulo e a recolher o IPVA para o referido estado”.
A entidade afirma ainda que há um outro agravante: o descumprimento da lei acarretará na inclusão de tais empresas de locação nos autos de infração e imposição de multa, ficando estas impossibilitadas de obter certidão negativa de débitos e, consequentemente, de participar de licitações e obter financiamento por parte de instituições financeiras.
Na visão da CNC, a nova norma afronta diversos preceitos constitucionais, entre eles o da vedação de invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, inciso I), o que implica, segundo a autora, em vício de inconstitucionalidade formal. Isso porque, entre outros fatores, a lei paulista “ignorou o critério espacial do IPVA no que tange ao conceito de sede empresarial e domicílio da pessoa jurídica”.
A norma também “extrapolou” sua competência ao adentrar sobre os conceitos de “responsabilidade civil solidária” e do “benefício de ordem”, consagrados no Direito Civil e disciplinados pelo Código Civil de 2002. Na compreensão da CNC, a lei paulista criou responsabilidade objetiva para os dirigentes e administradores das empresas de locação no que se refere ao pagamento do IPVA, a pretexto de legislar sobre direito tributário, mas acabou legislando sobre direito civil.
Quanto às inconstitucionalidades materiais, a autora entende que a norma ofendeu diretamente o artigo 155, inciso III, da Carta Magna, pois não exerceu apenas a competência plena para instituir impostos sobre propriedade de veículos automotores, mas contrariou os próprios limites impostos aos entes federativos estaduais, ao demarcar a estrutura jurídico-tributária do IPVA. Também violou o artigo 24, parágrafo 3º da Constituição, que permite aos estados legislar sobre normas, mas com uma limitação, qual seja, para atender às suas peculiaridades. Mas, para a CNC, São Paulo “não pode inovar ilimitadamente na estrutura de tributação de forma diferente de todos os demais estados da Federação”.
A autora ainda alega que a lei paulista instituiu bitributação para os veículos de propriedade das locadoras em um mesmo calendário, ao cobrar o IPVA mesmo que o tributo já tenha sido cobrado e pago em outro estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.376
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http://www.conjur.com.br/2010-fev-10/cnc-justica-suspensao-lei-instituiu-bitributacao-ipva

Direito de família





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Relação homossexual extraconjugal não é adultério, diz juiz.

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A reforma do Código Penal está trazendo a tona algumas polêmicas. Por exemplo: É adultério o relacionamento de duas pessoas, do mesmo sexo, fora do casamento?
O juiz e professor de Direito Penal Gilmar Augusto Teixeira afirma que a hipótese não configura adultério, mas injúria grave que também é "ensejadora de separação judicial".
Outra questão é a descriminação do adultério. Segundo Teixeira, é um "desejo popular" que o adultério deixe de ser considerado crime.
O juiz informou que, em pesquisa realizada na Internet, 63,5% afirmaram que o adultério deveria deixar de ser tipificado como crime, enquanto 33,8% não concordaram com a descriminação. Uma pequena parcela, 2,5%, não soube responder.
No entanto, o juiz afirma que "o reflexo no direito de família, em razão de alteração na legislação atual, é quase nenhum". Segundo ele, a retirada do crime de bigamia do Código Penal - prevista no anteprojeto da reforma - "troca seis por meia dúzia", uma vez que casar duas vezes configura crime de falsidade ideológica, igualmente apenado com 2 anos de reclusão.

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Por Drault Ernanny Filho é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro

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http://www.conjur.com.br/2000-mai-12/trair_parceiro_mesmo_sexo_nao_adulterio


Com a colaboração de Daniel Tannus.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

