"O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança."

-- Rudolf Von Ihering

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sexta-feira, 29 de maio de 2009

"CORONEL PMERJ PITTA NÃO QUER SUBORDINADOS USANDO O DIREITO DE EXPRESSÃO; OCORRE QUE O RDPM É NORMA INFRACONSTITUCIONAL (Cito, art.11)".




As normas infraconstitucionais são as normas legais e administrativas que estão dispostas abaixo da Constituição. Na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em cinco de outubro de 1988, encontram-se as normas constitucionais, que são constituídas por normas jurídicas (escritas) e por princípios jurídicos (implícitos ou explícitos). É o regramento jurídico superior e básico, devendo, todas as demais normas observarem os ditames da lei constitucional. A Constituição pode sofrer alterações mediante a aprovação de Emendas Constitucionais (EC) pela Câmara e o Senado Federal.


A essas demais normas, que falamos acima, dispostas abaixo da lei constitucional, denominamos de normas infraconstitucionais. Mas, quais são as normas infra-constitucionais? Temos, por exemplo: as leis complementares, as leis delegadas, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções que são expedidas pelo poder legislativo. No âmbito do poder executivo, também encontramos as normas infraconstitucionais. São exemplos: a medida provisória baixada pelo Presidente da República, que tem força de lei, e o decreto baixado pelo executivo para regulamentar a lei. Todos os demais atos administrativos baixados pelos poderes legislativo, executivo e judiciário, também, são considerados normas infraconstitucionais, pois, além de observar as disposições administrativas e legais, devem, também, observar os preceitos constitucionais, seguindo o princípio da hierarquia da lei, sob pena de serem considerados inconstitucionais, ou ilegais. São exemplos: as portarias, as circulares, os avisos, ofícios, pareceres normativos, instruções normativas, resoluções, contratos,
 (RDPM, inclusão do blog) etc.

Falamos em hierarquia da lei. O que significa? Assim, como há uma divisão de normas constitucionais e normas infraconstitucionais, deve ser observada a superposição das normas jurídicas. Por exemplo, temos a Constituição (norma superior). Se desenharmos uma pirâmide, colocamos no ápice (bico)da pirâmide, as normas constitucionais; as normas que descem abaixo do ápice da pirâmide, são as normas inferiores (normas infraconstitucionais), que são dispostas pela ordem hierárquica (vertical, de cima para baixo), observando-se os aspectos de competência, legitimidade, eficácia, validade, qualidade e quantitividade da norma, entre outros aspectos.
 

Assim, por exemplo, um ofício assinado por um determinado funcionário público, deve observar a hierarquia das normas no âmbito constitucional, legal e administrativo (pela ordem da pirâmide): se está de acordo, com as regras constitucionais; se está de acordo com a lei; se tem respaldo no decreto que regulamenta a lei; se o funcionário tem competência para praticar esse tipo de ato; e assim por diante.
 

Se o ofício, continha determinada matéria contrária à norma constitucional, então diríamos que o oficio está eivado de inconstitucionalidade, pois, foi elaborado sem observância das normas constitucionais. É uma norma (administrativa) infraconstitucional, que está em desacordo com a norma constitucional.
 

Pode ocorrer, que o ofício (norma administrativa) esteja de acordo com a norma constitucional, todavia, está em desacordo com a lei (norma infraconstitucional), aí, estamos diante de uma ilegalidade, onde ofício tem harmonia com a norma constitucional, mas por ofender a lei, torna-se ilegal.
 

Portanto, quando estamos diante de uma norma infraconstitucional que ofende a Constituição, dizemos que a norma infraconstitucional é inconstitucional. Veja-se que estamos diante de uma hierarquia entre a norma constitucional e a norma infraconstitucional (lei). Quando a lei está em harmonia com a Constituição, e o ofício (exemplo acima) está em desacordo com a lei, aí estamos diante de uma ilegalidade entre uma norma administrativa e a lei, por ser o ofício, norma administrativa de caráter hierárquico inferior à lei.
 

Milton Hideo Wada.


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Está prescrito no artigo 5o, LIV da Constituição Federal de 1988:
Art.5o(...) LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Mais adiante, encontra-se outra determinação fundamental, no artigo 5o, LXI da Carta Magna de 1988:
Art.5o(...) LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente(...)
A exegese feita entre os dois artigos demonstra que há harmonia constitucional entre prisão provisória e princípio do devido processo legal. No artigo 5o, LXI a Constituição consagra a existência da prisão provisória, que possui, a bem da verdade, várias razões extrínsecas. No entanto, à luz do artigo 5o, LIV, existe também uma razão intrínseca: o princípio do devido processo legal. A partir do momento que todas as diretrizes determinadas por esse princípio são observadas, não há como se questionar a legitimidade da prisão provisória, que ganha razão de existência, entrando em plena conformidade com o paradigma do Estado Democrático de Direito. 

