"O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança."

-- Rudolf Von Ihering

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segunda-feira, 8 de junho de 2009

PRIMEIRO CANDELÁRIA, DEPOIS VIGÁRIO GERAL E AGORA A NOVA TRAPALHADA DOS INVESTIGADORES PMERJ E PC, O CASO DAS ACUSAÇÕES SEM PROVAS EM CAXIAS (15º BPM)



Justiça absolve PMs que foram acusados de receber propina de traficantes


Segundo denúncia do MP, eles receberiam para avisar sobre operações.

MP vai reccorer de novo da decisão.

A Justiça absolveu os 44 policiais militares do batalhão de Caxias, na Baixada Fluminense, suspeitos de envolvimento com tráfico de drogas. O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça, a juíza Tula Correa Barbosa, da 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias julgou improcedente a denúncia por formação de quadrilha feita pelo Ministério Público por insuficiência de provas.

Os PMs foram absolvidos no domingo (7). Os suspeitos chegaram a ser presos em setembro de 2007, mas foram soltos em novembro, quando chegaram a soltar fogos e comemorar a libertação.
De acordo com a polícia, havia provas de que esses policiais recebiam até R$ 4 mil por semana para não reprimir o tráfico, para soltar criminosos presos e até avisar as quadrilhas sobre operações policiais que iriam acontecer. O comandante do 15º BPM foi exonerado quando os policiais foram presos.
“Ressalte-se observar que da prova trazida aos autos, a única ilação que se pode ter é a de que certos policiais – não identificados de forma cabal nos presentes autos - cometeram crimes graves, recebendo ou exigindo para si vantagem pecuniária ilícita, mas nenhuma prova há tipificando o crime de bando ou quadrilha, único crime que lhes foram imputados na denúncia”, escreveu a juíza na sentença.

A magistrada lembrou ainda que “a hipótese de erro judicial com a condenação de policiais que honram a farda e não possuem nenhuma mácula, acarreta prejuízo muito maior à sociedade do que eventual impunidade de alguns policiais que efetivamente tenham praticado a conduta descrita na denúncia”.

Denúncias

Os policiais foram presos depois de investigação da 59ª DP (Duque de Caxias). Na ocasião, o juiz alegou que os promotores não teriam conseguido descrever exatamente na denúncia qual foi a participação de cada um dos policiais, que acabaram beneficiados com a liberdade.
O MP fez nova denúncia, que foi aceita pelo juiz. A nova denúncia do Ministério Público discriminava o envolvimento de cada um dos 44 policiais militares e pedia a prisão preventiva de todos. Os suspeitos chegaram a ser presos, mas, de acordo o TJ, foram soltos novamente.

Em todos estes casos de repercussão os "inspetorres Cloeseau" da PMERJ E PC, acusaram e desmoralizaram centenas de "chefes de famílias" sem provas consistentes e, em outros com provas fraudulentas, a exemplo da chacina de Vigário Geral; induziram e ainda induzem a Justiça a cometer irreparáveis danos diversos. O Interessante é que as vítimas destas covardias (Nós, os injustiçados) somos absolvidos pela Justiça, e, os responsáveis por estas "INVESTIGAÇÕES" passam à história como "paladinos"; alguns injustiçados ganham AÇÃO DE DANO MORAL, mas os responsáveis, simplesmente passam para a reforma ou aposentadoria, e, o Estado é quem paga a conta; quando não tentam ainda colherem frutos políticos.

Até quando aguentaremos?

Até quando a sociedade ficará cega, não enxergando que estes HIPÓCLITAS E DEMAGOGOS só usam das desgraças alheia, tanto das vítimas quanto das "buchas de canhão", para um único propósito, qual seja, ter vantagens em geral para eles mesmos?

Cedido por Sérgio Cerqueira Borges, PM LICENCIADO EX-OFFÍCIO.