União estável / Parceiro do mesmo sexo tem direito a previdência




Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, deve-se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios decorrentes do plano de previdência privada, com os idênticos efeitos operados pela união estável. A decisão inédita — até então tal benefício só era concedido dentro do Regime Geral da Previdência Social — é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Por maioria, a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que isentou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) do pagamento de pensão post mortem ao autor da ação, depois da morte de seu companheiro. O casal viveu uma união afetiva durante 15 anos, mas o TJ-RJ entendeu que a legislação que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão (Lei 8.971/94) não se aplica à relação entre parceiros do mesmo sexo.
Em minucioso voto de 14 páginas no qual abordou doutrinas, legislações e princípios fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana, a relatora ressaltou que a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos parâmetros humanitários que norteiam não só o Direito Constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo.
Para ela, diante da lacuna da lei que envolve o caso em questão, a aplicação da analogia é perfeitamente aceitável para alavancar como entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. “Se por força do artigo 16 da Lei 8.213/91, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares”, destacou a relatora.
Nessa linha de entendimento, aqueles que vivem em uniões de afeto com pessoas do mesmo sexo estão enquadrados no rol dos dependentes preferenciais dos segurados, no regime geral, bem como dos participantes, no regime complementar de Previdência, em igualdade de condições com todos os demais beneficiários em situações análogas. Destacou, contudo, a ministra que o presente julgado tem aplicação somente quanto à previdência privada complementar, considerando a competência das Turmas que compõem a 2ª Seção do STJ.
Nancy Andrighi ressaltou que o reconhecimento de tal relação como entidade familiar deve ser precedida de demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável. “Demonstrada a convivência, entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, haverá, por consequência, o reconhecimento de tal união como entidade familiar, com a respectiva atribuição dos efeitos jurídicos dela advindos”.
A ministra reiterou que a defesa dos direitos deve assentar em ideais de fraternidade e solidariedade e que o Poder Judiciário não pode esquivar-se de ver e de dizer o novo, assim como já o fez quando emprestou normatividade aos relacionamentos entre pessoas não casadas, fazendo surgir, por consequência, o instituto da união estável.
O caso O autor requereu junto a Previ o pagamento de pensão post mortem decorrente da morte de seu companheiro e participante do plano de assistência e previdência privada complementar mantida pelo Banco do Brasil. Seguindo os autos, os dois conviveram em alegada união estável durante 15 anos, de 1990 até a data da morte, em 7 de abril de 2005.
O pedido foi negado pela Previ, que sustentou que não há amparo legal ou previsão em seu regulamento para beneficiar companheiro do mesmo sexo por pensão por morte. “Só haverá direito ao recebimento de pensão, a partir do momento em que a lei reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo, do contrário, não há qualquer direito ao autor”, ressaltou a Previ. Alegou, ainda, que o autor foi inscrito apenas como beneficiário do plano de pecúlio, o qual lhe foi devidamente pago.
O autor buscou então a tutela de seu direito perante o Judiciário, sustentando que a conduta da Previ é discriminatória e viola os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A ação foi julgada procedente e a Previ condenada ao pagamento de todos os valores relativos ao pensionamento desde a data do falecimento de seu companheiro.
Em grau de apelação, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou o pedido improcedente por entender que as disposições da Lei 8.971/94 não se aplicam à relação homossexual entre dois homens, uma vez que a união estável tem por escopo a união entre pessoas do sexo oposto e não indivíduos do mesmo sexo. O autor recorreu ao STJ contra o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1.026.981
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Massacre do Carandiru