Portanto, a prisão provisória é válida porque, dentro do ordenamento jurídico, está em acordo com o princípio do devido processo legal, uma conquista constitucional que deriva principalmente dos princípios da liberdade e da dignidade da pessoa, essenciais à afirmação da justiça, que de acordo com RAWLS (1973), "é a primeira virtude das instituições sociais" (p.1). Sendo uma virtude basilar, deve ser garantida pelo direito, pois iuris nomen a iustitia descendit, o nome do direito descende da justiça.

A Suprema Corte brasileira acabou por declarar a inconstitucionalidade do dispositivo em comento, sob o argumento da violação dos princípios da presunção de inocência (artigo 5º, LVII) e do devido processo legal (LXI), asseverando que:

não obstante a interdição à liberdade provisória tenha sido estabelecida para crimes de suma gravidade, liberando-se a franquia para os demais delitos, a Constituição não permite a prisão ex lege, sem motivação, a qual viola, ainda, os princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LV). (Informativo STF n.º 465, Brasília, 30 de abril a 4 de maio de 2007).


ENTÃO COMO PODE UM CIDADÃO; MESMO POLICIAL MILITAR; MESMO TENDO PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO "RDPM" E DO "CPM"; PODER SER PRESO PELO ARTIGO 11 DO "RDPM" (REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR) E O ARTIGO 166 CPM (CÓDIGO PENAL MILITAR), POR EXERCER UM OUTRO DIREITO CONSTITUCIONAL, ACIMA DESTAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS; POR SE OPOR A QUALQUER SITUAÇÃO OU OPINIÃO, SEM O COMETIMENTO DE QUALQUER CRIME (CONTRA A HONRA ETC), SER PRIVADO DE SUA LIBERDADE; COMO JÁ DITO, UMA NORMA INFRACONSTITUCIONAL; PELO SIMPLES FATO DA INTERPLETAÇÃO EQUIVOCADA OU NÃO CONCORDANTE DE UM COMANDANTE, VIM A PRIVAR UM PROFISSIONAL, HUMILHANDO-O E FERINDO SUA HONRA E DIGNIDADE SEM FUNDAMENTAÇÃO, ESTA QUE FERE A NOSSA LEI MAIOR, A CRFB?
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 Sexta , 10 de abril de 2009

