"O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança."

-- Rudolf Von Ihering

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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Non olet - Dinheiro não tem cheiro.


Origens históricas do princípio non olet - Direito Tributário
Baseado na Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes -

O princípio da pecunia non olet tem suas origens históricas no Império Romano, mais precisamente em um diálogo ocorrido entre o Imperador Vespasiano e seu filho Tito, quando este, lhe sugere a extinção de tributos aos usuários de banheiros públicos (cloacas), sendo que, Vespasiano pediu ao filho que cheirasse uma moeda e perguntou-lhe: FEDE ? ao que Tito respondeu : NON OLET . Dai Vespasiano demonstrou ao filho que não é acompanhado com o cheiro do fato tributado, o dinheiro arrecadado. Daí a célebre frase:pecunia non olet (o dinheiro não tem cheiro).

O direito tributário atenta-se a relação econômica do negócio jurídico, pouco importanto a atividade praticada pelo contribuinte e se o fato gerador da obrigação tributária é lícito ou ilícito, entretanto, resta lembrar que a incidência do tributo não tem caráter de sanção, portanto, não tem por objetivo legitimar tais atividades nem tão pouco descaracterizar sua antijuridicidade.

Antes do advento do CTN a jurisprudencia proibia a cobrança de tributo sobre o ilícito, sob o argumento de que o Estado não poderia se beneficiar de um ato ilegal.
Atualmente, o artigo 118 do CTN confere legitimidade a cobrança de tributos se o fato gerador foi um ilícito. A doutrina também pugna pela cobrança, pois se fosse de outro modo seria conferir beneficio ao infrator em detrimento da pessoa que exerce atividade lícita.

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