PMs acusados de matar presos vão a júri popular







O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a júri popular 116 Policiais Militares acusados de envolvimento na morte de 111 presos, no episódio que ficou conhecido como massacre do Carandiru. A decisão foi tomada por votação unânime nesta terça-feira (9/2) pela 4ª Câmara Criminal.
A turma julgadora negou recurso dos réus e confirmou a pronúncia dos acusados decretada em primeira instância. Os desembargadores também não aceitaram pedido da defesa para estender aos réus o benefício conferido pelo Órgão Especial do TJ-SP ao coronel Ubiratan Guimarães [que já morreu]. Ele foi absolvido com as teses de legítima defesa e estrito cumprimento do dever.
A defesa pretendia anular o decreto de pronúncia que mandava os réus a júri popular. Os advogados queriam livrar policiais e oficiais militares das acusações de crimes contra a vida e lesões corporais. São 84 policiais acusados de homicídios qualificados e outros 32 suspeitos de provocar lesões corporais. Os supostos crimes praticados por estes últimos já prescreveram. Outros já morreram antes de ser julgados.
O processo aguarda decisão da Justiça paulista há mais de 17 anos. Os autos já somam 40 volumes e 81 apensos. Depois de tanto tempo e toda a papelada, não se sabe ao certo o número de réus que ainda estão vivos. No começo do processo, quando ele ainda tramitava na Justiça Militar, eram 120 acusados. O recurso que estava previsto para ser julgado nesta terça-feira foi apresentado pela defesa de 107 réus, além de 14 corréus, onde aparece o nome do coronel Ubiratan Guimarães, morto em setembro de 2006.
O relator do recurso, desembargador Salles Abreu, proferiu um voto com mais de 100 páginas. Ele foi seguido pelos demais julgadores: o revisor, desembargador William Campos e o terceiro juiz, Augusto de Siqueira.
Dos acusados do chamado massacre do Carandiru, nenhum foi preso. Apenas um — o coronel Ubiratan Guimarães — chegou a ser condenado em primeira instância, por decisão do 2º Tribunal do Júri que aplicou a pena de 632 anos de detenção. Mas o militar recebeu o benefício de recorrer da sentença em liberdade, por ser réu primário.
Depois, com mandato parlamentar, levou o processo para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, que anulou o julgamento e o absolveu. Os desembargadores que integravam o colegiado entenderam que Ubiratan Guimarães agiu em estrito cumprimento da ordem e em legítima defesa. A mesma tese é levantada pela defesa dos demais réus.
O processo contra policiais e oficiais militares que participaram da invasão do presídio ultrapassou a fase de pronúncia, mas a defesa dos réus ainda pode recorrer aos tribunais superiores.
Este não é o primeiro recurso em sentido estrito apreciado pelo TJ paulista envolvendo a mesma matéria e os mesmos réus. A primeira pronúncia contra os PMs foi decisão tomada pelo Tribunal de Justiça em recurso em que os policiais apontavam falhas quanto às acusações de lesões corporais nos detentos sobreviventes.
Com a apreciação do novo recurso pela 4ª Câmara Criminal nesta terça-feira, os acusados poderão ir a julgamento pelo 2º Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio e lesão corporal.
O Ministério Público credita tanta demora para o julgamento no grande número de réus no mesmo processo e ainda pelo caso ter começado a tramitar na Justiça Militar.
O massacre do Carandiru começou depois de uma briga de detentos. Os policiais militares foram chamados para conter a rebelião. No comando da operação policial estava o coronel Ubiratan Guimarães. A PM invadiu o presídio e, de acordo, com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os policiais dispararam contra os presos com metralhadoras, fuzis e pistolas automáticas.
Os tiros atingiram principalmente as partes vitais, como cabeça e tórax. Ao final do confronto, foram encontrados 111 detentos mortos: 103 vítimas de disparos (515 tiros ao todo) e oito mortos devido a ferimentos promovidos por objetos cortantes. Não houve baixa entre os policiais. Foram registrados ainda 153 feridos, sendo 130 detentos e 23 policiais militares.
O pavilhão 9, local da rebelião, reunia presos jovens, a maioria condenada por crimes contra o patrimônio. Segundo levantamentos das entidades de defesa dos Direitos Humanos, 80% ainda esperavam por uma sentença definitiva da Justiça. Não haviam sido condenados. Só nove presos tinham penas acima de 20 anos. Dos mortos, 51 tinham menos de 25 anos.