Policiais blogueiros denunciam censura e até prisão

Se um dos motivos da proliferação dos blogs feitos por policiais foi a possibilidade de ter liberdade de expressão, a experiência mostrou que, no caso deles, até na internet há censura. Policiais que se aventuram a manifestar suas insatisfações e críticas a comandantes na "Blogosfera Policial", além de manifestações políticas, convivem com a possibilidade de sanções que vão de repreensões a até prisões. Não há, oficialmente, nenhuma regra no regimento policial militar que proíba o agente de segurança de manter um diário virtual na internet. Como qualquer cidadão, ele tem direito a se expressar livremente. Agora, quando se identifica como PM, está sujeito às punições previstas em regimento da corporação. "Existe uma limitação à expressão de militares", afirma Danillo Ferreira, do blog "Abordagem Policial". Em um vídeo publicado no site YouTube e reproduzido em diversos dos blogs policiais, o coronel Ronaldo de Menezes comenta sobre os quatro dias em que cumpriu prisão disciplinar no 4º Comando de Policiamento de Área, segundo ele por ter publicado artigo na internet sobre a segurança pública no Rio. O deputado estadual Flávio Bolsonaro denunciou em discurso na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro que o capitão Luiz Alexandre da Costa ia ser transferido de posto ao manifestar solidariedade ao coronel preso. Sua transferência acabou não sendo confirmada. Em seu blog, "Luiz Alexandre - Capitão da Polícia Militar do Rio de Janeiro", o capitão acabou não comentando o fato, embora desde a denúncia, no dia 17 de março, tenha ficado quase 20 dias sem atualizar a página - ele explica que por problema de saúde de pessoa próxima à família. Procurado por telefone e e-mail, o Comando-Geral da PM do Rio não retornou para falar sobre os casos específicos de punições a policiais. De acordo com o artigo 166 do Código Penal Militar - aplicado tanto na PM como no Exército - é proibida a manifestação pública de críticas a superiores por parte do militar. Segundo a socióloga Silvia Ramos, da Universidade Cândido Mendes, que está fazendo uma pesquisa sobre os blogs policiais, há um receio muito grande por parte dos PMs de se manifestarem. "Imagine que uma crítica no caso deles pode levar à prisão, então é complicado". Ela admite inclusive que tem encontrado obstáculos na sua pesquisa para chegar aos blogueiros policiais para obter entrevistas. "Muitos deles não aceitam falar, precisam de autorização superior, e acabam tendo muito receio", conta. Até mesmo a participação de alguns policiais blogueiros no Fórum Brasileiro de Segurança Pública foi proibida. No Regimento Disciplinar da Polícia Militar do Rio de Janeiro, de 2002, não há uma proibição expressa à manifestação de policiais em blogs. Contudo, o artigo 3 do documento diz que "a hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar". Assim, entre as infrações disciplinares consideradas graves estão "ofender, provocar ou desafiar seu superior, igual ou subordinado, com palavras, gestos ou ações" e "publicar ou fornecer dados para publicação de documentos em que seja recomendado o sigilo sem permissão ou ordem da autoridade competente", delitos em que, dependendo de análise da autoridade militar, podem ser enquadrados os policiais que manifestarem opiniões críticas publicamente, caso da web. A punição aos policiais é estabelecida em processos administrativos internos da corporação. Como não há uma determinação expressa sobre a internet, cada caso é avaliado individualmente e, se o comando julgar que há razões para a instauração do processo, o policial é comunicado e tem acesso a ampla defesa. Entre as penas, além da prisão, há a possibilidade de afastamento. Um caso emblemático é o do major Wanderby Medeiros, que em seu blog se define como "''criminoso militar'' em série confesso". Ele já recebeu diversas repreensões por postagens em seu blog e agora foi denunciado, com base no artigo 166 do Código Penal Militar, por críticas ao chefe do Estado Maior, coronel Antônio Carlos Suárez David, e ao comandante-geral da PM do Rio, Gilson Pitta Lopes. "Fui excluído do quadro de acesso a promoções e agora posso ser transferido para a inatividade sob alegação de ''insuficiência moral''", denuncia Wanderby, que afirma que seu caso é inédito. "É um sentimento grande de injustiça, mas não tenho medo. Em hipótese nenhuma deixaria de escrever o que escrevo", afirma. Sua página reúne diversos textos e enquetes com ácidas críticas ao comando da PM, ao secretário de Segurança do Estado, José Mariano Beltrame, e até ao governador Sérgio Cabral (PMDB). "Sem o direito à manifestação de opinião não há democracia plena", diz. Civis As punições a PMs que se aventuram a dar opiniões na internet acabam chamando mais a atenção por conta da rigidez, dada a estrutura hierárquica militar. Contudo, policiais civis também podem sofrer sanções por conta do que publicam na web. Em São Paulo, ficou marcado o caso do blog "Flit Paralisante", do delegado da Polícia Civil Roberto Conde Guerra, que trazia críticas ao governo estadual. Blog muito ativo durante a greve da Polícia Civil paulista no ano passado, teve de retirar conteúdo do ar por ordem judicial. Como a estrutura das duas polícias é diferente, o policial civil não está submetido ao Código Penal Militar.
MÁRIO SÉRGIO LIMA
Tags: internet, blog, polícia, censura, ONU  

 http://noticias.limao.com.br/geral/ger91968.shtm




CEDIDO PARA POSTAGEM POR SÉRGIO CERQUEIRA BORGES    



"ENTRE MORTOS E FERIDOS, SALVA-SE APENAS OS QUE SE ESCONDEM EM GABINETES"; JARDIM DA SAUDADE EM DIAS DE PMERJ.




OBS: COMPOSIÇÃO DE OUTROS AUTORES DEVIDAMENTE CREDITADOS.


O único benefício em estar licenciado ex-officio da PMERJ, é o fato do comando geral da PMERJ, não poder prendê-lo com fulcro no ART. 11 do RDPM (Preso a disposição do CMT Geral); somente isto; poder exercitar o livre direito da expressão, ser cidadão de fato, não somente por direito Constitucional:

DISSERTAÇÃO ARGUMENTATIVA.

CRFB:

"Art. 5º Todos são iguais
 perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à  vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (O PM VÊM DO SEIO DA SOCIEDADE E NÃO DE OUTRO PLANETA).

      • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

      • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a 

      • ...;
      • IX -  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

    • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
      • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


Liberdade de Expressão e a Democracia

A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.
A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988 (CRFB x RDPM), no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático (art. 11 RDPM). A divergência de idéias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.( http://pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade_de_expressão)


Quem se importa?

Será que nós, meros policiais militares, considerados pela sociedade e ONG´s, quase-humanos, poderíamos opinar e questionar também sobre o nosso ofício? Onde está a nossa Mega, Hiper, Super, BAT-ForçaNacional de Segurança? Como disse o Jornal do Brasil, seria ela um tapa-buraco?

Será que estão se adaptando à realidade do Rio de Janeiro e suas “maravilhas”? Será que gostaram da final do Flamengo e Madureira? Será que poderiam ser usados em incursões em favelas com todas aquelas viaturas bonitas?