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Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico



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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Premiados por deixar o Rio mais seguro Bônus será pago a 6.840 policiais. Crimes caíram 80% na região do Centro do Rio

Arte O Dia


Rio - Para os policiais do Rio, a partir de agora, combater o crime pode representar também alívio no bolso. A Secretaria de Segurança divulgou ontem quais agentes vão receber a gratificação prometida aos integrantes das unidades da Polícia Civil e da PM que mais contribuíram para reduzir os índices de criminalidade no segundo semestre de 2009. Ao todo, pelo menos 6.840 policiais militares e civis de 12 batalhões e 29 delegacias vão receber o prêmio — além dos agentes de três especializadas, como O DIA antecipou na semana passada. Os melhores resultados foram obtidos por policiais da 13ª Área Integrada de Segurança Pública (Aisp), que conta com PMs do 13º BPM (Tiradentes) e agentes da 5ª DP (Mem de Sá). Nessa região, os homicídios dolosos caíram 80% nos últimos seis meses de 2009. Cada policial dessas Aisps vai receber R$ 1.500. Os policiais da 23ª Aisp — que reúne o 23º BPM (Leblon), 14ª DP (Leblon) e 15ª DP (Gávea) — receberão premiação de R$ 1.000. Na região, os homicídios caíram 75%. Já na 33ª Aisp, que abrange o 33º BPM (Angra), a 165ª DP (Mangaratiba), a 166ª DP (Angra) e a 167ª DP (Paraty), os policiais conseguiram, por exemplo, diminuir em cerca de 52% os roubos a veículos e vão receber gratificação de R$ 750. Agentes de outros nove batalhões e 23 delegacias distritais, que não ficaram entre os primeiros, mas alcançaram as metas estabelecidas pelo estado, receberão R$ 500. Para chegar aos vencedores, a Secretaria de Segurança calculou em quais áreas houve maior queda dos principais crimes: homicídio doloso, latrocínio, roubo de veículo e o roubo de rua, que inclui roubo a transeunte, roubo de celular e roubo a coletivos. O resultado foi obtido depois de uma soma de pontos em que cada crime tinha um peso diferente. O prêmio só será pago para policiais que estiveram há mais de três meses em suas unidades. “Essa premiação é uma forma de estimular a produtividade dos policiais”, afirmou o delegado Roberto Sá, o subsecretário de Planejamento e Operação da Secretaria de Segurança. O incentivo, de acordo com a Secretaria de Segurança, é apenas o primeiro dos que serão entregues a cada seis meses. Ainda não há previsão de quando o dinheiro vai ser depositado na conta dos policiais. “A premiação é uma ferramenta já utilizada na iniciativa privada e que, agora, é adotada no serviço público”, disse o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame.O comandante do 13º BPM, tenente-coronel José Guilherme Xavier, comemorou o resultado. “Coloquei policiais em locais com altos índices de roubo. A Lapa recebeu atenção especial”, avaliou. O tenente-coronel Sérgio Alexandre, comandante do 23º BPM, explica sua fórmula. “Fiz uma reengenharia na escala e uma reciclagem dos policiais, o que animou a tropa”, disse. Responsável pelo 33º BPM, o tenente-coronel José Luiz Castro Menezes afirmou que conseguiu colocar mais 35 policiais nas ruas e realizou reuniões semanais com a tropa. Diretor do Departamento Geral de Polícia da Capital, o delegado Ronaldo Oliveira também festejou a premiação. “É um grande ganho para os policiais. Agora, eles têm mais um motivo para combater o crime”, acredita.Como O DIA revelou, policiais de três delegacias especializadas também vão ser premiados. Agentes e delegados da Divisão de Roubos e Furtos de Automóveis, da Delegacia de Roubos e Furtos e da Delegacia de Combate às Drogas ganham gratificações que variam entre R$ 500 e R$ 1,5 mil.Cidade da Polícia como um shoppingOrçada em R$ 40,8 milhões, a Cidade da Polícia, que será construída até outubro em frente à favela do Jacarezinho, terá visual de ‘shopping’. A definição é do presidente da Empresa de Obras Públicas (Emop), Ícaro Moreno. Quiosques, quadra de esportes e até praça de alimentação serão criados para inspetores e delegados de unidades especializadas da Polícia Civil — atualmente espalhados em várias sedes pela cidade. A licitação está marcada para o dia 10 de março. Vencerá a disputa quem apresentar o menor preço pela obra. Um empréstimo do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai bancar o empreendimento, que começará a ser erguido em abril. A área total do local — onde existia uma gráfica da Souza Cruz — tem 41,6 mil metros quadrados. De todas as delegacias especializadas da Civil, apenas a Especial de Apoio ao Turista (Deat) e a Divisão Antissequestro (DAS) não serão removidas para o novo local. “É melhor que estas unidades continuem na Zona Sul. Todas as outras estarão aqui, com sedes climatizadas. É importante a integração”, afirma Ícaro, que calcula que mais de três mil servidores vão trabalhar na Cidade da Polícia. Apesar de ter inaugurado recentemente uma sede enorme na Barra da Tijuca, a Divisão de Homicídios é contemplada com um espaço na Cidade da Polícia, conforme a planta de obras da Emop. Em outra etapa da obra, um grande estacionamento será montado em terreno da Light ao lado do complexo de especializadas. Haverá 600 vagas para viaturas; 642 para funcionários; 83 para visitantes e 10 para veículos apreendidos. Contará também com espaço para pouso de helicópteros.Mais homicídios e roubos a residências Os resultados dos índices de criminalidade divulgados ontem pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) revelaram aumento de homicídios no estado. De acordo com o ISP, a incidência do crime em 2009 aumentou 1,3%, se comparada com o ano anterior. A Secretaria de Segurança, porém, ressaltou que, no segundo semestre de 2009, houve queda de 9% dos assassinatos em comparação com o mesmo período de 2008. O roubo a residências também apresentou alta. Segundo o instituto, a incidência do crime subiu 11,3% no ano passado. MAIS NOVIDADESOutras novidades estão previstas no projeto da Emop que coloca prazo de 210 dias para o vencedor da licitação concluir a obra. ACADEPOL COM SIMULADORSegundo a Emop, a Academia de Polícia terá um simulador de favelas para os inspetores e delegados treinarem táticas de incursão em comunidades.
POLINTER SEM PRESOS Não está prevista a construção de carceragem. A Polinter, atualmente, ainda tem 3.500 presos. Ou seja, na Cidade da Polícia vai funcionar apenas a parte administrativa da delegacia. Ainda haverá sedes da Polinter no Grajaú e na Pavuna e em outras 15 localidades do estado.
João Noé, Maria Inez Magalhães, Maria Mazzei e Thiago Prado
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Cabral quer mais presidiários de regime semiaberto e aberto em obras do estado