Afinal de contas, o gasto deve ser grande com tantas diárias, combustível, munição e etc. Creio que o crime deva realmente estar receoso, amedrontado até. Creio também que devem ter reduzido os índices de criminalidade a partir do início de sua atuação.

Um pouco diferente, aconteceu em Maceió, onde estiveram presentes o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Federal e o Presidente do Senado, devido a um Juiz de Direito haver sido seqüestrado e, PASMEM, um genro do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas também. Nossa... Como podem seqüestrar um GENRO de DESEMBARGADOR??? Perderam todos os limites... Lá a Força Tarefa criada vai funcionar, sob o olhar atento dessas senhoras aí acima.

Mais uma notícia interessante hoje é o investimento anunciado pelo Governo do Estado, com a colaboração do Governo Federal, de “meros” 1 Bilhão de reais (isso mesmo.. 
1 BILHÃO) noComplexo do Alemão, Rocinha, Manguinhos e Cidade de Deus. Prometem transformar tais locais em um verdadeiro paraíso. Irão retirar moradores e alocá-los dentro da comunidade, em casas melhores, suspender uma linha férrea, urbanizar, criar escolas técnicas,
complexos esportivos, projetos habitacionais, centros educacionais, postos de saúde, rede de saneamento, ampliação de ruas e avenidas e até, acreditem, ciclovias. Caros amigos e leitores, depois disso tudo tenho que revelar, estou querendo me mudar para um desses lugares.

Mudar para lá, sim! Vejam só: se eu ou meu filho queremos estudar em uma escola técnica, tenho que pagar, fazer esportes, tenho também que pagar um clube, ficar doente, pagar plano de saúde, ou ir para o HCPM, de excelente qualidade também, a minha casa ALUGADA, pois não tenho, como policial, financiamento imobiliário nenhum, fica em uma rua sem asfalto, apesar do IPTU ser bem caro e, ciclovias, hahahaha, só se for na minha sala, entre a TV e o sofá. Isso mesmo. Já me decidi! Vou me mudar! Ainda ganho de brinde com essa mudança um gato na luz elétrica, isenção de IPTU, Gato-Net, possibilidade de fazer obras em casa sem nenhum Alvará, fiscalização ou cobrança de taxas. Aconselho a todos nós nos mudarmos breve, pois seremos até considerados mais cidadãos, já que se falarem algo, alego logo discriminação.

Só para não esquecermos do assunto violência e maioridade penal. O menor acusado da morte do menino João Hélio se retratou perante ao Juiz e alegou inocência. Tadinho,
 deve ter caído, está com os olhinhos roxos. Três menores foram presos quando praticavam um “ato infracional” (roubo mesmo), quase se repetindo o acontecido com João Hélio. Uma menina de 1 ano e sete meses (idade da minha filha), chamada Gabrielli Cristina (foto ao lado), foi estuprada e morta por asfixiamento em uma igreja no Paraná, abandonada na pira de batismo. Um ex-menino de rua, acolhido por um casal de franceses e tratado a pão-de-ló, com viagens à França inclusas, matou seus bem-feitores, de forma brutal, pois estava levando dinheiro da ONG, que todos participavam.
Será que a tão pregada reabilitação realmente
funciona??? Funcionou no caso mencionado dos franceses (foto ao lado do "pobre menino" e sua "salvadora")? Vai funcionar com esses “pobres menores”? Ou o “ser-humano” que estuprou e matou essa menina se arrependerá, depois que permanecer “muitos” anos na prisão (ver postagens anteriores), se tornando então um elemento que contribuirá na sociedade?

Novamente digo, mas desta vez afirmo, se eu estivesse nessa prisão, responderia por um crime igual ao dele. Valeria a pena...
(COPIE E COLE)
http://capitaoluizalexandre.blogspot.com/


http://www.youtube.com/watch?v=nkYxEAncr5w&feature=channel_page

CEDIDO POR SÉRGIO CERQUEIRA BORGES.

Cabo da PM será punido por desabafar no Orkut

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Cabo da PM será punido por desabafar no Orkut



Pelo jeito, a Tolerância Zero na PM continua....pelo menos no mundo virtual. Depois do Major Wanderby e do Coronel Menezes, agora é a vez de um cabo ser punido. Não publico o nome porque não sei até que ponto posso prejudicá-lo. Fato é que o cabo está sendo punido por ter desabafado no Orkut contra o...coronel Hudson! Isto mesmo!
O processo já dura três anos, e desta vez a coisa vai pesar pro lado do cabo. O incrível é que seguramente Hudson o perdoaria. Sua gestão - com Garotinho levando pau dos jornais e cobrando dele - foi uma verdadeira mediação de conflitos.

A punição deste cabo por causa de uma postagem no Orkut é um mau sinal. Sinal de que a Briosa começa a ser implacável demais consigo mesma - e o pior, implacável com pequenos desvios de conduta.