Rio - O governador Sérgio Cabral anunciou que irá ampliar o número de presidiários em regime semiaberto e aberto e de egressos do regime carcerário empregados em obras do governo estadual. Segundo ele, os contratos com as empreiteiras terão um cláusula prevendo um determinado percentual, ainda a ser definido, destinado a essas pessoas como uma forma de ajudar em sua reinserção social. O compromisso foi assumido, nesta segunda-feira, após a cerimônia de assinatura do termo de cooperação entre o Governo do Estado, o Tribunal de Justiça do Rio e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a implantação do programa de reinserção social dos presos e egressos do sistema carcerário.O convênio foi assinado por Cabral, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter, e pelo diretor-presidente da Fundação Santa Cabrini, Jaime Melo de Sá, vinculado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, durante solenidade realizada no auditório do 10º andar do prédio do Tribunal de Justiça-RJ, no Centro do Rio."É mais um passo que damos ao assinar este convênio com o Tribunal de Justiça e com o Conselho Nacional de Justiça. Um passo que iniciamos no Estado do Rio desde o primeiro dia de governo quando estabalecemos para a sociedade e especialmente para a população carcerária o compromisso da ressocialiazação. Hoje, milhares dessas pessoas já têm a oportunidade e a alternativa do emprego na estrutura do Estado, além de parceria com o setor privado", enfatizou Cabral.O governador, por outro lado, lembrou que a outra meta do governo é zerar o número de presos que aguardam julgamento nas delegacias, o que, em sua previsão, deverá ocorrer no segundo semestre do ano que vem."O Rio de Janeiro se consagrará como o primeiro estado do Brasil a não ter preso em delegacia de polícia. No momento, há em andamento diversas licitações para a conversão das delegacias convencionais restantes em legais e a ampliação do número de casas de custódia, dentro do Programa Delegacia Legal, um programa que, ao assumirmos, encontramos em andamento com alguma precariedade, mas que restabelecemos por julgá-lo extraordinário", contou o governador.Segundo o acordo de cooperação assinado hoje, as três partes vão trocar informações, documentos e apoio técnico necessários à capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho de presos e ex-presidiários, além de adotar ações para a criação de vagas de trabalho e cursos de capacitação profissional para essas pessoas. O objetivo do acordo é facilitar a reintegração social dos presos e ex-presidiários, além reduzir a reincidência à criminalidade.Os participantes do acordo comprometem-se a intercambiar informações, documentos e apoio técnico-institucional necessários à capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho de presos e egressos do sistema carcerário; adotar ações com vistas à criação de vagas de trabalho e cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário, de modo a concretizar ações de cidadania e promover redução de reincidência; acompanhar e avaliar, constantemente, a execução das ações a serem desenvolvidas; incentivar os partícipes à adoção de políticas que visem à profissionalização e estimulação de presos e egressos do sistema carcerário; e dar publicidade às ações advindas deste ajuste, desde que não possuam caráter sigiloso.O presidente do TJ-RJ elogiou o apoio do governador ao Poder Judicário e também enalteceu o programa Começar de Novo, lançado pelo ministro Gilmar Mendes para ampliar a reinserção social de egressos do sistema carcerário em todo o país."Para o Tribunal de Justiça é um orgulho assinar este convênio com a Fundação Santa Cabrini para reinserção de presos e de menores infratores que cumprem ações socioeducativas. O governador Sérgio Cabral não tem medido esforços para atender as necessidades do Judiciário, como é o caso deste acordo que assinamos hoje. Quanto ao ministro, ele deixa como legado este olhar sensível para o problema, visualizando, num momento ímpar, que a questão da criminalidade não passa só pelo combate efetivo dos delitos, mas também pela possibilidade efetiva da reinserção social do preso", afirmou Zveiter.Além da meta de zerar o número de presos em delegacias distritais, através de mutirões carcerários, o ministro do STF disse que dará continuidade aos programas do CNJ até do dia 23 de abril, quando deixaerá o cargo."Estamos trabalhando na consolidação dos programas que lançamos. Faremos em São Paulo uma reunião nacional de avaliação do programa Meta 2, quando estabeleceremos novas metas, e hoje ainda estarei no Espírito Santo para o lançamento lá do Começar de Novo, a exemplo do que já fizemos em outros estados, além de avaliar o trabalho que foi feito nos presídios. Estamos engajados no combate à impunidade e discutindo no CNJ a meta de redução do percentual de presos provisórios no país, hoje em cerca de 44% do total da população carcerária, estimada em mais de 470 mil. Queremos reduzir isto, mas não na perspectiva de libertá-los necessariamente, mas na de eventualmente transformá-los em presos que cumprem sentença definitiva, dando um ritmo adequado à Justiça criminal", apregoou, garantindo que a nova administração do CNJ manterá os compromissos assumidos pelo órgão.Também estiveram presentes a procuradora-geral do Estado, Lúcia Lea Guimarães, o secretário estadual de Administração Penitenciária, Cesar Rubens Monteiro, o procurador geral do Estado, Claudio Soares Lopes, e o procurador-geral do Município do Rio, Fernando dos Santos Dionísio, representando o prefeito Eduardo Paes, entre outros.
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Policiais de dois batalhões receberão prêmio por queda no índice de criminalidade

POR MARIA INEZ MAGALHÃES

Rio - Policiais do 13º BPM (Praça Tiradentes) e o 23º BPM (Leblon) são alguns dos agentes que receberão prêmio em dinheiro por terem atingido as metas de segurança estipulados pela Secretaria de Segurança Pública e baixado os índices de criminalidade em suas áreas.A gratificação inclui também policiais civis. Como O DIA antecipou na quinta-feira também serão premiados policiais da Divisão de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA), Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) e Delegacia de Combate às Drogas (Dcod), entre outros. A lista completa será divulgada pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) na segunda-feira.
Você concorda com prêmios em dinheiro para policiais?Sim. É um estímuloNão. É obrigação deles
É a primeira vez que os policiais granharão prêmio em dinheiro por terem alcançado os resultados. A gratificação vai de R$ 500 a R$ 1,5 mil para policiais das lotados nas unidades que ficaram entre os primeiros lugares no cumprimento das metas. Agentes que conseguiram apenas reduzir os índices em suas áreas ganharão R$ 500.O pagamento será feito pelo governador Sérgio Cabral, mas a cerimônia ainda não tem data marcada. Mas só receberão os policiais que tenham trabalhado por mais de 3 meses do período de alcance do índice. Como O DIA noticiou dia 16, a premiação será semestral, e não anual. As metas têm como base a redução de homicídio, roubo de veículos, a pedestres, coletivos e celulares.
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Secretaria de Segurança inaugura Companhia Destacada da PM em Vista Alegre

Rio - A Secretaria de Estado de Segurança inaugurou, na manhã desta sexta-feira, em Vista Alegre, a primeira Companhia Destacada de Polícia Militar na Capital. O novo conceito de região integrada de segurança pública começou a ser operado na Zona Oeste, com a instalação da 3ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar (BPM-Rocha Miranda), pertencente a 27ª Circunscrição Integrada de Segurança Pública (CISP). O governador Sérgio Cabral destacou a importância da nova modalidade de policiamento, enquanto o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, ressaltou a atuação mais próxima dos policiais civis e militares com a população."O combate à violência no Rio não é feito apenas com a instalação das UPPs. A Secretaria de Segurança está atenta e o secretário Beltrame e sua equipe veem desenvolvendo um trabalho que já mostra resultados importantes. E, as Companhias Destacadas da Polícia Militar, representam mais uma ação de governo em favor da sociedade", observou o governador.A 3ª Cia. do 9º BPM, instalada na Praça Pedro Fernandes, em Vista Alegre, conta com 176 policiais militares e 16 viaturas, incluindo rádio-patrulhas, patamos e veículos para policiamento ostensivo nos bairros Colégio, Irajá, Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Vila da Penha e Vista Alegre. O minibatalhão é o primeiro da Capital a trabalhar no sistema de compatibilização territorial junto a área de atuação da delegacia de polícia local (27ª DP).O secretário Beltrame explicou que o novo conceito de segurança, que está sendo implantado inicialmente na 27ª CISP, integra companhias, ou minibatalhões da PM, como a 3ª Companhia Destacada inaugurada hoje, com as delegacias da Polícia Civil da circunscrição."Estamos pegando as seis delegacias de polícia da 27ª CISP e agregando a elas as companhias destacadas. Com isso, esperamos que a comunidade tenha um policiamento preventivo, ostensivo e a própria investigação da civil mais próxima da população. Cada companhia vai atuar nos bairros relacionados à área de atuação de cada delegacia policial", explicou.Para o coronel Mário Sérgio, comandante-geral da PM, um dos objetivos das novas Companhias Destacadas é aproximar os gestores de segurança pública - delegados, comandantes e policiais militares - de cada área com a comunidade e tratar os problemas de forma local."A ideia é cada vez mais ‘territorializar’ a polícia com responsabilidade a partir dos gestores. Antes, a Secretaria trabalhava com o conceito de Companhias Especializadas: os capitães eram comandantes de certos serviços específicos. Agora, além dos serviços específicos, eles também são responsáveis por um território menor, que é a área do minibatalhão", salientou o coronel.O capitão Paulo Fernando Rattes, comandante da 3ª Cia. disse que a partir dos próximos dias, a comunidade em torno da unidade vai sentir uma melhoria significativa na sensação de segurança, apenas pelo entra e sai diário de militares."Só a simples presença da Companhia é suficiente para impor respeito, mas certamente, em razão da proximidade de todas as áreas de atuação, os resultados serão mais rápidos. Mas, o mais importante é a agilidade e rapidez na troca de informações com a polícia Civil que atua na mesma região", assinalou.
João Noé, Maria Inez Magalhães, Maria Mazzei e Thiago Prado