Agora, será que esta punição significará uma onda de moralização e de outras punições?
Ficarei aguardando a punição dos responsáveis por três dias de festa do tráfico na Rocinha sem que houvesse o menor "incômodo". Como será que tal coisa acontece? Incrível a PM ter alguém para fuxicar o Orkut do cabo punido e não ter ninguém para ver se há algo errado pros lados da Rocinhas.

O EX-PM E O CRIME.


O ex-PM e o crime

Num momento em que aumentam os rumores de mudança no Estatuto da PMERJ, por iniciativa da ALERJ, especialmente por alguns deputados mais ligados aos interesses da categoria, creio ser bom momento pontuar um problema de difícil solução, porque é geralmente tangenciado: a relação entre o Ex-PM e o crime. É o que apresento a seguir, com desdobramentos que vão além do que percebo. Trata-se de texto extenso, o que, porém, não pude evitar, pois o tema é demasiadamente complexo.

A imprensa denuncia em pertinente rotina o envolvimento de ex-PMs com o crime. Trata-se de um fato social que urge ser cuidado. Entretanto, não se nota qualquer iniciativa política nesse sentido. Enfim, não se sabe com exatidão por onde anda e o que faz esse expressivo contingente expurgado pela PMERJ. Aliás, a corporação costuma encerrar o assunto a partir da exclusão do PM, não havendo qualquer medida com vistas a ressocializá-lo antes de despejá-lo nas ruas como dejeto institucional.

O processo de transformação de PM em ex-PM é tão abrupto que nos permite concluir pelo descaso da corporação, pois ela se limita a friamente aplicar o rigor disciplinar, sem qualquer consideração com as variáveis antecedentes aos comportamentos desviados ou aos inúmeros pedidos de licenciamento. Por isso é fundamental observar as verdadeiras causas do problema avaliando-se os aspectos internos, para assim dimensionar seus efeitos na ordem (ou na desordem) pública.

É óbvio que muitos ex-PMs conseguem ingressar na força de trabalho extramuros dos quartéis, apesar do estigma que carregam. Quando têm pouco tempo de serviço, eles logram adaptar-se a uma nova profissão. Contudo, quando esse tempo é considerável – isto não faz a menor diferença no procedimento de exclusão –, o ex-PM não se adapta com facilidade a alguma nova situação de subsistência. Então, mesmo não desejando, o desespero, a frustração e a revolta contra o sistema prevalecem sobre seus reais valores, e, inevitavelmente, ele ingressa no crime.

Partindo-se da certeza de que a quantidade de ex-PMs é expressiva, e que, por formação, eles são acostumados a conviver em grupo, é possível afirmar que mantenham idéias coletivas. Existe a cultura dos ex-PMs, e isso é tão verdade que até formaram associação. O objetivo comum de reingresso nos quadros da corporação une-os da mesma forma como os aglutina em torno do sentimento de revolta contra um sistema que os descartou muitas vezes injustamente.

A estrutura das Polícias Militares brasileiras é imposta pela União: são forças auxiliares reserva do Exército. Em razão dessa subordinação, as Polícias Militares organizam-se conforme modelos estruturais determinados pelos verdes-olivas, subdividindo-se em batalhões, companhias, pelotões e frações menores de tropa. O efetivo é distribuído conforme a capacidade estrutural de cada segmento localizado nos diversos pontos do território estadual. Essas localizações dependem de prévia autorização do Exército, o que permite supor a prioridade dos interesses da força federal com as defesas territorial e interna, já que a segurança pública se encontra no campo mais afastado da análise estratégica do emprego das Polícias Militares pela União, o que não é o caso de aprofundar.

A massificação de tropa (privilégio da quantidade de conscritos em detrimento da qualidade da tropa permanente) ainda predomina no conceito e na prática do militarismo brasileiro, cujo exemplo máximo é o serviço militar obrigatório. Enquanto no modelo de conscritos os militares são descartáveis, no exército profissionalizado eles são definitivos, bem treinados, bem remunerados, e cada integrante tem de ser preservado com saúde e motivação suficientes para o alcance de resultados ótimos durante toda a carreira. Neste último modelo, mais avançado, o homem é um importante patrimônio a ser preservado.

Apesar das evidentes dificuldades de mudança de um modelo para outro, uma coisa é indiscutível: o exército profissional é mais adequado às exigências da guerra moderna. O Exército Brasileiro é de conscritos – talvez tendente à mudança. Também as Polícias Militares seguem o modelo massificado, fator agravado em razão de não competir aos Estados-membros iniciativas de mudança estrutural (Inciso XXI do Art. 22 da C.F.).

No caso da PMERJ, – e considerando-se que o ambiente social do Estado do Rio de Janeiro é dos mais turbulentos do país, – esse modelo quantitativo há tempos atingiu o inchaço, na medida em que, além de decorrer de imperativo legal, a corporação ainda se obriga a atender às pressões do ambiente por "mais policiamento nas ruas". A questão é que, para aumentar o efetivo e atender a essa falsa demanda, a PMERJ tem de construir mais batalhão, mais companhia, mais pelotão etc. Em resumo, tem de investir em estruturas e em contingentes sem fugir do modelo imposto pela União e sem abdicar de seus compromissos com as defesas interna e territorial, mesmo sabendo que isto é improdutivo no tocante à atividade que lhe deveria ser precípua: a segurança pública. O resultado é a ineficiência em relação ao controle da violência e do crime.

Levando-se em conta o conceito numérico ainda praticado no Brasil, o que por si só determina a criação e a manutenção de pesadas estruturas de retaguarda – um batalhão não funciona sem uma onerosa estrutura interna a consumir materiais e homens –, pode-se vislumbrar a primeira causa relevante: se há grande quantidade de PMs, e se eles são facilmente descartáveis, há de haver muitos ex-PMs nas ruas.

O fato de se privilegiar a quantidade impõe a necessidade de rígidas regras de controle, além de dificultar a adoção de medidas motivadoras do comportamento individual e coletivo dos homens. Essas regras, geralmente copiadas do Exército Brasileiro, formam o arcabouço disciplinar da PMERJ, que segue à risca o modelo disciplinar da força federal. Ora, o conceito de tropa descartável no Exército Brasileiro é explicável na medida em que o licenciamento de conscritos representa um mecanismo natural, não-disciplinar, pois a maioria do efetivo tem prazo predeterminado de retorno ao mundo civil. O que se mantém inalterada é a estrutura destinada ao treinamento dos futuros reservistas nos anos subseqüentes. Essa estrutura permanente – de oficiais e graduados – representa a menor parcela da tropa do Exército Brasileiro.

Na PMERJ, o PM não é conscrito nem descartável. Ele ingressa na corporação para trabalhar por trinta anos, ou seja, para seguir carreira e ascender aos postos e graduações superiores, pelo menos em tese; na PMERJ, o PM cria raízes definitivas e profundas, constrói sua vida e envelhece exercitando a profissão. Mas a pressão da cultura massificada de tropa é tão presente que, paradoxalmente, até para se casar o PM tem de pedir permissão. Mesmo assim ele se torna chefe de família, pai e avô durante seus longos anos de serviço. Enfim, ele não é nem pode ser descartável.

Nesta condição inteiramente diferenciada, o PM – erradamente tachado de soldado, com todas as conseqüências regulamentares, inclusive a perda de status externo – é submetido a um rigor disciplinar incompatível com o verdadeiro exercício da profissão policial. A ausência de medidas motivadoras e a inadequação do modelo disciplinar, – tudo associado à falta de critério na aplicação dos regulamentos disciplinares por desavisados e insensíveis superiores, – respondem por um expressivo número de exclusões de PMs "a bem da disciplina". Sem dúvida, as excessivas exclusões "a bem da disciplina" representam um fenômeno diretamente vinculado à cultura massificada de tropa, à cultura do fácil descarte do homem e da facílima oportunidade de sua substituição por outro. Aliás, é tão fácil descartar e complementar efetivos que, curiosamente, o PM é o único servidor público que independe de ato do governador para se integrar aos quadros de servidores estaduais. Na realidade, o PM ingressa no serviço público sabendo que é instável e temporário. É assim o "militarismo denorex" da PMERJ, que, decerto, não corresponde ao praticado pelas Forças Armadas, sadio em sua essência.

Não prospera na PMERJ a idéia de que a permanência do homem por toda a vida, – como força produtiva, – implique a adoção de um sistema de relações interpessoais baseadas na certeza de que o ser humano é basicamente bom, e não fundamentalmente mal, posto a primeira situação impor uma rejeição radical dos conceitos anacrônicos que regem a corporação, partindo-se para uma política de incentivos profissionais e pessoais, em vez da insistência com o rigor disciplinar: modelo que só serve para iludir a opinião pública, esta, constantemente a reclamar – quase sempre com razão – contra a ineficiência policial.

É absolutamente falso o discurso de rigor disciplinar lançado constantemente à opinião pública. Geralmente um comandante-geral é considerado bom por ser rigoroso com a tropa e por responder às pressões externas desligando abruptamente dos quadros da corporação meia dúzia de maus policiais-militares, porém em meio a muitos bons que são injustiçados pela pressa e pela falta de critério em punir. Ora, a corporação está tratando fratura exposta com esparadrapo; finge uma eficiência que não tem. Daí o problema não ter fim: inclusões, exclusões, mais inclusões, mais exclusões... É a prevalência da cultura massificada de tropa, alheia à tecnologia e à efetiva modernização dos recursos materiais; pois é certo que quase todo o orçamento é consumido no pagamento de um pessoal (ativo e inativo) sempre a aumentar em número e piorar em qualidade.

Acrescem a todos esses males a negação de direitos sociais. Em razão de preconceito ideológico, as constituições recentes não avançaram em relação aos militares estaduais. PMs e Bombeiros não tiveram acesso aos direitos sociais destinados aos trabalhadores brasileiros urbanos e rurais (Art. 7º da C.F.). Em síntese, os militares estaduais são cidadãos pela metade, porquanto a cidadania é materializada, dentre outros direitos fundamentais, pelo respeito aos cidadãos que compõem a força produtiva do país. Pode parecer simples, mas o impedimento real do exercício desses direitos tem propiciado à PMERJ a oportunidade de descumpri-los acintosamente, em nome de seu anacrônico militarismo e em função do único meio legal à disposição dos não-descartáveis superiores hierárquicos: o rigor disciplinar!

É comum um policial-militar ser submetido ao excesso de trabalho em função de alguma necessidade subjetiva e até objetiva de atendimento à população, tudo com respaldo num rigor disciplinar que não admite contestações. Um PM pode ser ordenado a trabalhar por horas a fio, na chuva ou na canícula, sem que a ele se permita qualquer chance de reclamar. Isto é tão verdade que a própria Diretriz Geral de Operações (DGO) – estaria sendo reestudada? – estabelece um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas semanais de trabalho e um máximo de 60 (sessenta) horas "por necessidade de serviço". E ainda admite o prolongamento dessas horas nos casos extremos de grave perturbação da ordem pública: prolongamento do expediente normal, ordem de sobreaviso, ordem de prontidão, escalas extras etc., sem contrapartida da remuneração.

Todas essas aberrações, dentre outras modalidades de injustiça, situam os PMs numa condição inferior à do cidadão brasileiro. Tal discrepância funciona como ponderável estímulo às frustrações e revoltas que permeiam os quartéis e os lares dos militares estaduais. Eles são tratados como seres desprezíveis e acabam por considerar a profissão igualmente desprezível, tanto como o sistema. E com isso mais ex-PMs são anexados ao impressionante contingente que se encontra nesta situação, ou por licenciamento disciplinar ou por exclusão voluntária de muitos que não suportaram a vida que levavam.

Há na PMERJ, internamente, um incompatível conformismo, meio de o PM frear reações proibidas pelos regulamentos. As válvulas de escape das frustrações e revoltas são os clubes, associações e outras entidades concentradoras de PMs, que, no final, acabam existindo para atender à vaidade de alguns espertos que nelas se eternizam. Por outro lado, a insatisfação tem efeito danoso nas ruas, ou seja, longe da ameaça direta dos arrogantes superiores, muitos deles mantendo segura distância dos riscos da profissão, escondendo-se no "militarismo" intramuros de seus quartéis. É nas ruas que os PMs, privilegiados pelo anonimato, reagem – e mal – contra aqueles que deveriam ser apenas beneficiários de bons serviços: os cidadãos. Sim, a eficiência do PM é substituída pelo desinteresse e pela violência na interação com as pessoas. Há ausência de profissionalismo em razão do desprezo por aquilo que o PM representa ou deveria representar com um máximo de zelo: a corporação. Pois, em vez de combater o crime e proteger a população, o PM prefere a omissão ou o conluio com criminosos – um aceno permanente e lucrativo no seu cotidiano.

O PM não tem nome, é geralmente identificado por um número, o seu Registro Geral (RG). Ele raramente se comunica com seus companheiros sem antes declinar o RG, pois assim foi treinado pelo sistema. E seus superiores, impossibilitados ou desinteressados em reconhecer pelo nome seus inúmeros comandados, costumam designá-los pejorativamente por "polícia", "federal", "soldado", "praça" etc., ampliando o constrangimento e o toque marcial da impessoalidade. Bloqueiam-se, destarte, as relações interpessoais no seio da corporação. Curioso é que, enquanto o Estatuto da PMERJ – cópia ultrapassada de seu equivalente no Exército – preconiza a camaradagem entre oficiais e praças, paira sempre sobre a cabeça dos subordinados a ameaça de retaliação disciplinar pelo que preconceituosamente denominam como "promiscuidade". Sim, não se conhece o limite da camaradagem a não ser pela soberana vontade do superior. É a "casa-grande" e a "senzala", cultura viva da sociedade brasileira que se arremessa mais intensamente nos quartéis.

Outro aspecto que deve ser destacado: o PM, independentemente de seu tempo de serviço, é facilmente descartado sem direito a nada! Embora seja obrigado a descontar a vida inteira para a previdência estadual, ao ser licenciado "a bem da disciplina" ele não recebe qualquer indenização e sua família perde de imediato o direito ao atendimento hospitalar compulsoriamente descontado de seus vencimentos. Em resumo, o ex-PM é levado à miséria da noite para o dia, cumprindo a PMERJ, deste modo insano, sua "gloriosa missão". Sim, nesta condição humilhante, reduzido à indigência, execrado por amigos e parentes, olhado com desconfiança pela sociedade, é que o ex-PM tenta recomeçar a vida. E surge logo o apoio de outros infortunados por exclusões – justas ou injustas –, com a oferta de emprego em seguranças particulares. Esta é a atividade preferida, principalmente porque muitos PMs e ex-PMs já estão trabalhando nesse mercado, o que facilita a inserção de mais um sem muita burocracia.

Esses ex-PMs atuam em pequenos e até expressivos grupos. Eles são – pelo menos supostamente – mão-de-obra qualificada. Quando a formação pessoal e a estrutura familiar são mais privilegiadas, o ex-PM até consegue sucesso fora da PMERJ, não necessitando de se ligar aos ex-companheiros para sobreviver. Resta, pois, comentar a respeito daqueles ex-PMs que estão em permanente desvio de conduta, fazendo da ilicitude e da criminalidade um meio de vida. Não há dúvida de que o ex-PM é, também, e principalmente, mão-de-obra qualificada para o crime, que, infelizmente, lhe rende mais dinheiro e prestígio, tudo por conta da impunidade genérica que permeia a tessitura social brasileira. E ninguém entende mais de injustiça e de impunidade do que um ex-PM... Também há ex-PMs que ingressam diretamente no crime porque já se locupletavam dele antes mesmo de suas exclusões, sendo mais que certo que esses ex-PMs entraram pela ampla "porta de entrada" supracitada, porém como criminosos já formados e sem folha penal.

Isolados ou em grupos, socialmente insatisfeitos e/ou revoltados com as injustiças sofridas, os ex-PMs são presas fáceis das ofertas criminosas, pois interessa sobremaneira aos malfeitores recrutá-los, não só pela qualificação, que pode ser deformada para servir ao crime, mas também por ser cada ex-PM conhecedor do sistema e fonte inesgotável de contato com seus antigos companheiros, o que torna sobremodo frágil a corporação. Também se nota a formação de quadrilhas só de ex-PMs, um perigo muito grande porque, além da experiência como ex-componentes da PMERJ, permitindo-lhes burlar facilmente o sistema, existe a real possibilidade de cooptação de PMs da ativa, que também passam à condição de quadrilheiros, contaminando ainda mais os quadros da corporação.

Estas são, em síntese, as inconveniências criadas e enfrentadas pela sociedade, por culpa única e exclusiva da PMERJ, que, por sua vez, desculpa-se e engana a sociedade com sofismas ao anunciar em estardalhaço o expurgo de um mal criado e mantido por ela mesma. É importante frisar que não adianta aplaudir as exclusões enquanto não houver mudanças radicais na cultura geradora do problema. Do jeito como está, haverá sempre muitos PMs, e conseqüentemente muitos ex-PMs, seja qual for o motivo que os vitimou. Não importa o efeito, a corporação é a causadora do problema. Tem sido ela a inegável produtora dessa mão-de-obra qualificada para o crime, mas não pode ser punida porque é "pessoa jurídica", é "impessoal", tem "sete vidas".

Ora, uma organização é constituída por pessoas que decidem, e todas devem ser responsabilizadas por seus atos na proporção do poder que possuem. Por tudo isso, não há como isentar de culpa aqueles que preferem fingir desconhecer esse grave problema que em muito contribui para o aumento da violência e da criminalidade no Estado do Rio de Janeiro, um paradoxo, pois a Polícia Militar existe – ou deveria existir – para proteger a população. Porém, em vez disso, e "tapando o sol com a peneira", a corporação vem jorrando um enorme contingente de ex-PMs na atividade criminosa. Ela mesma produz o mal que deveria prevenir e reprimir, instituindo um grave ingrediente de desordem pública ainda intramuros de seus quartéis.

Decerto não será incluindo grandes efetivos para depois excluir parte dele, – em razão de questionáveis indisciplinas ou mal apuradas faltas, – que a solução será encontrada. Talvez fosse bom começo a correção das falhas internas, dos absurdos que se inserem na "Casa-grande" e na "Senzala", promovendo a profissionalização de efetivos menores e partindo para uma honesta ação de incentivo ao desempenho. Talvez lembrar que o PM é patrimônio da corporação a ser preservado fosse um bom início. Mas isto depende de coragem. E tal atributo não foi e não é observado nos dirigentes da PMERJ de outrora e de agora. Todos se comportaram e ainda hoje se comportam como "senhores da casa-grande".


postado por Emir Larangeira